A titularidade do Centro Privado (CPR) Plurilingüe Liceo La Paz, da Corunha, solicita a modificação da autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Animação 3D, jogos e contornos interactivos, o curso de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação e o curso de especialização em Inteligência artificial e big data; além disso solicita a supresión do CM Gestão administrativa, do CM Atenção a pessoas em situação de dependência, do CS Patronaxe e moda e do CS Documentação e administração sanitárias.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização para dar o CS Animação 3D, jogos e contornos interactivos, o curso de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação e o curso de especialização em Inteligência artificial e big data; e suprimir o CM Gestão administrativa, o CM Atenção a pessoas em situação de dependência, o CS Patronaxe e moda e o CS Documentação e administração sanitárias, ficando o centro configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado plurilingüe.
Denominação específica: Liceo La Paz.
Código: 15004265.
Endereço: Sebastián Martínez Risco, 1.
Localidade: A Corunha.
Câmara municipal: A Corunha.
Província: A Corunha.
Titulares: Carlos Pérez Roca e Antonio Pintor Vidal.
Composição resultante:
Educação infantil: 15 unidades.
Educação primária: 30 unidades.
Educação secundária obrigatória: 16 unidades.
Bacharelato:
• 8 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia; Humanidades e Ciências Sociais.
• 4 unidades da modalidade de Artes: via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho e via de Música e Artes Cénicas.
Formação profissional:
a) Ciclos formativos de grau médio (CM), modalidade pressencial:
• 2 CM Cuidados auxiliares de enfermaria (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CM Guia no meio natural e de tempo livre (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 1 CM Emergências sanitárias (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 1 CM Farmácia e parafarmacia (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 2 CM Sistemas microinformáticos e redes (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).
b) Ciclos formativos de grau superior (CS) modalidade pressencial:
• 2 CS Administração e finanças (4 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Acondicionamento físico (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Animação 3D, jogos e contornos interactivos (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Ensino e animação sociodeportiva (2 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 2 CS Administração de sistemas informáticos em rede (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 2 CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma (4 unidades, 30 alunos/as cada uma).
• 1 CS Desenvolvimento de aplicações web (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Dietética (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 2 CS Educação infantil (4 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
• 1 CS Transporte e logística (2 unidades, 20 alunos/as cada uma).
c) Cursos de especialização, na modalidade pressencial:
• Curso de especialização em Ciberseguridade em contornos das tecnologias da informação (1 unidade para 30 alunos/as).
• Curso de especialização em Inteligência artificial e big data (1 unidade para 30 alunos/as).
d) Ciclos formativos na modalidade semipresencial e/ou a distância:
• CM Farmácia e parafarmacia.
• CM Sistemas microinformáticos e redes.
• CS Administração e finanças.
• CS Administração de sistemas informáticos em rede.
• CS Desenvolvimento de aplicações multiplataforma.
• CS Desenvolvimento de aplicações web.
• CS Dietética.
• CS Imagem para o diagnóstico e medicina nuclear.
• CS Educação infantil.
• CS Transporte e logística.
Ensinos para pessoas adultas em turno de tarde-noite:
• Educação secundária obrigatória: 8 unidades.
• Bacharelato: 6 unidades das modalidades de Ciências e Tecnologia, e de Humanidades e Ciências Sociais.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2024
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional