DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44007

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se dá publicidade da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, denominado secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

A Câmara municipal de Santiago de Compostela aprovou as bases e a convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho denominado secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para os efeitos da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

De acordo com a proposta da subdirector geral de Regime Jurídico Local, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos,

RESOLVO:

Dar publicidade da convocação e das bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:

Corporação: Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Posto: secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Subescala: secretaria.

Categoria: superior.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 40.335,68 euros.

Conhecimento da língua galega: nos termos do Decreto 103/2008 de 8 de maio.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2024

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Bases reitoras para a provisão definitiva, pelo sistema de livre designação,
do posto de trabalho de secretário/a geral do Pleno
da Câmara municipal de Santiago de Compostela

Primeira. Objecto

Estas bases têm por objecto reger a convocação para prover, pelo sistema de livre designação estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 02 de abril, reguladora das bases do regime local, nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal, e o artigo 45 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, o posto de secretário/a geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior.

Segunda. Corporação

Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Terceira. Denominação e classe do posto

Secretaria-Geral do Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservada a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.

Quarta. Características do posto

1. O posto que se vai prover está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Junta de Governo Local e publicado no BOP da Corunha nº 100, de 27 de maio de 2011.

2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30 e o seu sistema de provisão é o de livre designação.

3. O complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2024, é de 40.335,68 euros brutos.

4. O posto está sujeito a especial dedicação, nos termos do artigo 3.5.1.f) do Acordo regulador-Convénio colectivo da Câmara municipal de Santiago de Compostela (BOP da Corunha, de 3 de fevereiro de 2010). Também estará sujeito ao regime de incompatibilidades da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, e ser-lhe-ão de aplicação as limitações ao exercício de actividades privadas estabelecidas no artigo 11 e seguintes da Lei 3/2015, de 30 de março, reguladora do exercício do alto cargo da Administração geral do Estado.

5. Corresponderão à pessoa titular da Secretaria-Geral do Pleno as competências e funções que recolhe o ordenamento jurídico, sinaladamente no artigo 122 da Lei de bases do regime local, ademais das que se indicam a seguir:

a) Integridade e sistema interno de informação.

b) Transparência em informação pública.

c) Queixas e sugestões.

d) Gestão do património autárquico.

e) Coordinação e impulso de propostas normativas.

f) Planeamento, impulso, direcção e coordinação da sua área e dos expedientes administrativos relativos às matérias da sua competência, incluídos os relacionados com a gestão orçamental ou contratual e a direcção e coordinação do pessoal adscrito.

g) Proposta e implementación das medidas organizativo, de funcionamento e procedementais que sejam necessárias e convenientes para atingir a maior eficácia e eficiência no cumprimento dos objectivos encomendados.

h) Aquelas funções de ordem superior e executivo que lhe sejam encomendadas pela Câmara municipal.

Quinta. Requisitos para o seu desempenho

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado/a:

1. Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário que se encontre nas circunstâncias estabelecidas nas letras a), b) e c) do artigo 36.2 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

2. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

Na sua falta, a pessoa interessada deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como apto ou não apto, destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

Sexta. Solicitudes

As solicitudes deverão apresentar-se por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela (sede.santiagodecompostela.gal).

Alternativamente, poder-se-ão apresentar em suporte papel no Escritório de Assistência em matéria de registros da Câmara municipal de Santiago de Compostela ou em qualquer das formas estabelecidas no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As solicitudes dirigirão à Câmara municipal Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela, dentro do prazo dos quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março), e nelas deverão indicar-se, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada Lei 39/2015, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante e o seu destino, e deverão vir acompanhadas da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base quinta.

Junto com as solicitudes, as pessoas aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

Sétima. Nomeação

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal Presidência procederá a ditar, no prazo de um mês, de ser o caso e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, a observancia do procedimento, a competência para a nomeação, os concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação, e as condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade da pessoa funcionária nomeada, e da qual dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública para a publicação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março).

Em consideração com o sistema de provisão, a nomeação será realizada discricionariamente pela Câmara municipal Presidência, em atenção aos méritos achegados pelas pessoas aspirantes, e poderá declarar-se deserta a convocação se assim o considera oportuno.

Otava. Tomada de posse

Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009 e 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março; em consequência, será de três dias hábeis se se trata de postos de trabalho na mesma localidade, ou de um mês caso contrário. Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução sobre a nomeação no Boletim Oficial dele Estado.

Noveno. Impugnação

Contra esta resolução e quantos actos administrativos derivem dela as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a Câmara municipal Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela, nos termos e prazos assinalados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação), ou directamente recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (dois meses contados a partir da mesma data).