De conformidade com o estabelecido nos artigos 28 e 29 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, resolveu-se adjudicar destinos nos órgãos judiciais e fiscais que se relacionam no anexo a os/às integrantes do corpo de médicos forenses nomeados/as funcionários/as de carreira pela Ordem de 17 de julho de 2024, tendo em conta o seguinte:
Primeiro. Os/as funcionários/as do corpo de médicos forenses a que se lhes outorga destino nesta resolução deverão tomar posse do seu cargo no correspondente departamento territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos dentro do prazo de vinte (20) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido no artigo 29 do citado real decreto e no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. Uma vez dilixenciada a tomada de posse remeter-se-ão exemplares do documento F1R para que se proceda às oportunas variações em folha de pagamento: um deles será enviado ao Registro Central de Pessoal da Subdirecção Geral de Acesso e Promoção do Pessoal da Administração de Justiça, outro exemplar será entregado a o/à interessado/a e outro ficará para constância no órgão.
Terceiro. O pessoal funcionário interino que actualmente ocupe vagas que foram adjudicadas aos aspirantes aprovados cessará o mesmo dia em que se produza a tomada de posse do titular.
Quarto. Em cumprimento da legislação sobre incompatibilidades do pessoal ao serviço da Administração pública (Lei 53/1984, de 26 de dezembro), aplicável ao pessoal ao serviço da Administração de justiça, e em virtude do artigo 498 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, reformado pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, aqueles/as aspirantes que possuam já a condição de funcionários/as de carreira deverão manifestar a sua opção na acta de tomada de posse.
Quinto. Os/as funcionários/as do corpo de médicos forenses a que se outorga destino em virtude desta resolução, ainda que fossem destinados/as com carácter forzoso pela ordem de qualificação segundo as suas preferências, não poderão participar nele concurso de deslocações até que transcorram dois anos desde a data desta resolução. Para o cômputo dos dois anos atender-se-á ao estabelecido no parágrafo segundo do artigo 529.3 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial.
Sexto. As vagas oferecidas aos aspirantes mediante a Resolução de 8 de julho de 2024 não adjudicadas nesta resolução mantêm a sua condição de desertas, sem prejuízo de que possam anunciar-se como vacantes num concurso ordinário, se não se promulga oferta de emprego público, ou em caso de que a oferta pública de emprego que corresponda não faça necessário o anúncio de todas as desertas existentes.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o órgão competente no prazo de dois meses, segundo o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ambos os prazos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 17 de julho de 2024
José Tronchoni Albert
Director geral de Justiça
ANEXO
Nº ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Posto adjudicado |
1 |
***7515** |
Sebastián García, Carla |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Vigo. XG9251820036560307 |
2 |
***5323** |
González Saborido, Cristina |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Pontevedra. XG9251820036001302 |
3 |
***8597** |
Ouviña Sampedro, Lidia |
Instituto de Medicina Legal da Galiza. Subdirecção Territorial de Pontevedra. XG9251820036001301 |