DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 44005

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2024 pela que se redistribuir o crédito orçamental recolhido na Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

Os programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica ((Moves III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu estão regulados pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 26 de julho de 2021, publicada no DOG núm. 149, de 5 de agosto.

A Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 pela que se convoca o Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica ((Moves III)) foi modificada pela Resolução de 21 de outubro de 2021 (DOG núm. 207, de 27 de outubro); pela Resolução de 23 de dezembro de 2021 (DOG núm. 8, de 13 de janeiro); pela Resolução de 13 de outubro de 2022 (DOG núm. 201, de 21 de outubro); pela Resolução de 12 de junho de 2023 (DOG núm. 116, de 20 de junho); pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro) e pela Resolução de 6 de junho de 2024 (DOG núm. 115, de 14 de junho).

No que diz respeito à possibilidade de redistribuir o orçamento no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, recolhe-se que no compartimento o orçamento do Programa de incentivos 1 não poderá superar o 80 % do orçamento e o orçamento do Programa de incentivos 2 não poderá superar o 50 %. De acordo com isto, a Xunta de Galicia notificou com carácter prévio a redistribuição ao IDAE, organismo responsável da coordinação e seguimento do Moves III conforme o artigo 9 do citado real decreto.

O artigo 4.2 da convocação prevê a possibilidade de redistribuir o crédito passados três meses desde a abertura do prazo de apresentação de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir 2.000.000,00 euros dos fundos destinados ao Moves III, modificando o ponto 2 do artigo 4 da Resolução de 26 de julho de 2021, que fica redigido do seguinte modo:

«2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:

Tipo de actuação

Orçamento total

Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos

27.443.207,45

Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos

16.445.723,26

Total

43.888.930,71

O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Esta redistribuição, de produzir-se, respeitará em todo o caso as percentagens estabelecidas no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021 até que finalize a vigência da convocação. Finalizada a vigência da convocação, poderá redistribuir o orçamento nos termos recolhidos no artigo 10.13 das bases reguladoras, pelo que poderão também incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se tivesse podido destinar ao financiamento de investimentos directos pela Comunidade Autónoma».

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza