DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 23 de julho de 2024 Páx. 43998

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 12 de julho de 2024 pela que convoca o Curso superior de Administração electrónica.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de administração electrónica e protecção de dados,

RESOLVO:

Convocar, conforme o antedito convénio, e em colaboração com o Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza (CPEIG), o Curso superior de Administração electrónica que se desenvolverá conforme às seguintes bases:

Primeira. Objectivos

Nos últimos anos puseram-se em marcha uma série de iniciativas a nível europeu, nacional e autonómico para impulsionar o desenvolvimento da Administração electrónica. Com elas pretende-se aproveitar as inovações que as tecnologias digitais, na sua constante evolução, podem achegar para construir um modelo de Administração mais transparente, singelo, eficaz e inclusivo, facilitando a interacção com a cidadania, empresas e outras administrações.

Neste sentido, a formação do pessoal empregado público em Administração electrónica é essencial, pois permite a melhora das suas competências digitais e a assunção de novos procedimentos de trabalho, o que contribui, em grande medida, a conseguir uma Administração mais eficaz, eficiente, próxima, transparente e acessível.

O Curso superior de Administração electrónica pretende aprofundar nos aspectos mais importantes da Administração electrónica desde uma tripla perspectiva, jurídica, técnica e prática. Deste modo, podem destacar-se como principais objectivos do curso os seguintes:

• Consciencializar o estudantado sobre a importância que tem a implantação da Administração electrónica nas diferentes administrações da nossa comunidade.

• Proporcionar conhecimentos teóricos e práticos de informática e do regime jurídico da Administração digital.

Segunda. Conteúdos

Este curso superior abordará os seguintes conteúdos:

• Regime jurídico de uma Administração digital.

• Identidade digital: identificação e assinatura digitais.

• Sede electrónica e Pasta cidadã.

• Sistema único de registro. Canais electrónicos e pressencial.

• Notificação electrónica.

• Segurança da Informação. Impacto do Regulamento geral de protecção de dados.

• Cooperação interadministrativo. Instrumentos de coordinação no desenvolvimento da Administração electrónica. Iniciativas no marco europeu.

• GovTech. Tecnologia avançada e ferramentas digitais para melhorar a eficiência, transparência e acessibilidade dos serviços públicos.

• Interoperabilidade de dados e documentos.

• Arquivo electrónico e documentos electrónicos.

• Licitação e factura electrónicas.

• Atenção à cidadania. Transparência e reutilização.

Terceira. Número de vagas

Setenta (70).

Quarta. Pessoas destinatarias

O curso está dirigido ao pessoal empregado público em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional, que se enquadrem nas seguintes categorias:

• Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

• Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não se cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderá aceder o pessoal empregado público das ditas categorias, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração local e da Administração de justiça.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução de 25 de janeiro de 2022, do Instituto Nacional de Administração Pública, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração de cursos de formação e aperfeiçoamento para os efeitos da barema de méritos gerais do pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

Quinta. Desenvolvimento

Datas: o curso desenvolver-se-á desde o 17 de setembro até o 29 de outubro de 2024.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Modalidade de impartição: mista.

Duração: 114 horas lectivas, 30 horas de classes práticas pressencial e 84 de teleformación.

As classes práticas pressencial desenvolver-se-ão os dias 17 e 24 de setembro; 1, 8 e 15 de outubro de 2024.

Horário das classes pressencial: das 11.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 19.00 horas.

A prova final em linha será o último dia do curso, 24 de outubro, através da sala de aulas virtual da EGAP: (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).

Sexta. Inscrição

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava respectivamente desta convocação.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar, em primeiro lugar, a área em que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e, depois, seleccionar em nome do curso»: Curso superior de Administração electrónica.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 4 de setembro de 2024.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico novas.egap@xunta.gal ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção, consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que a pessoa interessada se oponha a esta consulta deverá indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõe, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte correio: .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Oitava. Critérios de admissão

A admissão levar-se-á a cabo de acordo com os critérios indicados para as pessoas destinatarias na base quarta desta convocação. A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas para participar neste curso superior; em reserva, em caso que o número de solicitudes fosse superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo o dia 12 de setembro de 2024, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

Por causa de força maior suficientemente acreditada.

Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

Por razões de conciliação familiar.

Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

c.1. Não podem superar, em nenhum caso, o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da finalização da sessão à qual se faltou. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

Será obrigatório completar e superar todas as actividades e tarefas propostas pela titoría para poder aceder ao exame final em linha e, em consequência, para superar o curso.

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e/o tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

e) Na parte final do curso o estudantado deverá realizar um trabalho proposto pela titoría e o último dia do curso, 29 de outubro, terá lugar o exame final em linha.

Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento

Uma vez finalizado o curso emitir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a todas aquelas pessoas que completassem a assistência mínima requerida do 90 % das horas lectivas pressencial do curso; superado todas as actividades e tarefas; entregue e qualificado como apto o trabalho final; e aprovado o exame final em linha. O dito certificado estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa o conteúdo, a modalidade de impartição, o ónus lectivo, as datas e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP e de Amtega

1. A Amtega e a EGAP reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A Amtega e a EGAP garantirão, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2024

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública