DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 34019

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 27 de maio de 2024 pela que se modifica a Ordem de 20 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2023 a 2026) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia, NextGenerationEU (código de procedimento TR341X).

BDNS (Identif.): 723311.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Modificação do título da ordem

O título da ordem fica modificado como segue: Ordem de 20 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2024-2027) (código de procedimento TR341X).

Segundo. Modificação das anualidades

Para a concessão destas ajudas destinam-se seis milhões de euros (6.000.000 euros), repartidos por anualidades.

– Ano 2024: um milhão quinhentos mil duzentos euros (1.500.200 euros).

– Ano 2025: dos milhões cinquenta e cinco mil seiscentos euros (2.055.600 euros).

– Ano 2026: dos milhões duzentos quarenta e quatro mil duzentos euros (2.244.200 euros).

– Ano 2027: duzentos mil euros (200.000 euros).

Terceiro. Modificação dos prazos de justificação

As entidades beneficiárias das ajudas deverão justificar o investimento conforme a resolução de concessão e apresentar a documentação justificativo da ajuda conforme o indicado no artigos 26 e 27, nos seguintes prazos máximos, ou nos que se indiquem na resolução de concessão, de ser o caso:

– Anualidade 2024 (que compreende desde o 16 de janeiro de 2024 até o 30 de setembro de 2024): o 10 de novembro de 2024.

– Anualidade 2025 (que compreende desde o 1 de outubro de 2024 até o 30 de setembro de 2025): o 10 de novembro de 2025.

– Anualidade 2026 (que compreende desde o 1 de outubro de 2025 até o 30 de setembro de 2026): o 10 de novembro de 2026.

– Anualidade 2027 (que compreende desde o 1 de outubro de 2026 até o 15 de janeiro de 2027 ou até o dia anterior a que se cumpram 3 anos desde o inicio da actividade formativa): o 10 de fevereiro de 2027.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração