DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 5 de junho de 2024 Páx. 34015

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 27 de maio de 2024 pela que se modifica a Ordem de 20 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2023 a 2026) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento TR341X).

O 31 de outubro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, de 20 de outubro de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2023 a 2026) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento TR341X).

Segundo o artigo 47 da ordem de ajudas, o início da actividade será o 1 de outubro de 2023, excepto no caso em que os prazos desde que se publique a convocação impossibilitar resolver a autorização da actividade formativa nessa data, caso em que se ditará resolução da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social em que se indique a data de começo da actividade.

Estabeleceu-se que a data de começo da actividade formativa fosse o 16 de janeiro 2024 mediante Resolução de 3 de janeiro de 2024 da Secretaria-Geral de Apoio ao Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social.

O financiamento através do Mecanismo de recuperação e resiliencia no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia estabelecido no artigo 4 da ordem não pode ser empregue devido a que o início da actividade se enquadra em 2024 em lugar de 2023, que é quando finaliza o seu período de execução, sendo portanto esta ordem de ajudas financiada somente com fundos finalistas do Estado recebidos através do Serviço Público de Emprego Estatal.

A ordem é de três anos e, portanto, para dar cumprimento assim ao seu carácter trianual, a duração da ordem abarcará o período 2024-2027 em lugar de 2023-2026, modificando portanto os períodos de justificação.

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 20 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2023 a 2026) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento TR341X)

Modifica-se a Ordem de 20 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2023 a 2026) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento TR341X), que fica modificada como segue:

Um. O título da ordem fica modificado como segue:

Ordem de 20 de outubro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para realizar o Programa de formação dual para pessoas com deficiência intelectual nos centros especiais de emprego (CEE) e se efectua a sua convocação plurianual (2024 a 2027) (código de procedimento TR341X).

Dois. O parágrafo primeiro do artigo 2 fica redigido como segue:

As solicitudes, a sua tramitação e resolução ajustar-se-ão ao disposto nesta ordem e ao estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento; no texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro; na Lei 9/2023, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024. No que resulte de aplicação, submeter-se-á ao disposto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no seu regulamento de desenvolvimento, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho.

Três. O ponto 1 do artigo 4 fica redigido como segue:

O programa regulado nesta ordem está financiado com fundos finalistas do Estado recebidos do Serviço Público de Emprego Estatal.

Quatro. O artigo 45 fica redigido como segue:

1. O crédito atribuído inicialmente a esta convocação é de 6.000.000,00 euros com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, distribuídos nas seguintes anualidades e aplicações orçamentais do código de projecto 2024 00082:

Anualidade

Aplicação orçamental 44.04.324C.470.6

Aplicação orçamental 44.04.324C.481.6

Orçamento da

convocação 2024- 2027

2024

1.318.200 €

182.000 €

1.500.200 €

2025

1.800.000 €

255.600 €

2.055.600 €

2026

1.973.800 €

270.400 €

2.244.200 €

2027

170.000 €

30.000 €

200.000 €

Total

5.262.000 €

738.000 €

6.000.000 €

2. A dita distribuição poderá alterar-se, depois das modificações orçamentais precisas, em função da tipoloxía de entidades que vão realizar os projectos de formação dual.

3. Esta ordem fica supeditada à existência de crédito adequado e suficiente nos exercícios orçamentais dos anos 2025, 2026 e 2027.

4. De conformidade com o artigo 4 destas bases reguladoras, sempre que as disponibilidades orçamentais o permitam, poder-se-á aumentar o montante desta convocação.

Cinco. O artigo 48 fica redigido como segue:

As entidades beneficiárias das ajudas deverão justificar o investimento conforme a resolução de concessão e apresentar a documentação justificativo da ajuda conforme o indicado nos artigos 26 e 27, nos seguintes prazos máximos, ou nos que se indiquem na resolução de concessão, no seu caso:

– Anualidade 2024 (que compreende desde o 16 de janeiro de 2024 até o 30 de setembro de 2024): o 10 de novembro de 2024.

– Anualidade 2025 (que compreende desde o 1 de outubro de 2024 até o 30 de setembro de 2025): o 10 de novembro de 2025.

– Anualidade 2026 (que compreende desde o 1 de outubro de 2025 até o 30 de setembro de 2026): o 10 de novembro de 2026.

– Anualidade 2027 (que compreende desde o 1 de outubro de 2026 até o 15 de janeiro de 2027 ou até o dia anterior a que se cumpram 3 anos desde o inicio da actividade formativa): o 10 de fevereiro de 2027.

Seis. O artigo 49 fica redigido como segue:

Poderão realizar-se pagamentos antecipados da ajuda concedida em cada anualidade, prévia solicitude por parte do CEE, nas seguintes percentagens:

– Anualidade 2024: 80 %.

– Anualidades 2025, 2026 e 2027: 80 %.

Disposição derradeiro primeira. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração