DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 3 de junho de 2024 Páx. 33560

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 28 de maio de 2024 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova a modificação da sua estrutura organizativo.

De acordo com o previsto na Lei 5/1992, de 10 de junho, de criação do Instituto Galego de Promoção Económica, o Conselho de Direcção do instituto, na sua reunião de 27 de maio de 2024, acordou modificar a estrutura organizativo da entidade nos seguintes termos:

Criar dentro da estrutura administrativa do instituto uma nova área denominada «Área de Inovação Empresarial».

A Área de Inovação Empresarial tem como missão a promoção, avanço e incremento do sistema de inovação galego no tecido produtivo e na empresa, e coordenar e colaborar na melhora da inovação do sistema económico galego através da transferência ao tecido produtivo dos resultados da investigação e desenvolvimento com o objectivo de incrementar a capacidade competitiva da empresa galega.

Para o exercício das suas competências e o desenvolvimento das funções, a Área de Inovação Empresarial contará com a seguinte estrutura:

• Direcção de Área de Inovação Empresarial: responsável por todo o planeamento e programação de iniciativas para o impulsiono à inovação empresarial.

À frente da área figurará um/uma director/a, baixo a dependência da direcção geral.

• Subdirecção de Inovação Empresarial: responsável pelo desenvolvimento e gestão dos programas e iniciativas que se ponham em marcha e do desenho de serviços de alto valor acrescentado para as empresas de maneira que invistam e adoptem modelos inovadores na sua produção que lhes permitam melhorar a sua competitividade.

À frente da subdirecção figurará um/uma subdirector/a, baixo a dependência da direcção de área, para desenvolver e gerir projectos, linhas de ajuda e apoio económico e não económico, convénios, contratos e concursos que terão que ser desenvoltos com apoio de pessoal técnico.

A Área de Inovação Empresarial será responsável por todo o planeamento e programação de iniciativas para o impulsiono à inovação empresarial, com as seguintes funções:

a) Promover a criação de empresas inovadoras nos diferentes sectores da actividade económica que tenham maior impacto e vantagens comparativas para o desenvolvimento da economia galega, assim como a sua incubação, aceleração e consolidação destas.

b) Planificar, coordenar, executar e supervisionar actuações em matéria de inovação tecnológica e inovação na gestão dos sectores produtivos.

c) Favorecer a modernização, o desenvolvimento tecnológico e a inovação tecnológica e organizativo das empresas galegas, em particular das pequenas e medianas.

d) Fomentar a transferência de tecnologia entre os centros tecnológicos e as empresas produtivas.

e) Definir e desenvolver as políticas públicas que permitam às empresas colaborar com o resto de agentes para o desenvolvimento de iniciativas de inovação construídas a partir de conhecimentos que incrementem a competitividade empresarial e fomentem o seu crescimento.

f) Definir os programas e iniciativas que dêem resposta aos reptos da Estratégia de especialização inteligente da Galiza (RIS3), no seu impacto no tecido produtivo, especialmente em tudo o que se refere ao modelo industrial e empresarial sustentado na competitividade e o conhecimento.

g) Desenvolver as iniciativas necessárias para orientar, impulsionar e incentivar o desenvolvimento tecnológico e a inovação empresarial nas prioridades de inovação que se definam.

h) Impulsionar estratégias sectoriais de inovação e desenvolver e coordenar os programas de inovação empresarial que façam parte delas, tanto em sectores maduros e tradicionais como nos sectores emergentes e de alto potencial.

i) Desenhar estratégias e elaborar e gerir programas de captação de fundos estatais e internacionais dirigidos à inovação empresarial.

j) Planificar as estratégias para a internacionalização da inovação empresarial.

k) Desenhar e fomentar políticas que permitam desenvolver, projectar e atrair talento inovador às empresas.

l) Impulsionar todos aqueles programas e iniciativas que facilitem o desenvolvimento tecnológico e a inovação no tecido produtivo galego, assim como impulsionar e fomentar instrumentos financeiros que permitam melhorar as capacidades de inovação e assimilar tecnologias avançadas ao tecido produtivo.

m) Quaisquer outras funções que sejam encomendadas em matéria de inovação.

Santiago de Compostela, 28 de maio de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica