DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 3 de junho de 2024 Páx. 33557

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2024 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas ao investimento das PME para a criação de centros digitais de gestão remota (programa Centros Digitais) para o ano 2023, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (FTX), e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG535B).

Mediante a Resolução de 27 de setembro de 2023 (DOG nº 192, de 9 de outubro) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas ao investimento das PME para a criação de centros digitais de gestão remota (programa Centros Digitais) para o ano 2023, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (FTX) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 14.4 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço https://www.igape.gal/gl/oficinavirtual, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da resolução definitiva de 9 de maio de 2024, de concessão das ajudas ao investimento das PME para a criação de centros digitais de gestão remota (programa Centros Digitais) para o ano 2023, susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (FTX), no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas. O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Habilita-se um prazo de dez dias naturais para que as pessoas interessadas acedam ao Escritório Virtual do Igape, no endereço https://www.igape.gal/gl/resolucions-definitivas, utilizando o seu NIF e o código IDE do expediente, para descargar a sua resolução individual. Transcorrido o supracitado prazo desde a posta à disposição da resolução individual sem que se aceda ao seu conteúdo, esta perceber-se-á rejeitada.

Estas ajudas são susceptíveis de serem co-financiado no marco do programa do FTX de Espanha 2021-2027, que tem uma taxa de co-financiamento do 70 %, computando como co-financiamento nacional o investimento privado elixible dos beneficiários e, naquelas operações em que a achega privada seja só do 20 %, achegar-se-á o co-financiamento do 10 % mediante fundos próprios da Comunidade Autónoma. Em particular:

Objectivo político ou objectivo específico do FTX (JSO8.1): fazer possível que as regiões e as pessoas enfrentem as repercussões sociais, laborais, económicas e ambientais da transição para os objectivos da União para 2030 em matéria de energia e clima e uma economia da União climaticamente neutra de aqui ao 2050, consonte o Acordo de Paris.

Prioridade P2: A Corunha.

Âmbito de intervenção 036.TIC: outros tipos de infra-estruturas de TIC (incluídos recursos/equipamentos informáticos a grande escala, centros de dados, sensores e outros equipamentos sem fios).

Actuação C04. Fomento da investigação, desenvolvimento e inovação (I+D+I), a integração das TIC e a transformação digital.

• Incentivos a fundo perdido para a criação de centros digitais de desenvolvimento de sistemas, monitorização, controlo, comando de operações.

O que exixir o cumprimento da normativa aplicável a este fundo, em particular, o Regulamento (UE) nº 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, e o Regulamento (UE) nº 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, pelo que se estabelece o Fundo de Transição Justa, assim como a sua normativa comunitária, estatal e autonómica de desenvolvimento.

A concessão desta ajuda implica a aceitação da pessoa beneficiária a ser incluída na lista de operações prevista no artigo 49.3 do Regulamento (UE) nº 2021/1060. Além disso, a pessoa beneficiária deverá cumprir os requisitos de publicação e comunicação em relação com a publicidade do financiamento, de conformidade com o previsto no artigo 50 do supracitado Regulamento (UE) nº 2021/1060.

Segundo. As resoluções individuais, segundo o estabelecido no ponto primeiro, esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao acesso à resolução individual, ou desde que se perceba rejeitada pelo transcurso de dez dias naturais desde a sua posta à disposição sem que se acedesse ao seu conteúdo.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2024

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica