O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no primeiro quadrimestre do ano 2024, que se incorpora como anexo I a esta resolução.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2024
Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO I
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega
da Indústria Florestal no primeiro quadrimestre do ano 2024
Convénio |
Data da assinatura |
Achega económica da Agência |
Segunda addenda de modificação do Convénio de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal (GERA), o Clúster da Madeira e do Desenho da Galiza, a Associação Provincial de Empresários da Primeira Transformação da Madeira de Lugo e a Federação Empresarial de Aserradoiros e Rematantes de Madeiras da Galiza para a elaboração do Plano estratégico da indústria florestal-madeira da Galiza. |
11.3.2024 |
218.000,00 € |