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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28539

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Farelo e Costa da Pena, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Aián, Vale e Trascastro, na câmara municipal de Agolada (expediente RE22050).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024 a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Farelo e Costa da Pena, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Aián, Vale e Trascastro, na câmara municipal de Agolada (expediente RE22050).

O 15.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 27.9.2022, número 2022/2373646, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Aián, Vale e Trascastro (Agolada) solicita a revisão do esboço do monte Farelo e Costa da Pena (Resolução de classificação de 23 de setembro de 1984). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22050. Constam no expediente depois de várias achegas de documentação:

– Relatório técnico da revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Farelo e Costa da Pena, freguesia de Trabancas, câmara municipal de Agolada, de setembro de 2022, assinada pelo engenheiro de montes colexiado número 5039.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Aián, Vale e Trascastro de 4 de setembro de 2022, da aprovação em assembleia geral do 4.9.2022.

– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM Zone 29N.

Segundo. O objecto da revisão do esboço é parte do perímetro do MVMC Farelo e Costa da Pena, com Resolução de classificação de 23 de fevereiro de 1984 e uma superfície de 286 há. Propõem-se a modificação do perímetro com os proprietários particulares ajustado ao Cadastro. A CMVMC de Aián, Vale e Trascastro, com NIF V-36255164, possui a titularidade das parcelas anexas. Estas parcelas foram objecto de uma concentração parcelaria com data de 7 de setembro de 1989. Tendo em conta esta concentração parcelaria, as parcelas resultantes adjudicadas à CMVMC de Aián, Vale e Trascastro e que antes não eram propriedade dela passam a sê-lo. Esta reorganização da propriedade notifica-se-lhe ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, que integrará a superfície concentrada de monte vicinal com plenos efeitos jurídicos, com base no ponto 6 do artigo 70 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Segundo os dados do Sistema registral florestal, regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.

– A CMVMC de Aián, Vale e Trascastro dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360101 e vigente até 2031.

– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.

– O esboço respeita o deslindamento com a CMVMC de Farelo, da câmara municipal de Antas de Ulla (Lugo).

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 247,93 há e 17,10 qm e, segundo o indicado na memória técnica, fica definido do seguinte modo:

Monte: Farelo e Costa da Pena.

Superfície: 247,93 há.

Norte: montes da freguesia de Borraxeiros.

Leste: monte do termo de Antas de Ulla (Lugo).

Sul: montes da freguesia de Ventosa.

Oeste: prédios particulares de Aián, Vale e Trascastro e montes de Couso, Lamas, Romariz e Trabancas.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Aián, Vale e Trascastro (Agolada), expediente RE22050, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo Jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á realizar marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Farelo e Costa da Pena proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Aián, Vale e Trascastro, e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a documentação achegada».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Farelo e Costa da Pena, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Farelo e Costa da Pena, classificado a favor da CMVMC de Aián, Vale e Trascastro (Agolada), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 24 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra