Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024 a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Farelo e Costa da Pena, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Aián, Vale e Trascastro, na câmara municipal de Agolada (expediente RE22050).
O 15.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 27.9.2022, número 2022/2373646, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Aián, Vale e Trascastro (Agolada) solicita a revisão do esboço do monte Farelo e Costa da Pena (Resolução de classificação de 23 de setembro de 1984). A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22050. Constam no expediente depois de várias achegas de documentação:
– Relatório técnico da revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) Farelo e Costa da Pena, freguesia de Trabancas, câmara municipal de Agolada, de setembro de 2022, assinada pelo engenheiro de montes colexiado número 5039.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Aián, Vale e Trascastro de 4 de setembro de 2022, da aprovação em assembleia geral do 4.9.2022.
– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM Zone 29N.
Segundo. O objecto da revisão do esboço é parte do perímetro do MVMC Farelo e Costa da Pena, com Resolução de classificação de 23 de fevereiro de 1984 e uma superfície de 286 há. Propõem-se a modificação do perímetro com os proprietários particulares ajustado ao Cadastro. A CMVMC de Aián, Vale e Trascastro, com NIF V-36255164, possui a titularidade das parcelas anexas. Estas parcelas foram objecto de uma concentração parcelaria com data de 7 de setembro de 1989. Tendo em conta esta concentração parcelaria, as parcelas resultantes adjudicadas à CMVMC de Aián, Vale e Trascastro e que antes não eram propriedade dela passam a sê-lo. Esta reorganização da propriedade notifica-se-lhe ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, que integrará a superfície concentrada de monte vicinal com plenos efeitos jurídicos, com base no ponto 6 do artigo 70 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Segundo os dados do Sistema registral florestal, regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:
– Não consta contrato de gestão com a Conselharia do Meio Rural.
– A CMVMC de Aián, Vale e Trascastro dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360101 e vigente até 2031.
– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.
– O esboço respeita o deslindamento com a CMVMC de Farelo, da câmara municipal de Antas de Ulla (Lugo).
Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto total é de 247,93 há e 17,10 qm e, segundo o indicado na memória técnica, fica definido do seguinte modo:
Monte: Farelo e Costa da Pena.
Superfície: 247,93 há.
Norte: montes da freguesia de Borraxeiros.
Leste: monte do termo de Antas de Ulla (Lugo).
Sul: montes da freguesia de Ventosa.
Oeste: prédios particulares de Aián, Vale e Trascastro e montes de Couso, Lamas, Romariz e Trabancas.
Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Aián, Vale e Trascastro (Agolada), expediente RE22050, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.
2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.
3. Uma vez aceite a proposta pelo Jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.
4. Aceite a revisão, poder-se-á realizar marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.
5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.
Segunda. A revisão do esboço do monte Farelo e Costa da Pena proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Aián, Vale e Trascastro, e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro e a documentação achegada».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Farelo e Costa da Pena, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado Farelo e Costa da Pena, classificado a favor da CMVMC de Aián, Vale e Trascastro (Agolada), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.
Pontevedra, 24 de abril de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra