DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28535

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Casa das Minas e São Bernabé da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Chamadoira, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22054).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se-lhe publicidade ao acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024, a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado «Casa das Minas e São Bernabé» da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Chamadoira, na câmara municipal de Cerdedo-Cotobade (expediente RE22054).

O 6.10.2023, o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 29.9.2022 e número 2022/2389404, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Chamadoira (câmara municipal Cerdedo-Cotobade) solicita a revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Casa das Minas e São Bernabé». A dita solicitude deu lugar à abertura de expediente RE22054. Consta no expediente depois de emenda:

– Memória valorada justificativo de todas as acções realizadas. Assinada pelo engenheiro de montes colexiado núm. 3.117 e modificada em setembro de 2023.

– Certificado da secretária com a conformidade do presidente da CMVMC de Chamadoira do 31.8.2022 da aprovação em Assembleia Geral do 26.6.2022.

– Cartografía em formato digital Datum ETRS-89 Fuso 29.

Realiza-se a revisão de todo o perímetro lindeiro com proprietários particulares e ajusta à base cartográfica da Direcção-Geral do Cadastro. O MVMC de Casa das Minas e São Bernabé» forma-se por 2 coutos redondos.

– No couto redondo do norte à CMVMC de Chamadoira ajusta ao linde com o MVMC de São Bernabé consonte a sentença judicial 41/2008 da Audiência Provincial da Secção núm. 1 de Pontevedra recaída em apelação contra a sentença pronunciada em autos no julgamento ordinário 517/07 pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução da Estrada (tomada de razão do Jurado do MVMC de Pontevedra do 22.2.2010). Ademais, reduz a superfície do seu esboço para o lês-te para ajustar o limite com o MVMC de São Bernabé ao rego do Porto das Cubas que é o limite real que se descreve na pasta-ficha de ambos os montes. Ademais, reduz a superfície do seu esboço no linde sul com o MVMC de Corredoira para ajustar ao limite catastral.

– No couto redondo do sul à CMVMC de Chamadoira reduz a superfície do seu esboço no linde com o MVMC de Viduido já que existe um pasteiro que pertence à CMVMC de Viduido. Descóntase do MVMC de Chamadoira a superfície de domínio público de estradas.

Não se modificam os limites com o MVMC de Caroi nem com o MVMC de Seixo e Regaseis (Cabadosa).

Segundo. O objecto da revisão do esboço é parte do perímetro do MVMC «Casa das Minas e São Bernabé» da CMVMC de Chamadoira com Resolução de classificação do Jurado de MVMC de Pontevedra do 21.9.1978 e uma superfície inicial de 139 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal regulado no artigo 126 da Lei 7/2012, de montes da Galiza:

– Existe o contrato de gestão pública com a Conselharia do Meio Rural com o número de elenco 3615682 pela totalidade da superfície.

– A CMVMC de Chamadoira dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o núm. 360312 e vigente até 2031.

– Não constam actos de disposição que modificam o perímetro e superfície do MVMC.

Terceiro. O perímetro da revisão do esboço proposto total é de 10,03 quilómetros e uma superfície de 97,74 há. Não se modificam os limites da resolução de classificação do MVMC de Casa das Minas e São Bernabé».

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Chamadoira, expediente RE22054, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas.

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em diante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, ajustando-os e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á proceder à marcação dos montes vicinais que, em todo o caso, se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade dos interessados de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Casa das Minas e São Bernabé» proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Chamadoira (Cerdedo-Cotobade)».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado «Casa das Minas e São Bernabé» e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal denominado «Casa das Minas e São Bernabé» classificado a favor da CMVMC de Chamadoira (Cerdedo-Cotobade), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por este.

Pontevedra, 24 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra