DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28531

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Gargamala, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gargamala, na câmara municipal de Mondariz (expediente RE22060).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024 a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Gargamala, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Gargamala, na câmara municipal de Mondariz (expediente RE22060).

O 17.10.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 29.9.2022, com número 2022/2395031, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Gargamala (câmara municipal de Mondariz) solicita a revisão parcial do esboço do monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Gargamala. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22060. Constam no expediente:

– Memória técnica da revisão parcial do esboço do MVMC de Gargamala, de maio de 2022, assinada depois de modificação o 11.10.2023 pela engenheira técnica florestal colexiada número 482 do COETF da Galiza.

– Certificado do secretário da CMVMC de Gargamala com a conformidade do presidente do 8.9.2023 da aprovação na assembleia do 16.10.2021.

– Cartografía em formato digital ETRS 29.

A revisão do esboço estabelece-se a partir de duas fontes documentários:

– Trecho I, deslindamento com o MVMC de Toutón (câmara municipal de Mondariz) consonte a Ordem de 31 de janeiro de 2008 pela que se aprova o deslindamento parcial dos montes vicinais em mãos comum das freguesias de Gargamala e Toutón, pertencentes às comunidades do mesmo nome, na câmara municipal de Mondariz (Pontevedra) (DOG núm. 28, de 8 de fevereiro).

– Trecho II, deslindamento com o MVMC de Sabaxáns (câmara municipal de Mondariz) segundo a Sentença do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Ponteareas no procedimento ordinário 123/2002.

Segundo. O objecto da revisão do esboço parcial é o MVMC de Gargamala, classificado como MVMC pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra o 15.11.1979, com uma superfície inicial de 1.073 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal da Galiza, existe um contrato de gestão pública com o número de elenco 3615610 e uma superfície de 853 há. Existe uma servidão pelo passo da linha eléctrica LAT a 220 kV entre Castrelo de Miño e Pazos de Borbén. Além disso, dispõe de um instrumento de ordenação inscrito no Registro Público de Montes Ordenados da Galiza (em diante, RMOG) com o número 3600018 e vigente até o ano 2030.

Os vigentes instrumentos de gestão da CMVMC de Gargamala, da CMVMC de Sabaxáns e da CMVMC de Toutón respeitam os limites estabelecidos.

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto é de 954,02 há e 5,98 qm. Não se modificam os limites do MVMC de Gargamala que constam na resolução de classificação de MVMC do ano 1979.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Gargamala (câmara municipal de Mondariz), expediente RE22060, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á realizar marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço parcial do monte Gargamala proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Gargamala (Mondariz), e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro, e a cartografía que consta no expediente».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal Gargamala, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal Gargamala, classificado a favor da CMVMC de Gargamala (Mondariz), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 24 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra