DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Cabeiras, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cabeiras, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22065).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024 a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Cabeiras, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cabeiras, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22065).

O 7.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 28.9.2022, com número 2022/2380593, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Cabeiras solicita a revisão do esboço do monte Cabeiras. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22065. Constam no expediente:

– Memória técnica da revisão do esboço do monte Cabeiras, de setembro de 2022, assinada pelo engenheiro florestal número 6318 do COETF da Galiza e modificada o 4.12.2023.

– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Cerdeira, do 7.7.2023, da aprovação em assembleia geral do 27.6.2021.

– Cartografía digital em Datum: ETRS89/UTM zona 29N. EPSG: 25829.

Nos trabalhos de revisão do esboço do MVMC de Cabeiras teve-se em conta:

– O monte de utilidade pública (em diante, MUP) número 161, denominado Costa de Sabugueiro e marcado no ano 1968.

– A Sentença 00028/2019 do 24.10.2019, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que resolve não admitir a trâmite o recurso de casación à sentença ditada em grau de apelação pela Secção Terceira da Audiência Provincial de Pontevedra do 10.10.2018, e que determina as coordenadas UTM que delimitam as CMVMC de Cabeiras, CMVMC de Arbo e a CMVMC de Mourentán.

– Deslindamentos em trâmite com a CMVMC de Sê-la e CMVMC de São Cibrao de Ribarteme.

– Reconhece a existência de oito enclavados particulares dentro do monte vicinal: Ramalliño, Cabeiras, Caralliña, Cavada Martíns, Boavista, Cavada do Cacheiro, Levada de Cabeiras e Naval.

Segundo. O objecto da revisão do esboço do monte Cabeiras, com Resolução de classificação do 13.11.1979 e com uma superfície de 473 há.

Segundo os dados do Sistema registral florestal, não existe contrato de gestão com a Administração florestal. Dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360046-2.

A CMVMC de Cabeiras tem os seguintes deslindamentos em tramitação consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza: DC22017 com a CMVMC de Sê-la e DC22019 com a CMVMC de São Cibrao de Ribarteme.

Terceiro. A revisão do esboço proposto tem uma superfície de 282,57 há; descontada a superfície enclavada, fica definido do seguinte modo:

Monte: Cabeiras.

Superfície: 282,57 há.

Linde norte: monte de Arbo.

Linde lês-te: monte de Arbo e propriedades particulares.

Linde sul: monte de Barcela.

Linde oeste: CMVMC de Sê-la e CMVMC de Ribarteme.

A revisão do esboço é total com um perímetro de 27,35 qm.

Quarto. O 2.10.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Cabeiras (Arbo), expediente RE22065, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á realizar marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço do monte Cabeiras, proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela CMVMC de Cabeiras (Arbo), e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro, e a documentação achegada».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Cabeiras, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal Cabeiras, classificado a favor da CMVMC de Cabeiras (Arbo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 24 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra