Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024 a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Cabeiras, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Cabeiras, na câmara municipal de Arbo (expediente RE22065).
O 7.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:
«Factos:
Primeiro. O 28.9.2022, com número 2022/2380593, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Cabeiras solicita a revisão do esboço do monte Cabeiras. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22065. Constam no expediente:
– Memória técnica da revisão do esboço do monte Cabeiras, de setembro de 2022, assinada pelo engenheiro florestal número 6318 do COETF da Galiza e modificada o 4.12.2023.
– Certificado do secretário com a conformidade do presidente da CMVMC de Cerdeira, do 7.7.2023, da aprovação em assembleia geral do 27.6.2021.
– Cartografía digital em Datum: ETRS89/UTM zona 29N. EPSG: 25829.
Nos trabalhos de revisão do esboço do MVMC de Cabeiras teve-se em conta:
– O monte de utilidade pública (em diante, MUP) número 161, denominado Costa de Sabugueiro e marcado no ano 1968.
– A Sentença 00028/2019 do 24.10.2019, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que resolve não admitir a trâmite o recurso de casación à sentença ditada em grau de apelação pela Secção Terceira da Audiência Provincial de Pontevedra do 10.10.2018, e que determina as coordenadas UTM que delimitam as CMVMC de Cabeiras, CMVMC de Arbo e a CMVMC de Mourentán.
– Deslindamentos em trâmite com a CMVMC de Sê-la e CMVMC de São Cibrao de Ribarteme.
– Reconhece a existência de oito enclavados particulares dentro do monte vicinal: Ramalliño, Cabeiras, Caralliña, Cavada Martíns, Boavista, Cavada do Cacheiro, Levada de Cabeiras e Naval.
Segundo. O objecto da revisão do esboço do monte Cabeiras, com Resolução de classificação do 13.11.1979 e com uma superfície de 473 há.
Segundo os dados do Sistema registral florestal, não existe contrato de gestão com a Administração florestal. Dispõe de um documento de ordenação florestal inscrito no Registro de Montes Ordenados da Galiza com o número 360046-2.
A CMVMC de Cabeiras tem os seguintes deslindamentos em tramitação consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza: DC22017 com a CMVMC de Sê-la e DC22019 com a CMVMC de São Cibrao de Ribarteme.
Terceiro. A revisão do esboço proposto tem uma superfície de 282,57 há; descontada a superfície enclavada, fica definido do seguinte modo:
Monte: Cabeiras.
Superfície: 282,57 há.
Linde norte: monte de Arbo.
Linde lês-te: monte de Arbo e propriedades particulares.
Linde sul: monte de Barcela.
Linde oeste: CMVMC de Sê-la e CMVMC de Ribarteme.
A revisão do esboço é total com um perímetro de 27,35 qm.
Quarto. O 2.10.2023, o Júri Provincial de MVMC de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Cabeiras (Arbo), expediente RE22065, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho de 2012, de montes da Galiza.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no registro da propriedade.
2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no registro da propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.
3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.
4. Aceite a revisão, poder-se-á realizar marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.
5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.
Segunda. A revisão do esboço do monte Cabeiras, proposta pelo Serviço de Montes, é a apresentada pela CMVMC de Cabeiras (Arbo), e fica definido consonte os dados reflectidos no feito terceiro, e a documentação achegada».
Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Cabeiras, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,
ACORDA:
Aprovar a revisão do esboço do monte vicinal Cabeiras, classificado a favor da CMVMC de Cabeiras (Arbo), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.
Pontevedra, 24 de abril de 2024
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra