DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Sexta-feira, 10 de maio de 2024 Páx. 28543

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de abril de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica a resolução do acordo de revisão do esboço do monte vicinal denominado Chão das Pipas, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilar, na câmara municipal de Redondela (expediente RE22046).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade do acordo atingido pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra na sessão que teve lugar o 28 de fevereiro de 2024 a respeito da revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal denominado Chão das Pipas, da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilar, na câmara municipal de Redondela (expediente RE22046).

O 14.12.2023 o Serviço de Montes desta chefatura territorial emite o seguinte relatório:

«Factos:

Primeiro. O 27.9.2022, número 2022/2365881, a Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (em diante, CMVMC) de Vilar, freguesia de Vilar de Infesta (câmara municipal de Redondela) solicita a revisão do esboço do monte Chão das Pipas, pertencente ao monte vicinal em mãos comum (em diante, MVMC) de Vilar de Infesta. A dita solicitude deu lugar à abertura do expediente RE22046. Constam no expediente:

– Relatório técnico da revisão do esboço do MVMC da freguesia Vilar de Infesta Chão das Pipas, de julho de 2022, assinada pela engenheira técnica florestal colexiada número 482 do COETF da Galiza (anexo de modificações assinados o 13.9.2023 e o 3.11.2023).

– Certificado do secretário da CMVMC de Vilar com a conformidade do presidente do 29.6.2022 da aprovação na assembleia do 23.10.2021.

– Cartografía em formato digital ETRS 89 UTM Zone 29N.

Realiza-se o levantamento topográfico (precisão centimétrica) no linde oeste com os proprietários particulares do couto redondo Chão das Pipas.

Na zona lês-te linda com o MVMC de Saxamonde e tem um deslindamento administrativo consonte o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, com o número de expediente DC22035.

Na zona oeste inclui-se como MVMC um apêndice com várias parcelas de titulares particulares individuais catastrais justificado pela existência de um erro catastral.

Na zona sul a proposta de esboço entra na câmara municipal de Mos uns 35 metros justificado num erro de precisão do limite do Instituto Geográfico Nacional de uns 35-40 metros.

Segundo. O objecto é a revisão do esboço parcial do couto Chão das Pipas, que faz parte do MVMC de Vilar, classificado como MVMC pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra o 4.12.1980, com uma superfície inicial total de 56 há. O MVMC de Vilar sofreu diversas expropiações e uma avinza com a CMVMC de Cabeiro que não afectam a superfície do monte Chão das Pipas.

Segundo os dados do Sistema registral florestal da Galiza, não existe contrato de gestão pública e não possui instrumento de gestão florestal.

A proposta de esboço da CMVMC de Vilar tem em conta o deslindamento com a CMVMC de Saxamonde (expediente DC22035).

Terceiro. A superfície e perímetro da revisão do esboço proposto do couto redondo Chão das Pipas é de 23,51 há e 1,98 qm. Não se modificam os limites nem a superfície do MVMC de Vilar da resolução de classificação de MVMC do ano 1980, já que ficam por rever o resto das parcelas do MVMC Vilar.

Quarto. O 30.11.2022, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra acorda solicitar ao Serviço de Montes uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal classificado a favor da CMVMC de Vilar, expediente RE22046, com a finalidade de dar cumprimento ao estabelecido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza (em adiante, LMG), na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

1. Os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão total ou parcial, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

2. Para estes efeitos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de ofício ou por instância de parte, poderá solicitar à Administração florestal uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal em mãos comum. Na proposta não poderão incluir-se parcelas que figurem inmatriculadas no Registro da Propriedade a favor de pessoas físicas ou jurídicas diferentes à comunidade vicinal de montes.

3. Uma vez aceite a proposta pelo jurado, pôr-se-á em conhecimento da comunidade proprietária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza para o resto de possíveis interessados.

4. Aceite a revisão, poder-se-á realizar marcação dos montes vicinais, que em todo o caso se ajustará ao plano que resulte da dita revisão. A marcação poderá ser realizada de ofício pela própria Administração florestal ou por instância das comunidades proprietárias.

5. Se durante a revisão ou a marcação se suscitam questões relativas à propriedade, pôr-se-á fim ao procedimento, dentro do perímetro questionado, sem mais trâmites. Este acordo de finalização e arquivamento parcial do procedimento não será susceptível de impugnação na via administrativa, sem prejuízo da faculdade das pessoas interessadas de acudirem à via xurisdicional civil, por ser esta a competente para dirimir tal controvérsia.

Segunda. A revisão do esboço parcial do MVMC de Chão das Pipas, pertencente ao MVMC de Vilar, proposta pelo Serviço de Montes é a apresentada pela CMVMC de Vilar (Redondela)».

Vista a proposta de revisão apresentada pelo Serviço de Montes sobre a adaptação do esboço do monte vicinal denominado Chão das Pipas, e de conformidade com o previsto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, este júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar a revisão do esboço parcial do monte vicinal denominado Chão das Pipas, classificado a favor da CMVMC de Vilar (Redondela), segundo a proposta do Serviço de Montes e a planimetría elaborada por ele.

Pontevedra, 24 de abril de 2024

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra