DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17231

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 29 de fevereiro de 2024 pela que se modifica a Ordem de 26 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em concorrência competitiva, para a regeneração e/ou melhora em massas consolidadas de frondosas autóctones e para a gestão florestal sustentável para usos silvopastorais em massas consolidadas de frondosas autóctones, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia de Espanha financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, e se convocam para o ano 2024 (códigos de procedimento MR620C e MR620D).

BDNS (Identif.): 740609.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Modificação do montante

Um. Modifica-se o número 1.a) do artigo 25, que fica redigido como segue:

«1. As acções previstas na linha I desta ordem financiar-se-ão, nos exercícios 2024 e 2025, com cargo aos seguintes códigos de projecto:

a) 14.03.713B.770.0 2022 00221, excepto para entidades locais, por um montante de 1.487.642,08 euros, distribuídos do seguinte modo:

– 148.764,21 euros para o ano 2024.

– 1.338.877,87 euros para o ano 2025».

Segundo. Modificação das actuações objecto de ajuda

Um. Modifica-se o número 1-1.1. 1º do artigo 4, que fica redigido como segue:

«1º. A roza, a formação de guias em que se manifeste nitidamente a dominancia apical e/ou poda até 1/3 da altura no mínimo, a selecção de abrochos, as desmestas e a eliminação, extracção ou triturado dos restos que se obtêm como consequência do tratamento».

Dois. Modifica-se o número 1-1.2 do artigo 4 da referida ordem, que fica redigido como segue:

«2.2. A densidade final mínima depois do tratamento será de 500 pés/há e a máxima de 1.200 pés/há».

Três. Modifica-se o número 1-1.3 do artigo 4, que fica redigido como segue:

«1.3. Poderão solicitar-se e acumular-se diferentes actuações dos pontos 1º e 2º sobre uma mesma superfície sempre que o montante por hectare não supere os 3.340 €, sem incluir os custos de redacção de projecto e o painel informativo».

Quatro. Modifica-se o número 2-2.1 1º do artigo 4, que fica redigido como segue:

«1º. A roza, a formação de guias em que se manifeste nitidamente a dominancia apical e/ou poda até 1/3 da altura no mínimo, a selecção de abrochos, as desmestas e a eliminação, extracção ou triturado dos restos que se obtêm como consequência do tratamento».

Cinco. Modifica-se o número 2-2.2 do artigo 4, que fica redigido como segue:

«2.2. A densidade final mínima depois do tratamento será de 333 pés/há e a máxima de 500 pés/há».

Seis. Modifica-se o número 2-2.3 do artigo 4, que fica redigido como segue:

«1.3. Poderão solicitar-se e acumular-se diferentes actuações dos pontos 1º e 2º sobre uma mesma superfície sempre que o montante por hectare não supere os 3.340 €, sem incluir os custos de redacção de projecto e o painel informativo.»

Terceiro. Modificação do prazo de apresentação de solicitudes

Um. Modifica-se o ponto 1 do artigo 11, que fica redigido como segue:

«Modifica-se o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 11.1 da Ordem de 26 de dezembro de 2023 num mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Esta ampliação permite que as pessoas que já formularam solicitude no prazo transcorrido até a modificação desta ordem possam manter ou modificar a solicitude, ou que aquelas pessoas que não formulassem solicitude com anterioridade possam formulá-la tendo em conta as novas condições».

Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2024

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural