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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 6 de março de 2024 Páx. 17234

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 4 de março de 2024 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realize alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei, este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Pela Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelecem a estrutura de direcção e coordinação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2024 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, anuncia-se a convocação dos cursos de formação contínua dirigidos ao pessoal dos agrupamentos de voluntários/as de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2024, cujas bases e características se especificam no anexo desta resolução:

A Estrada, 4 de março de 2024

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Actividades formativas

Denominação

Modalidade

Edições

Horas lectivas

Vagas

Datas

Actuação inicial com as vítimas de violência de género

Em linha

1

20

40

De 17 de abril ao 10 de maio

Apoio psicológico básico e manejo do estrés em situações críticas de emergência e catástrofe

Pressencial

1

16

24

Do 10 ao 11 de abril

Atenção à diversidade: a comunidade surda e a língua de signos

Transmissão em directo (streaming)

1

20

30

Do 6 ao 10 de maio

Busca de pessoas desaparecidas no meio rural com equipas caninos e outros meios

Pressencial

1

20

24

Do 8 ao 10 de maio

Comunicações em emergências

Pressencial

1

12

20

Do 20 ao 21 de março

Coordinação operativa em planos de emergência

Pressencial

1

8

24

10 de abril

Google Earth para dispositivos de emergência

Em linha

1

15

40

De 24 de abril ao 13 de maio

Intervenção e regulação do trânsito pelos serviços de emergências

Pressencial

1

8

16

27 de março

Organização e segurança em eventos multitudinarios, provas desportivas e de motor

Semipresencial

1

20

30

Do 8 ao 29 de maio

Primeiros auxílios e actuação inicial em emergências

Semipresencial

2

25

24

1ª edição

De 17 de abril ao 8 de maio

2ª edição

De 29 de maio ao 19 de junho

Resgate em lugares de difícil acesso (nível I)

Pressencial

1

24

12

Do 20 ao 22 de março

Resgate em lugares de difícil acesso (nível II)

Pressencial

1

24

12

Do 3 ao 5 de abril

Riscos climáticos

Pressencial

1

16

25

Do 24 ao 25 de abril

Segunda. Conteúdo das actividades formativas

O conteúdo das diferentes actividades formativas convocadas pela presente resolução pode consultar na página web da Academia Galega de Segurança Pública (http://agasp.junta.gal) na epígrafe «Formação de colectivos».

Terceira. Destinatarios/as

Pessoal voluntário de agrupamentos de voluntários de protecção civil (AVPC) das câmaras municipais da Galiza.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

Quarta. Requisitos de participação de os/das solicitantes

1. Requisitos gerais:

a) Ter superado o curso básico de protecção civil.

b) Estar como voluntário/a activo/a na correspondente AVPC.

O agrupamento/associação de voluntários de protecção civil a que pertença o solicitante deverá estar inscrita regulamentariamente no Registro de Agrupamentos de Voluntários de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Requisitos físicos/psíquicos: os/as solicitantes deverão acreditar que não padecem doença nem estão afectados/as por limitação física ou psíquica incompatível com a realização das acções formativas ou com o desempenho das funções correspondentes ao curso a que se opta, mediante declaração que se efectuará junto com a solicitude de matrícula no curso, e será obrigação de cada aluno/a pôr em conhecimento da Agasp qualquer alteração relacionada com ela.

3. Os requerimento técnicos para usar a web dos cursos da Agasp (baseada numa ferramenta de aprendizagem electrónica ou e-learning) são de nível básico:

Aspectos recomendables para o PC:

• A configuração mínima de um PC doméstico (em geral, qualquer com menos de cinco anos) é suficiente.

• Preferentemente conexão à internet de banda larga e um antivirus actualizado.

• Navegador: Mozilla Firefox 2 (recomendado), Microsoft Edge ou Google Chrome.

• Ter JavaScript e cookies activadas no navegador.

• Para ver os documentos em PDF, necessita-se ter instalado Acrobat Reader.

• Para o desenvolvimento dos cursos na modalidade de transmissão em directo (streaming) é necessário dispor de câmara web e microfone.

Quinta. Desenvolvimento da actividade

1. Na modalidade em linha.

a) Através da plataforma de formação da Agasp.

b) Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica na base primeira desta convocação.

c) Horário: segundo a disposição e a necessidade do estudantado. Ajustará ao calendário estabelecido no próprio curso.

d) O estudantado deverá aceder ao curso dentro dos primeiros dois dias hábeis (excluído sábados, domingos e feriados) a partir da data de início.

e) As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dadas de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizadas com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

f) Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso, que são:

i. Visualización dos contidos.

ii. Superação dos cuestionarios.

iii. Cumprimento das tarefas segundo as exixencias indicadas.

g) O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

2. Na modalidade pressencial.

a) Lugar e data: realizar-se-á presencialmente nas instalações da Agasp nas datas estabelecidas no calendário do curso, sem prejuízo de que algumas actividades formativas concretas ou módulos delas se possam fazer fora das suas instalações.

b) Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

3. Modalidade transmissão em directo (streaming).

a) Através da plataforma de formação da Agasp.

b) Datas: as edições realizar-se-ão segundo se especifica na base primeira desta convocação.

c) Horário: o estudantado deverá estar conectado à plataforma de formação da Agasp para aceder as classes em linha em directo no horário que se especifica na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

d) As pessoas que não acedam ao curso no prazo indicado serão dados de baixa nele, sem prejuízo de que possam ser penalizados com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

e) Desenvolvimento: o estudantado participante deverá realizar através da plataforma de formação da Agasp, e de acordo com um calendário de apresentação, as actividades incluídas no curso.

f) O/a aluno/a que não realize alguma dessas actividades no prazo estabelecido será sancionado/a com a baixa no curso, sem prejuízo de que possa ser penalizado/a com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de seis (6) meses.

Em todas as modalidades o estudantado deverá superar uma prova final.

Sexta. Solicitudes

a) O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (http://agasp.junta.gal); não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos tais dados, a Agasp não se faz responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

b) As pessoas que não sejam utentes da página web da Agasp deverão previamente dar-se de alta nela, para o que é necessário facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 37, 886 20 61 38 e 886 20 61 11 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

d) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

e) Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normalizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

f) Se as solicitudes para participar num curso não superam o 50 % das vagas convocadas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Sétima. Prazo de inscrição

O prazo de inscrição será até o 13 de março, a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com a antelação possível em função da data do curso e para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

Oitava. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se relacionam e na ordem indicada, sem prejuízo de que alguns cursos requeiram critérios específicos, os quais se indicarão na ficha de cada acção formativa concreta publicado na página web da Agasp http://agasp.junta.gal

1º. De acordo com o artigo 155, da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas em que as mulheres estejam infrarrepresentadas, organizados ou financiados pela Administração geral ou uma entidade do sector público autonómico da Galiza, reservar-se-á 50 por cento das vagas para mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação. As mulheres só acederão a este turno reservado uma vez cobertas todas as vagas do turno não reservado.

2º. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos, e se o empate persiste terão preferência as pessoas que cronologicamente solicitassem a realização dos cursos com anterioridade.

3º. No suposto em que, de conformidade com a base décima, haja dois ou mais cursos susceptíveis de poder solapar a sua realização, nas supracitadas actividades formativas terão preferência aquelas pessoas que não estejam admitidas em nenhum outro curso.

4º. Os solicitantes que realizassem anteriormente o curso nos últimos quatro anos só poderão ser seleccionados para realizá-lo no suposto de existirem vacantes. De não existirem vacantes, poderão figurar na lista de reserva depois dos solicitantes que não tivessem o curso.

Noveno. Admissão

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificadas.

A renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formacion.emerxencias.agasp@xunta.gal, e com uma antelação mínima de três dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga. De não comunicar a renúncia, a pessoa seleccionada será penalizada com a não admissão em cursos da Agasp durante o prazo de (6) meses.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

Décima. Coincidência de datas nos cursos

Não está permitida a realização simultânea de cursos, tanto na modalidade pressencial, semipresencial ou de telepresenza, sempre que exixir a presença física do estudantado o mesmo tempo em algum curso em que a pessoa solicitante foi seleccionada.

Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária numa ou várias sessões pressencial com outro no qual já foi seleccionado, deve renunciar a um deles.

Décima primeira. Direitos e deveres do estudantado participante

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp.

Décima segunda. Faltas de assistência

O Regulamento de regime interior da Agasp regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

1. A realização das actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória; a sua não realização deverá justificar-se devidamente e penalizar-se-á disciplinariamente caso contrário.

2. A assistência à formação pressencial, tanto na parte teórica como na parte prática, é obrigatória para o estudantado durante todo o ónus horário; não se poderá ausentar se não é por uma causa de força maior e justificada documentalmente.

3. O estudantado que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % do curso será declarado não apto e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

Décimo terceira. Certificado de aproveitamento

Ao finalizar a actividade entregar-se-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem as partes obrigatórias e a prova final do curso.

Décimo quarta. Faculdades da Agasp

A Agasp poderá modificar, sem necessidade de nova publicação, o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá, sem necessidade de nova publicação, suprimir o curso, mudar as datas e o lugar de realização, alargar novas edições ou vagas deste, ou suspendê-lo, quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia; especificamente, poder-se-á suprimir o curso quando o estudantado admitido antes da data de início deste não supere o 50 % das vagas convocadas.

Além disso, faculta-se o director geral para ditar resolução sem necessidade de nova publicação para interpretar, se for o caso, o desenvolvimento da convocação ou docencia.