De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 23 de janeiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico Monte Carrio II, sito nas câmaras municipais de Lalín e Vila de Cruces (Pontevedra) e promovido por Iberdrola Renováveis, S.A., e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/069).
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham
A dita Resolução de 23 de janeiro de 2024 dispõe o seguinte:
Primeiro. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Monte Carrio II, sito nas câmaras municipais de Lalín e Vila de Cruces (Pontevedra) e promovido por Iberdrola Renováveis, S.A. trás a declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 30.3.2023.
Segundo. Arquivar o expediente do parque eólico Monte Carrio II, sito nas câmaras municipais de Lalín e Vila de Cruces (Pontevedra) e promovido por Iberdrola Renováveis, S.A.
Terceiro. Cancelar a garantia económica depositada por Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 360.000 €, data 27.4.2020 e número de registro 2020/90/319, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Monte Carrio II.
Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:
1. O 27.4.2020, Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. depositou uma garantia económica com um custo de 360.000 € e número de registro 2020/90/319, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Monte Carrio II.
2. O 8.5.2020, Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Monte Carrio II, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro) e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro). O 4.9.2020, a Direcção-Geral de Energia e Minas comunicou à empresa promotora o cumprimento dos requisitos de capacidades do solicitante e da solicitude estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009. O 8.10.2020 achegaram o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa das instalações de parques eólicos.
3. O 28.6.2021, Iberdrola Renováveis Galiza, S.A. apresentou uma solicitude de modificação substancial do parque eólico Monte Carrio II, ao amparo da Lei 8/2009. O 9.11.2021 notificou-se-lhe à dita sociedade o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
4. Pela Resolução de 10 de janeiro de 2023, da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação em Pontevedra, submetem-se a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Monte Carrio II, sito nas câmaras municipais de Lalín e Vila de Cruces da província de Pontevedra (expediente IN408A 2020/069). A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza do 18.1.2023.
5. O 30 de março de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Monte Carrio II, que fixo pública mediante o Anuncio de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 72).
6. O 30.6.2023, esta direcção geral notificou ao promotor o acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Monte Carrio II, sito nas câmaras municipais de Lalín e Vila de Cruces (Pontevedra) e promovido por Iberdrola Renováveis da Galiza, S.A. (expediente IN408A 2020/069), e concedeu-lhe o prazo máximo de 15 dias para apresentar as alegações que considerasse oportunas. O dito prazo rematou sem receber alegações ao respeito.
Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais