DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 5 de março de 2024 Páx. 17141

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2023/582-1).

Visto o expediente para o outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Unifersa 2006, S.A. (A70063383).

Domicílio social: polígono industrial Vilar do Colo, rua Lê-me, s/n, 15500 Fene (A Corunha).

Denominação: projecto de LMTS e CS prefabricado para Unifersa 2006, S.A., no lg. Raxido, A214, 15146 A Laracha (A Corunha).

Situação: parque empresarial da Laracha (referência catastral 0896614NH3809N0000DD), lugar Raxido, A214, 15146 A Laracha (A Corunha).

Características técnicas:

– Linha soterrada de alta tensão de 15 kV, com início e final na linha de distribuição de interconexión polígono CT4-CT5, entre os centros CT4 e CT5, depois de entrar e sair no centro de transformação projectado, motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) KAL+H16 Al, comprimento aproximado de 48 m.

– Centro de seccionamento em edifício prefabricado em superfície e manobra exterior. Com celas de isolamento em SF6, três celas de linha com interruptor-seccionador (2 com telecontrol) e uma de SS.AA. com elementos de protecção (400 A, 24 kV, 16 kA).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

O prazo de vigência da autorização é de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A presente autorização perceber-se-á outorgada, salvo o direito de propriedade e sem prejuízo do de terceiro, e não poderá ser invocada para excluir ou diminuir a responsabilidade civil ou penal em que puder incorrer o beneficiário no exercício da actividade ou na exploração da instalação autorizada.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra o presente acordo, que não é definitivo em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha