DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 5 de março de 2024 Páx. 17135

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2023/062-2).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: nova LAT 20 kV Galegos e ampliação de LAT 20 kV Hospital 1.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• Linha aérea de alta tensão a 20 kV Galegos direcção CT 586 Pumariño com origem no apoio projectado 203381 tipo C-2000/14 e final no apoio existente A67580, com um comprimento de 267 metros em motorista LA-56 existente.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Galegos-enlace ST São Cibrao-ST Conde, trecho entre ST São Cibrao e CT 9606 Galegos, com origem na ST São Cibrao e final no CT 9606 Galegos, com um comprimento de 2.960 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Galegos-enlace ST São Cibrao-ST Conde, trecho entre CT 9606 Galegos e ST Conde, com origem no CT 9606 Galegos e final na ST Conde, com um comprimento de 1.970 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Galegos-enlace ST São Cibrao-ST Conde, trecho entre CT 9606 Galegos e novo apoio 203381, com origem no CT 9606 Galegos e final no apoio projectado 203381 tipo C-2000/14, com um comprimento de 635 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Hospital 1-enlace CT 2940 Hospital-CT 5640 Calçada Charnecas 1-3-5, com origem no CT 2940 Hospital e final no CT 5640 Calçada Charnecas 1-3-5, com um comprimento de 2.525 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Reforma e automatização do CT 9606 Galegos, com uma potência projectada de 63 kVA e uma potência inicial de 100 kVA, consistente na substituição da paramenta existente com corte ao ar por celas com isolamento em SF6, instalam-se três celas de linha telemandadas e uma de protecção, instalanse também novas pontes de MT e de BT e um novo quadro de baixa tensão com oito saídas, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe da LAT aérea a 20 kV Montirón entre o apoio A43706 e o novo apoio a instalar 203389 com um comprimento de 715 metros de LA-56 e 360 metros de circuito de motorista RHZ1-150 mm entre o apoio A63440 e o CT 9606 Galegos.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 1.015.906,44 euros.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para o Ministério de Transportes (ADIF), (AESA) e Direcção-Geral de Estradas.

• Separata para a CHMS.

• Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

• Separata para a Conselharia de Cultura e Educação.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, o Decreto 49/2023, de 19 de mayo, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, do 23 de junio, pelo que se estabelece a estructura orgânica da Vice-presidência Primera e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 16 de fevereiro de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo