DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 5 de março de 2024 Páx. 17132

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 16 de fevereiro de 2024, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Pastoriza (expediente IN407A 2023/083-2).

Visto o expediente para o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Begasa.

Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9, 27003 Lugo.

Denominação: nova LAT 20 kV de enlace entre a SE Meira e a LAAT 20 kV Bretoña.

Situação: câmara municipal da Pastoriza.

Características técnicas principais:

– Linha aérea de alta tensão a 20 kV Bretoña (repotenciación), com origem no apoio A36257 existente e final no apoio P18 projectado tipo C-7000/16, com um comprimento de 2.008 metros em motorista LA-110 mm tensado sobre 7 apoios de celosía metálica e 9 apoios de formigón tipo HV.

– Linha soterrada de alta tensão a 20 kV de enlace entre a SE Meira e a LAAT 20 kV Bretoña, com origem no PÁS que se vai realizar no apoio P18 projectado e final na SE Meira, com um comprimento de 2.960 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

– Desmontaxe de 12 apoios de formigón e 3 apoios metálicos, e 2.008 metros de motorista tipo LA-30.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 393.050,02 euros.

Documentação que se junta:

– Separata para a Câmara municipal da Pastoriza.

– Separata para a CHMS.

– Separata para a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

– Separata para a Conselharia de Cultura e Educação.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia; do Decreto 49/2023, de 19 de maio, pelo que se modifica o Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para a autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 16 de fevereiro de 2024

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo