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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2024 Páx. 5795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 22 de dezembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, pelo que se publica o acordo sobre o deslindamento parcial realizado entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Mos e Louredo (câmara municipal de Mos), ao a respeito da estrema comum dos seus montes.

Para os efeitos previstos no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade ao acordo adoptado pelo Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, o 2 de outubro de 2023, em relação com o deslindamento parcial entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum de Mos e Louredo (câmara municipal de Mos), ao a respeito da estrema comum dos seus montes (expediente DC22014).

Factos:

Primeiro. O 18.9.2022, o presidente da comunidade de montes vicinais em mãos comum (em diante, CMVMC) de Mos apresentou no registro electrónico da Xunta de Galicia, com o núm. de entrada 2022/2292143, a solicitude de deslindamento entre a CMVMC de Mos e a CMVMC de Louredo (câmara municipal de Mos).

Os montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) afectados por este deslindamento são:

– MVMC de Salgueirón e Baloutas (ID monte: 2901) da CMVMC de Mos.

– MVMC de Louredo (ID monte: 2900) da CMVMC de Louredo.

Segundo. Consta no expediente a seguinte documentação do deslindamento consonte o artigo 53 da Lei 7/2012:

– Acta do apeo do deslindamento o 25.1.2022.

– Acta de conciliação nº 6/2022 entre as comunidades no Julgado de Paz de Soutomaior o 29.6.2022.

– Certificados da aprovação do deslindamento nas assembleias gerais de ambas as CMVMC: CMVMC de Mos o 3.4.2022 e CMVMC de Louredo o 15.5.2022.

– Memória descritiva com o plano de deslindamento e cartografía em formato digital no Datum ETRS89/UTM zona 29N EPSG: 25829. Assinado em julho de 2022 pelo técnico colexiado núm. 1227 do COETF da Galiza.

– Relatórios de validação gráfica catastral com os CSV: QAQPF5PM5CXVN98Y e 4PB6VB1JAX75HPZK (para a comunicação da alteração catastral consonte o artigo 55.3 da Lei 7/2012), que pelo princípio de colaboração entre administrações deverá verificar a Gerência Territorial de Cadastro.

Terceiro. A linha de deslindamento proposta tem um comprimento de 286 metros e está composta pelos seguintes pontos:

Ponto D13-

x: 535.136,8358

y: 4.673.183,4017

Ponto D14-

x: 535.215,8143

y: 4.673.135,7101

Ponto D15-

x: 535.379,5128

y: 4.673.032,7539

Revista a cartografía das resoluções de classificação de ambos os MVMC, detecta-se que existe estrema entre ambos e não afecta terceiros proprietários.

O ponto D13 não invade a parcela de referência catastral 36033A00800031 de titularidade particular, situa no marco de pedra granítica colocada no seu dia pela CMVMC de Mos. A cartografía catastral não se ajusta exactamente à realidade.

O ponto D15 é o ponto no qual converxen a CMVMC de Mos, a CMVMC de Louredo, a CMVMC de Ribadetea e a CMVMC de Xinzo. É coincidente com a Avinza 4/2012 (expediente actual DC23002) Mos-Xinzo e com a Avinza 5/2012 (expediente actual DC23003) Xinzo-Ribadetea e o ponto 0 do expediente DC22015 (deslindamento entre a CMVMC de Ribadetea, na câmara municipal de Ponteareas, e CMVMC Louredo, na câmara municipal de Mos).

A linha não respeita exactamente a linha de deslindamento do Instituto Geográfico Nacional entre as câmaras municipais de Mos e Ponteareas. O deslindamento estabelece-se mediante acordo das comunidades implicadas nele.

A linha de deslindamento produz modificações na cartografía dos esbozos de classificação das seguintes comunidades:

– CMVMC de Mos: o expediente de revisão de esboço RE22031 já recolhe o actual deslindamento. Tem em conta a melhora da Avinza 4/2012 (expediente actual DC23002) Mos e Xinzo e o expediente DC22011 (deslindamento entre a CMVMC de Mos e a CMVMC de Cães)

– CMVMC de Louredo: achega um pequeno ajuste para fechar o ponto D13 do deslindamento com o resto do esboço do seu MVMC. No ponto D15 fecha o esboço tendo em conta o expediente DC22015.

O Serviço de Montes considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53, pelo que propõe a aprovação do deslindamento segundo a linha apresentada.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e considerações legais e técnicas expostos, o Júri, por unanimidade dos seus membros,

ACORDA:

Aprovar o deslindamento parcial realizado entre a CMVMC de Mos e a CMVMC de Louredo, ambas na câmara municipal de Mos, a respeito da sua estrema comum, nos termos indicados no feito terceiro.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e com os artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 22 de dezembro de 2023

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Pontevedra