DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Páx. 70931

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ORDEM de 22 de dezembro de 2023 pela que se dá continuidade durante o mês de janeiro de 2024 à minoración adicional e temporária nas tarifas bonificadas de aplicação no transporte público interurbano da competência da Xunta de Galicia, estabelecida na Ordem de 30 de agosto de 2022.

Apesar da proximidade temporária ao fim do período para o qual o Real decreto lei 5/2023, de 28 de junho, estabeleceu o sistema de ajudas directas às comunidades autónomas para o segundo semestre do ano 2023 a respeito da bonificação adicional das tarifas, a Administração geral do Estado não materializar nenhum acto formal dirigido nem a dar-lhe continuidade nem a confirmar que esta não tenha lugar. Ademais, a emissão de um acto formal de continuidade da medida que se adopte nos últimos dias do ano não permitiria a tramitação das actuações administrativas e contável essenciais para que a bonificação possa ter continuidade, sem interrupção, já desde o dia 1 de janeiro de 2024.

Nesta situação, tendo em consideração o efeito positivo da actuação reforçada adoptada mediante as ordens de 30 de agosto e de 27 de dezembro de 2022, e ulteriores resoluções pelas que se alargou o prazo de aplicação inicialmente estabelecido, acorda-se dar continuidade às indicadas bonificações durante o mês de janeiro de 2024, e prevê-se a possibilidade de estender essa aplicação, de se confirmar por parte da Administração geral do Estado a manutenção de uma actuação análoga à que se estabeleceu no Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho.

Atendendo ao anterior, esta ordem mantém durante o mês de janeiro de 2024 a aplicação das minoracións que estabeleceu a Ordem de 30 de agosto de 2022. Finalmente, a mesma ordem, na sua disposição derradeiro segunda, habilita a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte precisa, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias no suposto de que a Administração geral do Estado estabeleça um sistema de compensações análogo ao que resultou de aplicação no ano 2022.

Em virtude do exposto, em exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

ACORDO:

Primeiro e único.

Dar continuidade durante o mês de janeiro de 2024 à minoración de carácter adicional e temporário das tarifas bonificadas dos serviços públicos de transporte regular de uso geral da competência da Xunta de Galicia, acordada pelas ordens da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade de 30 de agosto de 2022 e de 27 de dezembro de 2022.

Disposição derradeiro primeira. Extensão a outros modos

A ampliação do prazo de aplicação da minoración das tarifas antes indicada também será de aplicação, durante o mês de janeiro de 2024, aos serviços de transporte público regular marítimo integrados na área de transporte metropolitano (ATM) de Vigo (conexões Cangas-Vigo, Moaña-Vigo, e vice-versa), assim como aos serviços ferroviários integrados na ATM de Ferrol.

No suposto de que, consonte o previsto na disposição derradeiro segunda, se alargue o prazo de aplicação da minoración que se estabelece nesta ordem, habilita-se a pessoa titular da direcção geral com competências em matéria de transporte público para acordar, se é o caso, e depois da tramitação contável que resulte oportuna, a aplicação dessa minoración nos ditos serviços de transporte durante os novos prazos de aplicação da minoración, assim como para alterar o regime de minoración aplicável aos ditos serviços, ou noutros análogos, com o limite máximo da aplicável aos declarados serviços públicos de transporte interurbano por estrada da competência da Xunta de Galicia, para o qual se atenderá às análises técnicas levadas a cabo e às estimações da sua incidência real sobre as pessoas utentes.

Neste caso, nas ditas resoluções estabelecer-se-ão as condições para a aplicação das compensações correspondentes às empresas que prestem os serviços de transporte público afectados, comunicar-se-lhes-á as indicadas notificações e dar-se-á publicidade na web autocarro.gal das condições tarifarias aplicável.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor e vigência

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A aplicação da minoración temporária das tarifas bonificadas que se estabelecem terá lugar entre o 1 e o 31 de janeiro de 2024.

Habilita-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para acordar, depois da tramitação contável que resulte oportuna, a ampliação do prazo de aplicabilidade das minoracións temporárias no suposto de que a Administração geral do Estado mantenha uma actuação análoga à que estabeleceu o Real decreto lei 11/2022, de 25 de junho. Esta habilitação estende à modificação da percentagem de desconto adicional aplicável, no caso de resultar esta possível consonte a normativa estatal que, de ser o caso, resulte de aplicação, assim como à aplicação de diferentes percentagens em atenção aos colectivos de pessoas utentes que se possam prever nas referidas disposições estatais.

Igualmente, habilita-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para acordar, mediante resolução, a suspensão da aplicação das minoracións adicionais que se alargam por esta ordem no suposto de que o crédito disponível, ou o finalmente atribuído pela Administração geral do Estado, não resulte suficiente para cobrir o seu custo, assim como em caso que pela incorporação de variações nas condições estabelecidas pela normativa do Estado, a Comunidade Autónoma da Galiza deva renunciar à sua aplicação.

Finalmente, habilita-se a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de transporte público para ditar quantos actos ou instruções sejam convenientes para a correcta e plena execução desta ordem.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2023

Ethel M. Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade