DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Páx. 70928

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 152/2023, de 14 de dezembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño da estrada PÓ-195, incluindo o seu domínio público viário, excepto os nós de conexão com a PÓ-552 no seu início e final.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Tomiño solicita à Xunta de Galicia a transferência de titularidade da estrada autonómica PÓ-195 ao seu passo por Forcadela (p.q. 0+000-1+600), depois da execução por parte da Administração autonómica de uma senda peonil num troço de 385 metros da PÓ-195. Em agosto de 2023 remataram-se as obras de melhora da mobilidade peonil na PÓ-195, em Forcadela, Tomiño, para construir uma senda peonil na margem esquerda da PÓ-195 entre o p.q. 0+050 e o p.q. 0+430.

A estrada PÓ-195 constitui um troço antigo da estrada autonómica PÓ-552 obtido como resultado da execução de uma variante ao núcleo de povoação da Aldeia, na freguesia de Forcadela, sem funcionalidade dentro da RAEG. Segundo o estipulado no ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, é viável a transferência de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño da PÓ-195, incluído o seu domínio público viário, excepto as intersecções com a PÓ-552 no seu início e final que se integrarão como nós viários da PÓ-552.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia catorze de dezembro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Tomiño da estrada PÓ-195, incluído o seu domínio público viário, que inclui a obra de passagem sobre o rio do Hospital da Briña, excepto os nós de conexão com a PÓ-552 no seu início e final:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29)

Lonx. (m)

PÓ-195

PÓ-552-Forcadela-PÓ-552

0+020

x= 522.175

y= 4.647.612

1+530

x= 523.454

y= 4.648.466

1.549

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da Lei 8 /2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o Catálogo da rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade, eliminando do Catálogo a estrada PÓ-195.

O documento do Catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Tomiño deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Tomiño, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, catorze de dezembro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade