Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços destas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária do dia 29 de setembro de 2023, acordou a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Fornelos de Montes da estrada provincial EP-2802, acesso a Calvos.
O convénio assinado entre câmara municipal e deputação para a execução do projecto denominado Melhora da mobilidade peonil na EP-2801 Fornelos-Estacas, entre o p.q. 0+000 e o p.q. 0+210, tem o carácter de solicitude de início do procedimento de transferência à câmara municipal.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia catorze de dezembro de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Fornelos de Montes da estrada provincial EP-2802 acesso a Calvos, desde o p.q. 0+000 ao p.q. 0+356.
Estrada |
Denominação da estrada |
PQi |
PQf |
Lonx. (km) |
EP-2802 |
Acesso a Calvos |
0+000 |
0+356 |
0,356 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará com a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação no prazo dos três meses seguintes a esta publicação.
Artigo 3
Correspondem à Câmara municipal de Fornelos de Montes, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, catorze de dezembro de dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade