DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Páx. 70934

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 19 de dezembro de 2023 pela que se revoga a autorização para dar determinadas títulos universitários oficiais de mestrado universitário e programas de doutoramentos nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, para o curso 2023/24.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional será acordada pela Comunidade Autónoma, depois da solicitude de implantação por parte das universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

No âmbito autonómico, esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, e pela Ordem de 20 de março de 2012 pela que se desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Depois de serem autorizadas para implantar os estudos, as universidades ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais ali de um curso académico. O não cumprimento dos requisitos e compromissos adquiridos ao solicitar a autorização de implantação, a não impartição do título oficial autorizado, a extinção do plano de estudos ou a supresión do ensino são causas suficientes para proceder à revogação da autorização.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, nas suas sessões de 12 de junho e de 12 de dezembro de 2023, no exercício das competências previstas no artigo 3.2.h) do Decreto 98/2014, de 17 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Conselho Galego de Universidades, acordou informar favoravelmente a revogação da autorização às universidades do Sistema universitário da Galiza para dar os ensinos universitários oficiais dos títulos universitários que se relacionam a seguir.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se revogue a autorização à Universidade da Corunha para dar os ensinos universitários oficiais de:

Mestrado universitário em estudos avançados sobre a linguagem, a comunicação e as suas patologias. Título conjunto da Universidade da Corunha, a Universidade de Salamanca, a Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Saragoça. Autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (DOG de 12 de fevereiro) e que figura inscrito no RUCT com o código 4313558.

Artigo 2

Que se revogue a autorização à Universidade de Santiago de Compostela para dar os ensinos universitários oficiais de:

Mestrado universitário em história contemporânea. Título conjunto pela Universidade Autónoma de Barcelona, a Universidade Autónoma de Madrid, a Universidade Complutense de Madrid, a Universidade de Cantabria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade de Saragoça, a Universidade do País Basco/Euskal Herriko Unibertsitatea, a Universidade Internacional Menéndez Pelayo e a Universitat de València (Estudi General). Autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (DOG de 28 de março), e que figura inscrito no RUCT com o código 4311727.

Artigo 3

Que se revogue a autorização à Universidade de Vigo para dar os ensinos universitários oficiais de:

1. Mestrado universitário em direcção e administração de empresas-MBA pela Universidade de Vigo. Autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), e que figura inscrito no RUCT com o código 4312204.

2. Programa de doutoramento em ciência e tecnologia de coloides e interfaces pela Universidade de Vigo. Autorizado pela Ordem de 21 de janeiro de 2014 (DOG de 31 de janeiro), e que figura inscrito no RUCT com o código 5600828.

Artigo 4. Garantias académicas

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de revogação de acordo com o estabelecido no artigo 16 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades