DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 Páx. 69109

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 11 de dezembro de 2023 pela que se realiza a ampliação de crédito da Ordem de 3 de janeiro de 2023 pela que se estabelecem, para o período 2023-2025, as bases reguladoras pelas que se regerão as acções formativas do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas) e se realiza a sua primeira convocação para os exercícios 2023-2024 (procedimento TR302A).

A Ordem de 3 de janeiro de 2023, publicada no DOG número 27, de 8 de fevereiro, estabeleceu as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto as convocações públicas como a execução, para o período 2023-2025, das acções formativas do Plano de formação para o emprego, geridas pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade e dirigidas às pessoas trabalhadoras ocupadas.

A sua finalidade consiste no financiamento de programas de formação destinados à qualificação profissional das pessoas trabalhadoras ocupadas. Estes programas estarão dirigidos à aquisição e melhora de competências profissionais relacionadas com os requerimento de produtividade e competitividade das empresas que tenham os seus centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, às necessidades de adaptação às mudanças operadas no posto de trabalho e às aspirações de promoção profissional e desenvolvimento pessoal das pessoas trabalhadoras, de forma que as capacite para o desenvolvimento qualificado da profissão e lhes permita melhorar a sua empregabilidade.

Mediante a Resolução de 30 de junho de 2023, da Direcção-Geral de Formação para o Emprego e Orientação, publicada no DOG número 131, de 11 de julho, redistribuir os créditos orçamentais recolhidos na Ordem de 3 de janeiro de 2023 entre as diferentes aplicações orçamentais, com o fim de adecuar a sua distribuição em função das entidades que resultaram beneficiárias da subvenção.

O segundo parágrafo do artigo 45.3 da Ordem de 3 de janeiro de 2023 estabelece que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento de crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação, incorporação de crédito ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Dado o elevado volume de solicitudes apresentadas e resolvidas e tendo em conta a existência de disponibilidade de crédito, é preciso alargar, com crédito incorporado e com a finalidade de incrementar a oferta de acções formativas, o montante dos créditos destinados à primeira convocação de subvenções para o financiamento das acções formativas do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2023 e 2024.

Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e a sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Ampliação de crédito

Alarga-se, ao amparo do disposto na Ordem de 3 de janeiro de 2023, o montante total dos créditos destinados à primeira convocação de subvenções para o financiamento das acções formativas do Plano de formação para o emprego (pessoas trabalhadoras ocupadas) da Comunidade Autónoma da Galiza para os exercícios 2023 e 2024, nas quantias e com créditos procedentes de uma incorporação de fundos finalistas nas aplicações e projectos que a seguir se relacionam:

Crédito

Aplicação

Projecto

Montante

Montantes totais

2023

2024

Inicial

segundo a redistribuição da Resolução de 30 de junho de 2023

11.50.323B.471.0

2013 00493

3.458.662,87 €

3.107.167,27 €

6.565.830,14 €

11.50.323B.481.0

313.671,13 €

892.832,73 €

1.206.503,86 €

Crédito inicial

3.772.334,00 €

4.000.000,00 €

7.772.334,00 €

Ampliação

11.50.323B.471.0

2013 00493

899.044,35 €

689.954,40 €

1.588.998,75 €

11.50.323B.481.0

64.349,87 €

64.254,52 €

128.604,39 €

Ampliação de crédito

963.394,22 €

754.208,92 €

1.717.603,14 €

Crédito total (inicial + ampliação)

4.735.728,22 €

4.754.208,92 €

9.489.937,14 €

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2023

Elena Rivo López
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade