DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 Páx. 69103

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento ditado no procedimento da Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B).

Com data de 1 de fevereiro de 2023 publica-se, no Diário Oficial da Galiza número 22, a Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B).

Segundo o artigo 20 da ordem de convocação, uma vez emitida a resolução de concessão, a data limite para apresentar a justificação é o dia 30 de outubro de 2023. No mesmo artigo determina-se a documentação necessária para a justificação do projecto.

Uma vez revistas as justificações apresentadas, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por ser insuficiente para acreditar o cumprimento dos requisitos para o pagamento da ajuda.

De conformidade com o artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, «transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem ter apresentado esta perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste capítulo».

O artigo 46.2 do dito Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, dispõe que «quando o órgão administrativo competente para a comprovação da subvenção aprecie a existência de defeitos emendables na justificação apresentada pelo beneficiário, pôr no seu conhecimento e conceder-lhe-á um prazo de dez dias para a sua correcção».

Além disso, o artigo 27.1.j) da Ordem de 31 de dezembro de 2022 estabelece que «as pessoas beneficiárias das ajudas deverão figurar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias –estatais e autonómicas– e da Segurança social, não ser pessoa debedora, de acordo com resolução declarativa de procedência de reintegro, e não ter nenhuma dívida pendente, por qualquer conceito, com a Administração da Comunidade Autónoma. Caso contrário, não se fará o pagamento da ajuda».

O artigo 12 da dita Ordem de 31 de dezembro de 2022 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto administrativo de requerimento ditado pelo órgão instrutor com data de 1 de dezembro de 2023, no que figura a relação das entidades e grupos beneficiários requeridos para emendar ou apresentar a documentação justificativo relacionada e exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades e grupos recolhidos no anexo de que são requeridos para que no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, apresentem a documentação justificativo relacionada no artigo 20 da Ordem de 31 de dezembro de 2022 ou emenden os defeitos apreciados na justificação apresentada que se especificam no anexo. A falta de apresentação ou emenda da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação necessária para a justificação, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 54 48 66 e 881 99 91 89.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas (código de procedimento BS306B)

Acto administrativo: requerimento de 1 de dezembro de 2023.

Órgão competente: órgão instrutor do procedimento administrativo.

Entidades e documentação requerida:

a) Relação de entidades e documentação requerida:

Nº exp.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2023/016

Associação Geração

G70385091

– Anexo VII e IX assinados.

2023/035

Associação Compostelana de Niñas y Ninhos Hiperactivos

G70228895

– Totalidade da documentação justificativo.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/042

Associação Sociocultural Entropía

G05462312

– Facturas 1, 6, 7, 10 e 11.

– Comprovativo de pagamento das facturas 1, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 18, 19 e 20.

– A factura 20 não tem data.

– Acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito.

2023/051

Associação Érguete de Prevenção e Educação

G36124279

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/052

Associação Cultural Break Inclán

G70468616

– Anexo VII, VIII e IX assinados.

– Pessoal laboral: documentos de cotização à Segurança social e documento de receita das retenções à conta do imposto sobre a renda das pessoas físicas (modelo 111).

– Acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito.

– Facturas 6 e 7.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/058

Associação Cultural Jóvenes Científicos e Emprendedores Atlantic

G32407611

– Facturas e demais documentos justificativo da despesa.

– Documentos justificativo do pagamento.

2023/059

Associação Ourensana de Esclerosis Múltipla, ELA, Párkinson y otras Enfermedades Neurodegenerativas

G32209983

– Pessoal laboral: contrato e partes de trabalho assinados pela empresa e a pessoa trabalhadora em que constem as horas dedicadas ao projecto ou actividade subvencionada, com descrição das tarefas realizadas.

– Comprovativo de pagamento da factura 18 e das ajudas de custo.

– Anexo X.

2023/063

Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG)

G15068091

– Pessoal laboral: documentos de cotização à Segurança social e documento de receita das retenções à conta do imposto sobre a renda das pessoas físicas (modelo 111).

– Póliza do seguro.

2023/066

Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo

G70464334

– Reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo das actividades.

– Anexo VII e IX completos.

– Pessoal laboral: justificação das despesas correspondentes ao mês de outubro e documentos de cotização à Segurança social.

– Acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito.

2023/067

Associação Colectivo Espaço 16

G94155298

– Anexo VII e IX com os montantes correctos.

– Anexo VIII assinado.

2023/069

Associação Sustinea

G32422834

– Totalidade da documentação justificativo.

2023/070

Associação Altair Galiza

G27439124

– Anexo VIII.

– Acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito.

– Facturas 8 e 16.

– Comprovativo de pagamento das facturas 6 e 16.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/073

Associação Juvenil Reunião Juvenil

G36744951

– Anexo VIII e X.

2023/074

Associação Escolas Familiares Agrárias Pinhal (EFA Pinhal)

G15058977

– Anexo assinados correctamente.

– Facturas e demais documentos justificativo da despesa.

– Documentos justificativo do pagamento.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/076

Associação de Estudiantes de Intercâmbio de Santiago de Compostela

G70521240

– Anexo VII, VIII, IX e X.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/077

Associação Juvenil Tir Na Nog

G27383785

– Anexo VII, VIII, IX e X assinados.

– Facturas 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.

– Comprovativo de pagamento das facturas 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12.

2023/078

Cruz Roja Espanhola

Q2866001G

– Anexo VIII e X.

– Comprovativo de pagamento da factura 3.

2023/081

Associação de Crianças com Diabetes da Galiza

G94079050

– Justificação das despesas de deslocamento.

– Acreditação da titularidade das contas bancárias desde as que se realizam os pagamentos.

– Comprovativo de pagamento das facturas 3, 4 e 6.

2023/082

Associação Ocionautas

G94114022

– Acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito.

– Factura 6.

– Comprovativo de pagamento das facturas 6, 8, 18 e 19.

2023/085

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

– Reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo das actividades.

2023/086

Iniciativas Culturais e Desportivas Universitárias

G15411648

– Acreditação da representação.

– Memória de actividades completa, reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo.

– Comprovativo de pagamento da factura 6.

2023/087

Associação Recreativa e Cultural Marexada

G36980605

– Memória de actividades, reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo.

2023/088

Associação Clean Energy Ship Uvigo

G09819533

– Acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito.

– Comprovativo de pagamento das facturas 15, 16 e 37.

2023/090

Associação Nós Mesmas

G27718907

– Memória de actividades.

– Comprovativo de pagamento das facturas 2 e 3.

– Pessoal laboral: documentos de cotização à Segurança social.

2023/103

Associação Musical Cultura Tirante

G94081809

– Anexo VII, VIII e IX assinados.

2023/106

Associação Xurés Xoven

G06813703

– Memória de actividades, reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo.

– Factura 11 e comprovativo de pagamento.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/107

Associação Cultural Pesquedellas

G42985846

– Anexo VIII.

– Factura 5.

2023/109

Associação Juvenil Galiza Nova

G15221252

– Comprovativo de pagamento das facturas 1, 2, 3, 4 e 6.

2023/112

Associação Grupo Scout ILEX

G32466187

– Anexo VII, VIII e IX.

– Facturas e demais documentos justificativo da despesa.

– Documentos justificativo do pagamento.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/113

Associação Noia Limpa

G44662880

– Documentos justificativo das despesas de deslocamento.

– Comprovativo de pagamento da factura 1 do anexo VII.

– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/114

Associação Cultural Xaquedrum

G27336353

– Pessoal laboral: contrato, partes de trabalho, documentos de cotização à Segurança social e documento de receita das retenções à conta do imposto sobre a renda das pessoas físicas (modelo 111).

b) Relação de grupos informais e documentação requerida:

Nº exp.

Solicitante

Representante

NIF

Documentação requerida

2023/056

Grupo Informal AiVídeo

Elena Rey García

***0137**

– Anexo VII e IX.

– Factura 71.

– Documentos justificativo do pagamento.

– Acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito.

– Certificado de que Jaime José Regueiro Rodríguez está ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

2023/057

Grupo Informal Mocidade Activa para o Fomento da Inclusão

Andrés Vilas Villamarín

***5937**

– Anexo VIII de Paula Rivera González.

– Anexo IX assinado.

– Exemplar da publicação financiada através da ajuda.

– Acreditação da titularidade das contas bancárias desde as que se realizam os pagamentos e do cartão de crédito/débito.

2023/092

Grupo Informal As Segundas

Rocío López López

***0415**

– Acreditação da titularidade das contas bancárias desde as que se realizam os pagamentos.

– Comprovativo de peaxe nas ajudas de custo 14 e 15.

– Comprovativo de pagamento da factura 25.

2023/099

Grupo Informal Barullo

Jorge Moral Vidal

***3578**

– Totalidade da documentação justificativo.

2023/101

Grupo Informal Alquitrán

Ana Rodríguez-Corredoyra Bouza

***0706**

– Totalidade da documentação justificativo.

2023/102

Grupo Informal Grupo 12

Gabriel Lavrada

Fernández

***9041**

– Anexo VIII: um por cada pessoa membro do grupo informal.

2023/104

Grupo Informal La 10 Producciones

Alejandro Vargas Vizoso

***7411**

– Totalidade da documentação justificativo.

2023/108

Grupo Informal 7 menos 2

Alma Varga Vizoso

***3594**

– Totalidade da documentação justificativo.

Apresentação de documentação e efeitos:

Uma vez publicado a resolução de concessão da ajuda, a entidade ou grupo informal beneficiário procederá, até o 30 de outubro de 2023, à justificação da totalidade do projecto mediante a apresentação da seguinte documentação e na forma em que se indica nos artigos 20 e seguintes da ordem de convocação.

Todas as entidades e grupos relacionados no requerimento deverão apresentar e/ou emendar a documentação justificativo indicada no prazo de dez (10) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A falta de apresentação ou emenda da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.