Com data de 1 de fevereiro de 2023 publica-se, no Diário Oficial da Galiza número 22, a Ordem de 31 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício 2023 (código de procedimento BS306B).
Segundo o artigo 20 da ordem de convocação, uma vez emitida a resolução de concessão, a data limite para apresentar a justificação é o dia 30 de outubro de 2023. No mesmo artigo determina-se a documentação necessária para a justificação do projecto.
Uma vez revistas as justificações apresentadas, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por ser insuficiente para acreditar o cumprimento dos requisitos para o pagamento da ajuda.
De conformidade com o artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, «transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem ter apresentado esta perante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente para os efeitos previstos neste capítulo».
O artigo 46.2 do dito Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, dispõe que «quando o órgão administrativo competente para a comprovação da subvenção aprecie a existência de defeitos emendables na justificação apresentada pelo beneficiário, pôr no seu conhecimento e conceder-lhe-á um prazo de dez dias para a sua correcção».
Além disso, o artigo 27.1.j) da Ordem de 31 de dezembro de 2022 estabelece que «as pessoas beneficiárias das ajudas deverão figurar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias –estatais e autonómicas– e da Segurança social, não ser pessoa debedora, de acordo com resolução declarativa de procedência de reintegro, e não ter nenhuma dívida pendente, por qualquer conceito, com a Administração da Comunidade Autónoma. Caso contrário, não se fará o pagamento da ajuda».
O artigo 12 da dita Ordem de 31 de dezembro de 2022 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto administrativo de requerimento ditado pelo órgão instrutor com data de 1 de dezembro de 2023, no que figura a relação das entidades e grupos beneficiários requeridos para emendar ou apresentar a documentação justificativo relacionada e exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, como anexo desta resolução.
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades e grupos recolhidos no anexo de que são requeridos para que no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, apresentem a documentação justificativo relacionada no artigo 20 da Ordem de 31 de dezembro de 2022 ou emenden os defeitos apreciados na justificação apresentada que se especificam no anexo. A falta de apresentação ou emenda da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação necessária para a justificação, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 54 48 66 e 881 99 91 89.
Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2023
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas (código de procedimento BS306B)
Acto administrativo: requerimento de 1 de dezembro de 2023.
Órgão competente: órgão instrutor do procedimento administrativo.
Entidades e documentação requerida:
a) Relação de entidades e documentação requerida:
Nº exp. |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
2023/016 |
Associação Geração |
G70385091 |
– Anexo VII e IX assinados. |
2023/035 |
Associação Compostelana de Niñas y Ninhos Hiperactivos |
G70228895 |
– Totalidade da documentação justificativo. – Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/042 |
Associação Sociocultural Entropía |
G05462312 |
– Facturas 1, 6, 7, 10 e 11. – Comprovativo de pagamento das facturas 1, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 18, 19 e 20. – A factura 20 não tem data. – Acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito. |
2023/051 |
Associação Érguete de Prevenção e Educação |
G36124279 |
– Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/052 |
Associação Cultural Break Inclán |
G70468616 |
– Anexo VII, VIII e IX assinados. – Pessoal laboral: documentos de cotização à Segurança social e documento de receita das retenções à conta do imposto sobre a renda das pessoas físicas (modelo 111). – Acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito. – Facturas 6 e 7. – Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/058 |
Associação Cultural Jóvenes Científicos e Emprendedores Atlantic |
G32407611 |
– Facturas e demais documentos justificativo da despesa. – Documentos justificativo do pagamento. |
2023/059 |
Associação Ourensana de Esclerosis Múltipla, ELA, Párkinson y otras Enfermedades Neurodegenerativas |
G32209983 |
– Pessoal laboral: contrato e partes de trabalho assinados pela empresa e a pessoa trabalhadora em que constem as horas dedicadas ao projecto ou actividade subvencionada, com descrição das tarefas realizadas. – Comprovativo de pagamento da factura 18 e das ajudas de custo. – Anexo X. |
2023/063 |
Federação de Associações de Pessoas Surdas da Galiza (FAXPG) |
G15068091 |
– Pessoal laboral: documentos de cotização à Segurança social e documento de receita das retenções à conta do imposto sobre a renda das pessoas físicas (modelo 111). – Póliza do seguro. |
2023/066 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo |
G70464334 |
– Reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo das actividades. – Anexo VII e IX completos. – Pessoal laboral: justificação das despesas correspondentes ao mês de outubro e documentos de cotização à Segurança social. – Acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito. |
2023/067 |
Associação Colectivo Espaço 16 |
G94155298 |
– Anexo VII e IX com os montantes correctos. – Anexo VIII assinado. |
2023/069 |
Associação Sustinea |
G32422834 |
– Totalidade da documentação justificativo. |
2023/070 |
Associação Altair Galiza |
G27439124 |
– Anexo VIII. – Acreditação da titularidade dos cartões de crédito/débito. – Facturas 8 e 16. – Comprovativo de pagamento das facturas 6 e 16. – Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/073 |
Associação Juvenil Reunião Juvenil |
G36744951 |
– Anexo VIII e X. |
2023/074 |
Associação Escolas Familiares Agrárias Pinhal (EFA Pinhal) |
G15058977 |
– Anexo assinados correctamente. – Facturas e demais documentos justificativo da despesa. – Documentos justificativo do pagamento. – Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/076 |
Associação de Estudiantes de Intercâmbio de Santiago de Compostela |
G70521240 |
– Anexo VII, VIII, IX e X. – Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/077 |
Associação Juvenil Tir Na Nog |
G27383785 |
– Anexo VII, VIII, IX e X assinados. – Facturas 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. – Comprovativo de pagamento das facturas 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12. |
2023/078 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
– Anexo VIII e X. – Comprovativo de pagamento da factura 3. |
2023/081 |
Associação de Crianças com Diabetes da Galiza |
G94079050 |
– Justificação das despesas de deslocamento. – Acreditação da titularidade das contas bancárias desde as que se realizam os pagamentos. – Comprovativo de pagamento das facturas 3, 4 e 6. |
2023/082 |
Associação Ocionautas |
G94114022 |
– Acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito. – Factura 6. – Comprovativo de pagamento das facturas 6, 8, 18 e 19. |
2023/085 |
Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza |
G15450828 |
– Reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo das actividades. |
2023/086 |
Iniciativas Culturais e Desportivas Universitárias |
G15411648 |
– Acreditação da representação. – Memória de actividades completa, reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo. – Comprovativo de pagamento da factura 6. |
2023/087 |
Associação Recreativa e Cultural Marexada |
G36980605 |
– Memória de actividades, reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo. |
2023/088 |
Associação Clean Energy Ship Uvigo |
G09819533 |
– Acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito. – Comprovativo de pagamento das facturas 15, 16 e 37. |
2023/090 |
Associação Nós Mesmas |
G27718907 |
– Memória de actividades. – Comprovativo de pagamento das facturas 2 e 3. – Pessoal laboral: documentos de cotização à Segurança social. |
2023/103 |
Associação Musical Cultura Tirante |
G94081809 |
– Anexo VII, VIII e IX assinados. |
2023/106 |
Associação Xurés Xoven |
G06813703 |
– Memória de actividades, reportagem fotográfica e vinde-o ilustrativo. – Factura 11 e comprovativo de pagamento. – Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/107 |
Associação Cultural Pesquedellas |
G42985846 |
– Anexo VIII. – Factura 5. |
2023/109 |
Associação Juvenil Galiza Nova |
G15221252 |
– Comprovativo de pagamento das facturas 1, 2, 3, 4 e 6. |
2023/112 |
Associação Grupo Scout ILEX |
G32466187 |
– Anexo VII, VIII e IX. – Facturas e demais documentos justificativo da despesa. – Documentos justificativo do pagamento. – Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/113 |
Associação Noia Limpa |
G44662880 |
– Documentos justificativo das despesas de deslocamento. – Comprovativo de pagamento da factura 1 do anexo VII. – Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/114 |
Associação Cultural Xaquedrum |
G27336353 |
– Pessoal laboral: contrato, partes de trabalho, documentos de cotização à Segurança social e documento de receita das retenções à conta do imposto sobre a renda das pessoas físicas (modelo 111). |
b) Relação de grupos informais e documentação requerida:
Nº exp. |
Solicitante |
Representante |
NIF |
Documentação requerida |
2023/056 |
Grupo Informal AiVídeo |
Elena Rey García |
***0137** |
– Anexo VII e IX. – Factura 71. – Documentos justificativo do pagamento. – Acreditação da titularidade do cartão de crédito/débito. – Certificado de que Jaime José Regueiro Rodríguez está ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária. |
2023/057 |
Grupo Informal Mocidade Activa para o Fomento da Inclusão |
Andrés Vilas Villamarín |
***5937** |
– Anexo VIII de Paula Rivera González. – Anexo IX assinado. – Exemplar da publicação financiada através da ajuda. – Acreditação da titularidade das contas bancárias desde as que se realizam os pagamentos e do cartão de crédito/débito. |
2023/092 |
Grupo Informal As Segundas |
Rocío López López |
***0415** |
– Acreditação da titularidade das contas bancárias desde as que se realizam os pagamentos. – Comprovativo de peaxe nas ajudas de custo 14 e 15. – Comprovativo de pagamento da factura 25. |
2023/099 |
Grupo Informal Barullo |
Jorge Moral Vidal |
***3578** |
– Totalidade da documentação justificativo. |
2023/101 |
Grupo Informal Alquitrán |
Ana Rodríguez-Corredoyra Bouza |
***0706** |
– Totalidade da documentação justificativo. |
2023/102 |
Grupo Informal Grupo 12 |
Gabriel Lavrada Fernández |
***9041** |
– Anexo VIII: um por cada pessoa membro do grupo informal. |
2023/104 |
Grupo Informal La 10 Producciones |
Alejandro Vargas Vizoso |
***7411** |
– Totalidade da documentação justificativo. |
2023/108 |
Grupo Informal 7 menos 2 |
Alma Varga Vizoso |
***3594** |
– Totalidade da documentação justificativo. |
Apresentação de documentação e efeitos:
Uma vez publicado a resolução de concessão da ajuda, a entidade ou grupo informal beneficiário procederá, até o 30 de outubro de 2023, à justificação da totalidade do projecto mediante a apresentação da seguinte documentação e na forma em que se indica nos artigos 20 e seguintes da ordem de convocação.
Todas as entidades e grupos relacionados no requerimento deverão apresentar e/ou emendar a documentação justificativo indicada no prazo de dez (10) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. A falta de apresentação ou emenda da justificação no prazo estabelecido comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.