DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68352

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 28 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 12 de maio de 2023 mediante a que se arquivar o expediente do parque eólico Pena Ombra e se cancela uma garantia económica depositada por Greenalia Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2017/040).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 12 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Pena Ombra e se cancela uma garantia económica depositada por Greenalia Power, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2017/040).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 12 de maio de 2023 dispõe o seguinte:

1. Aceitar a solicitude de Greenalia Wind Power, S.L.U., arquivar e declarar concluso o procedimento instruído em relação com o expediente do parque eólico Pena Ombra (expediente IN408A 2017/040), promovido por Greenalia Wind Power, S.L.U.

2. Cancelar a garantia económica depositada por Greenalia Power, S.L. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 500.000 €, com data de 13 de dezembro de 2017 e número de registro 3552/2017, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Pena Ombra.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 13 de dezembro de 2017, Greenalia Power, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 500.000 € e número de registro 3552/2017, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Pena Ombra.

2. O 15 de dezembro de 2017, Greenalia Power ,S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, aprovação do projecto sectorial e declaração de utilidade pública para o projecto denominado parque eólico Pena Ombra, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

3. O 5 de fevereiro de 2020, Greenalia Wind Power, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, aprovação do projecto sectorial e declaração de utilidade pública para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Pena Ombra, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

4. Mediante a Resolução de 8 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico Pena Ombra, sito nas câmaras municipais de Guitiriz (Lugo), Curtis e Sobrado (A Corunha) e promovido por Greenalia Wind Power, S.L.U. (expediente IN408A 2017/040). A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza, de 8 de março de 2021 (DOG nº 45).

5. O 22 de dezembro de 2022, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico Pena Ombra, nos termos propostos pelo Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

6. O 9 de maio de 2023, Greenalia Wind Power, S.L.U. solicitou a esta direcção geral o arquivamento do expediente administrativo do projecto do parque eólico Pena Ombra (expediente IN408A 2017/040), ante a imposibilidade de continuar com a tramitação do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável, e a devolução da garantia económica com um custo de 500.000 € e número de registro 3552/2017.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais