DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68354

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 28 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 2 de março de 2023 mediante a qual se arquivar o expediente do parque eólico Pedra Comprida e se cancela uma garantia económica depositada por Pedra Comprida Eólica, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2019/32).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, letras a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 2 de março de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Pedra Comprida e se cancela uma garantia económica depositada por Pedra Comprida Eólica, S.L.U. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2019/32).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A dita resolução dispõe o seguinte:

1. Aceitar a desistência de Pedra Comprida Eólica, S.L., arquivar e declarar concluído o procedimento instruído em relação com o expediente do parque eólico Pedra Comprida (expediente IN408A 2019/32), promovido por Pedra Comprida Eólica, S.L.

2. Cancelar a garantia económica depositada por Pedra Comprida Eólica, S.L.U. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 672.000 €, data 18 de novembro de 2020 e número de registro 2020/90/1572, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Pedra Comprida.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 16 de maio de 2019, Adelanta Corporação, S.A. depositou uma garantia económica com um custo de 672.000 € e número de registro 233/2019, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Pedra Comprida.

2. O 16 de maio de 2019, Adelanta Corporação, S.A. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial para o projecto denominado parque eólico Pedra Comprida, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

3. O 20 de maio de 2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais autorizou a transmissão de titularidade do expediente administrativo do parque eólico Pedra Comprida (expediente IN408A 2019/32), a favor de Pedra Comprida Eólica, S.L.

4. O 24 de junho de 2020, Pedra Comprida Eólica, S.L. apresentou solicitude de modificação substancial para o projecto denominado parque eólico Pedra Comprida, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

5. O 18 de novembro de 2020, Pedra Comprida Eólica, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 672.000 € e número de registro 2020/90/1572, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Pedra Comprida.

6. O 2 de fevereiro de 2021, por resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais cancelou-se a garantia económica depositada por Adelanta Corporação, S.A com um custo de 672.000 €, com número de registro 233/2019.

7. Pela Resolução de 16 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, submeteram-se a informação pública o estudo de impacto ambiental e as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal (projecto de interesse autonómico) do projecto do parque eólico Pedra Comprida, situado nas câmaras municipais da Estrada, Forcarei e Cerdedo-Cotobade, na província de Pontevedra (expediente IN408A 2019/32). A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 1 de julho de 2022 (DOG núm. 125).

8. O 16 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico Pedra Comprida, nos termos propostos pelo Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

9. O 24 de fevereiro de 2023, Pedra Comprida Eólica, S.L. comunicou a sua desistência a respeito da tramitação da autorização administrativa para o parque eólico Pedra Comprida (expediente IN408A 2019/32) ao existirem circunstâncias impeditivas para a execução do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável, e solicitou a devolução da garantia económica com um custo de 672.000 € e número de registro 2020/90/1572.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais