DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68357

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 28 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 27 de outubro de 2023 mediante a que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico O Vau, sito nas câmaras municipais de Mazaricos e Outes (A Corunha) e promovido por Green Capital Development XXIV, S.L., e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/028).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 27 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico O Vau, sito nas câmaras municipais de Mazaricos e Outes (A Corunha) e promovido por Green Capital Development XXIV, S.L. e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/028).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 27 de outubro de 2023 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico O Vau, sito nas câmaras municipais de Mazaricos e Outes (A Corunha) e promovido por Green Capital Development XXIV, S.L., depois da declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 16 de janeiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico O Vau (expediente IN408A 2020/028).

3. Cancelar a garantia depositada por Green Capital Development XXIV, S.L. o 15 de outubro de 2019, com um custo de 1.260.000 € e número de registro 1188/19, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico O Vau.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 15 de outubro de 2019, Green Capital Development XXIV, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 1.260.000 € e número de registro 1188/19, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico O Vau.

2. O 13 de fevereiro de 2020, Green Capital Development XXIV, S.L. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico O Vau, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

O 15 de setembro de 2020 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 24 de setembro de 2020, Green Capital Development XXIV, S.L. apresentou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico O Vau.

3. O 30 de abril de 2021, Green Capital Development XXIV, S.L. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico O Vau, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

O 11 de novembro de 2021 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

4. O 18 de julho de 2022 publicou no DOG nº 136 o Acordo de 7 de julho de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto sectorial (projecto de interesse autonómico) (PIA) do projecto do parque eólico O Vau, nas câmaras municipais de Outes e Mazaricos (A Corunha) (expediente IN408A 2020/028).

5. O 16 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico O Vau, que a fixo pública mediante o Anuncio de 17 de janeiro de 2023 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro).

6. O 3 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe a Green Capital Development XXIV, S.L. o Acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico O Vau, sito nas câmaras municipais de Mazaricos e Outes (A Corunha) e promovido por Green Capital Development XXIV, S.L. (expediente IN408A 2020/028).

7. Nesta direcção geral não consta alegação nenhuma de Green Capital Development XXIV, S.L. ao antedito acordo.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais