DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68360

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 28 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 10 de fevereiro de 2023 mediante a que se arquivar o expediente do parque eólico Mancelo e se cancela uma garantia económica depositada por Alto de Mancelo, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2019/019).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 10 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Mancelo e se cancela uma garantia económica depositada por Alto de Mancelo, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2019/019).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 10 de fevereiro de 2023 dispõe o seguinte:

1. Aceitar a desistência de Alto de Mancelo, S.L., arquivar e declarar concluso o procedimento instruído em relação com o expediente do parque eólico Mancelo (expediente IN408A 2019/019), promovido por Alto de Mancelo, S.L.

2. Cancelar a garantia económica depositada por Alto de Mancelo, S.L. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 504.000 €, com data de 18 de novembro de 2020 e número de registro 2020/90/1571, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Mancelo.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 28 de março de 2019, Adelanta Corporação, S.A. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial para o projecto denominado parque eólico Mancelo, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

2. O 28 de março de 2019, Adelanta Corporação, S.A. apresentou o resguardo do depósito de uma garantia económica com um custo de 504.000 €, com data de 28 de março de 2019 e número de registro 112/2019, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Mancelo.

3. O 20 de maio de 2020, a Direcção-Geral de Energia e Minas autorizou a transmissão de titularidade do expediente administrativo do parque eólico Mancelo (expediente IN408A 2019/019), a favor de Alto de Mancelo, S.L.

4. O 12 de junho de 2020, Alto de Mancelo, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Mancelo, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

5. O 19 de novembro de 2020, Alto de Mancelo, S.L. apresentou o resguardo do depósito de uma garantia económica com um custo de 504.000 €, com data de 18 de novembro de 2020 e número de registro 2020/90/1571, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Mancelo.

6. O 2 de fevereiro de 2021, mediante a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, cancelou a garantia económica depositada por Adelanta Corporação, S.A. com um custo de 504.000 €, com data de 28 de março de 2019 e número de registro 112/2019.

7. Mediante a Resolução de 14 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico das instalações do parque eólico Mancelo e da sua infra-estrutura de evacuação, sito nas câmaras municipais de Covelo e A Cañiza (Pontevedra) e de Avión (Ourense), promovido por Alto de Mancelo, S.L. (expediente IN408A 2019/019). A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza, de 21 de março de 2022 (DOG nº 55).

8. O 6 de dezembro de 2022, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico Mancelo, nos termos propostos pelo Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

9. O 9 de fevereiro de 2023, Alto de Mancelo, S.L. comunicou à sua desistência à tramitação da autorização administrativa de construção e do projecto de interesse autonómico para o parque eólico Mancelo (expediente IN408A 2019/019) ao existirem circunstâncias impeditivas para a execução do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável, e solicitou a devolução da garantia económica com um custo de 504.000 €, com data de 18 de novembro de 2020 e número de registro 2020/90/1571.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais