DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68363

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 28 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 14 de novembro de 2023 mediante a que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico Alto da Croa, sito nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo (A Corunha) e promovido por EDP Renováveis Espanha, S.L.U., e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/154B).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 14 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico Alto da Croa, sito nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo (A Corunha) e promovido por EDP Renováveis Espanha, S.L.U., e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/154B).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 14 de novembro de 2023 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico Alto da Croa, sito nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo (A Corunha) e promovido pela sociedade EDP Renováveis Espanha, S.L.U., depois da declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 23 de janeiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Alto da Croa (expediente IN408A 2020/154B).

3. Cancelar a garantia depositada por EDP Renováveis Espanha, S.L.U. o 25 de janeiro de 2018, com um custo de 429.000 € e número de registro 52/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Alto da Croa.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 25 de janeiro de 2018, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 429.000 € e número de registro 52/2018, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Alto da Croa.

2. O 21 de dezembro de 2020, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Alto da Croa, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

O 2 de julho de 2021 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 12 de julho de 2021, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. apresentou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico Alto da Croa.

3. O 3 de agosto de 2021, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico Alto da Croa, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

O 17 de novembro de 2021 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

4. O 8 de abril de 2022 publicou no DOG nº 69 o Acordo de 24 de março de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico Alto da Croa, nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo (A Corunha) (expediente IN408A 2020/154B).. 

5. O 23 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Alto da Croa, que a fixo pública mediante o Anuncio de 23 de janeiro de 2023 (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

6. O 3 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe a EDP Renováveis Espanha, S.L.U. o Acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Alto da Croa, sito nas câmaras municipais de Dumbría e Vimianzo (A Corunha) e promovido por EDP Renováveis Espanha, S.L.U. (expediente IN408A 2020/154B).

7. O 12 de julho de 2023, EDP Renováveis Espanha, S.L.U. contestou o antedito acordo e solicita acesso ao expediente e aos relatórios emitidos pela Direcção-Geral do Património Natural no marco do expediente de referência.

8. O 12 de julho de 2023, esta direcção geral remeteu-lhe a EDP Renováveis Espanha, S.L.U. os seguintes relatórios da Direcção-Geral do Património Natural e da Direcção-Geral do Património Cultural de 20 de janeiro de 2023.

9. Com posterioridade à emissão dos anteditos relatórios, com os quais completam o expediente da tramitação ambiental do parque eólico de referência, não consta nesta direcção geral alegação nenhuma.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais