DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68366

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 28 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 24 de outubro de 2023 mediante a que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico A Picota, sito na câmara municipal de Mazaricos (A Corunha) e promovido pelo Parque Eólico A Picota, S.L., e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2018/012).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 24 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico A Picota, sito na câmara municipal de Mazaricos (A Corunha) e promovido pelo Parque Eólico A Picota, S.L., e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2018/012).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 24 de outubro de 2023 dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico A Picota, sito na câmara municipal de Mazaricos (A Corunha) e promovido pela sociedade Parque Eólico A Picota, S.L., depois da declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 20 de janeiro de 2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico A Picota (expediente IN408A 2018/012).

3. Cancelar a garantia depositada pelo Parque Eólico A Picota, S.L. o 2 de junho de 2020, com um custo de 420.000 € e número de registro 355/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico A Picota.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 27 de dezembro de 2017, Villar Mir Energía, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 420.000 € e número de registro 3614/2017, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico A Picota. O 5 de maio de 2020, mediante a Resolução da Direcção-Geral de Energía e Minas, cancelou-se a dita garantia económica.

2. O 20 de março de 2018, Villar Mir Energía, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico A Picota, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

O 22 de maio de 2018 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 5 de junho de 2018, Villar Mir Energía, S.L.U. apresentou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico A Picota.

3. O 31 de outubro de 2019, Villar Mir Energía, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico A Picota, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

O 3 de fevereiro de 2020 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

4. O 20 de janeiro de 2020, Villar Mir Energía, S.L.U. depositou uma garantia económica com um custo de 420.000 € e número de registro 33/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico A Picota. O 7 de maio de 2021, mediante a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, cancelou-se a dita garantia económica.

5. O 2 de junho de 2020, o Parque Eólico A Picota, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 420.000 € e número de registro 355/2020, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico A Picota.

6. O 19 de junho de 2020, Villar Mir Energía, S.L.U. apresentou uma nova solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico A Picota, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG nº 203, de 25 de outubro).

O 1 de dezembro de 2020 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

7. O 4 de março de 2021, mediante a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, autorizou-se a transmissão de titularidade do expediente administrativo do parque eólico A Picota (IN408A 2018/012), a favor do Parque Eólico A Picota, S.L.

8. O 27 de outubro de 2021 publicou no DOG nº 207 o Acordo de 15 de outubro de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, a necessidade de urgente ocupação, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico A Picota, na câmara municipal de Mazaricos (expediente IN408A 2018/012).

9. O 20 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico A Picota, que a fixo pública mediante o Anuncio de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro).

10. O 3 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou ao Parque Eólico A Picota, S.L. o Acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico A Picota, sito na câmara municipal de Mazaricos (A Corunha) e promovido pelo Parque Eólico A Picota, S.L. (expediente IN408A 2018/012).. 

11. O 20 de outubro de 2023, o Parque Eólico A Picota, S.L. solicitou a devolução da garantia económica com um custo de 420.000 € e número de registro 355/2020.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais