De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 17 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção, se arquivar o expediente instruído do parque eólico A Espada, sito nas câmaras municipais de Agolada e Lalín (Pontevedra) e Antas de Ulla (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U. e se cancela uma garantia económica depositada para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2019/056).
Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham
A antedita Resolução de 17 de outubro de 2023 dispõe o seguinte:
1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção das instalações do parque eólico A Espada, sito nas câmaras municipais de Agolada e Lalín (Pontevedra) e Antas de Ulla (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U. depois da declaração de impacto ambiental desfavorável, formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 27 de junho de 2023.
2. Arquivar o expediente do parque eólico A Espada (expediente IN408A 2019/056).
3. Cancelar a garantia depositada por Naturgy Renováveis, S.L. o 29 de maio de 2019, com um custo de 1.980.000 € e número de registro 918/2019, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico A Espada.
Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução
1. O 29 de maio de 2019, Naturgy Renováveis, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 1.980.000 € e número de registro 918/2019, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico A Espada.
2. O 26 de julho de 2019 Naturgy Renováveis, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico A Espada, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
O 24 de setembro de 2019 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro. O 22 de novembro de 2019 Naturgy Renováveis, S.L.U. apresentou o comprovativo de pagamento das taxas correspondentes à autorização administrativa do parque eólico A Espada.
3. O 11 de dezembro de 2021 Naturgy Renováveis, S.L.U. apresentou solicitude de autorização de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico A Espada, ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental, modificada pela disposição derradeiro sétima da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
O 6 de julho de 2022 notificou-se-lhes o cumprimento dos requisitos da solicitude de modificação a que fã referência os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
4. O 10 de março de 2023 publicou no DOG núm. 49 a Resolução de 28 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto de interesse autonómico das instalações do parque eólico A Espada, sito nas câmaras municipais de Agolada e Lalín (Pontevedra) e Antas de Ulla (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U. (expediente IN408A 2019/056).
5. O 27 de junho de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico A Espada.
6. O 10 de julho de 2023, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou-lhe a Naturgy Renováveis, S.L.U. o Acordo da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e de arquivamento do expediente instruído do parque eólico A Espada, sito nas câmaras municipais de Agolada e Lalín (Pontevedra) e Antas de Ulla (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L.U (expediente IN408A 2019/056).
7. O 13 de julho de 2023 Naturgy Renováveis, S.L.U. respondeu o antedito acordo e solicita a devolução da garantia económica.
Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais