DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68373

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 28 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 12 de maio de 2023 mediante a que se arquivar o expediente do parque eólico A Costa e se cancela uma garantia económica depositada por Wind Premier A Costa, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2019/051).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 12 de maio de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico A Costa e se cancela uma garantia económica depositada por Wind Premier A Costa, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2019/051).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 12 de maio de 2023 dispõe o seguinte:

1. Aceitar a solicitude de Wind Premier A Costa, S.L.U., arquivar e declarar concluso o procedimento instruído em relação com o expediente do parque eólico A Costa (expediente IN408A 2019/051) promovido por Wind Premier A Costa, S.L.U.

2. Cancelar a garantia económica depositada por Wind Premier A Costa, S.L. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 360.000 €, com data de 26 de junho de 2019 e número de registro 1280/2019, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico A Costa.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 26 de junho de 2019, Wind Premier A Costa, S.L. depositou uma garantia económica com um custo de 360.000 € e número de registro 1280/2019, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico A Costa.

2. O 28 de junho de 2019, Wind Premier A Costa, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial para o projecto denominado parque eólico A Costa, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

3. O 22 de dezembro de 2021, Wind Premier A Costa, S.L.U. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial para a modificação substancial do projecto denominado parque eólico A Costa, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

4. Mediante o Acordo de 1 de setembro de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental (EIA) e o projecto de interesse autonómico (PIA) do projecto do parque eólico A Costa, nas câmaras municipais de Mazaricos, Outes e Muros (expediente IN408A 2019/051). O dito acordo foi publicado no Diário Oficial da Galiza, de 28 de setembro de 2022 (DOG núm. 185).

5. O 16 de janeiro de 2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico A Costa, nos termos propostos pelo Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

6. O 9 de maio de 2023, Wind Premier A Costa, S.L.U. solicitou a esta direcção geral o arquivamento do expediente administrativo do projecto do parque eólico A Costa (expediente IN408A 2019/051), ante a imposibilidade de continuar com a tramitação do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável, e a devolução da garantia económica.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais