DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 Páx. 68349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

EXTRACTO de 28 de novembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pelo que se publica a Resolução de 1 de março de 2023 mediante a que se arquivar o expediente do parque eólico Puza e se cancela uma garantia económica depositada por Alto de Puza, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/015).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, alíneas a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, procede publicar o extracto da Resolução de 1 de março de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se arquivar o expediente do parque eólico Puza e se cancela uma garantia económica depositada por Alto de Puza, S.L. para tramitar a solicitude de acesso e conexão à rede de transporte (expediente IN408A 2020/015).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham

A antedita Resolução de 1 de março de 2023 dispõe o seguinte:

1. Aceitar a desistência de Alto de Puza, S.L., arquivar e declarar concluso o procedimento instruído em relação com o expediente do parque eólico Puza (expediente IN408A 2020/015), promovido por Alto de Puza, S.L.

2. Cancelar a garantia económica depositada por Alto de Puza, S.L. na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo de 1.920.000 €, com data de 10 de junho de 2021 e número de registro 2021/90/969, para responder das suas obrigações em relação com a tramitação do procedimento de solicitude de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Puza.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução

1. O 1 de dezembro de 2017, Adelanta Corporação, S.A. depositou uma garantia económica com um custo de 480.000 € e número de registro 707/2017, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Puza.

2. O 5 de fevereiro de 2020, Adelanta Corporação, S.A. apresentou solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e aprovação do projecto sectorial para o projecto denominado parque eólico Puza, ao amparo do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental.

3. O 12 de novembro de 2020, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais autorizou a transmissão de titularidade do expediente administrativo do parque eólico Puza (expediente IN408A 2020/015), a favor de Alto de Puza, S.L.

4. Mediante a Resolução de 5 de fevereiro de 2021, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se submetem a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial de incidência supramunicipal do parque eólico Puza, localizado nas câmaras municipais de Avión e da Lama, promovido por Alto de Puza, S.L. (expediente IN408A 2020/15). A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza, de 17 de fevereiro de 2021 (DOG nº 32).

5. O 11 de junho de 2021, Alto de Puza, S.L. apresentou o resguardo do depósito de uma garantia económica com um custo de 1.920.000 €, com data de 10 de junho de 2021 e número de registro 2021/90/969, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Puza.

6. O 29 de julho de 2021, mediante a Resolução da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, cancelou-se a garantia económica depositada por Adelanta Corporação, S.A. com um custo de 480.000 € e número de registro 707/2017.

7. O 6 de dezembro de 2022, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou a declaração de impacto ambiental desfavorável do projecto do parque eólico Puza, nos termos propostos pelo Serviço de Avaliação Ambiental de Projectos, em cumprimento do disposto no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

8. O 20 de fevereiro de 2023, Alto de Puza, S.L. comunicou à sua desistência à tramitação da autorização administrativa para o parque eólico Puza (expediente IN408A 2020/015) ao existirem circunstâncias impeditivas para a execução do projecto, a teor da formulação da declaração de impacto ambiental desfavorável, e solicitou a devolução da garantia económica com um custo de 1.920.000 € e número de registro 2021/90/969.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais