DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Páx. 58601

III. Outras disposições

Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2023 pela que se publica a addenda de prorrogação e modificação do Convénio com a Agência Espanhola de Segurança Alimentária e Nutrição (AESAN OA) pelo que se instrumenta uma encomenda de gestão para a colaboração no marco das actividades do Laboratório Nacional de Referência de Biotoxinas Marinhas.

A Agência Espanhola de Segurança Alimentária e Nutrição (AESAN OA) e o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar) assinaram um convénio o 8 de outubro de 2021, cujo objecto é a colaboração no marco das actividades do Laboratório Nacional de Referência para o Controlo das Biotoxinas Marinhas.

O 29 de setembro de 2023 assinou-se uma addenda de prorrogação e modificação do referido convénio.

Conforme o previsto na cláusula terceira da dita addenda, publica-se no Diário Oficial da Galiza, que figura como anexo desta resolução.

Vilagarcía de Arousa, 16 de outubro de 2023

María Covadonga Salgado Blanco
Directora do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza

ANEXO

Addenda de prorrogação e modificação do Convénio entre a Agência Espanhola de Segurança Alimentária e Nutrição (AESAN OA) e o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar), de 29 de setembro de 2023, pelo que se instrumenta uma encomenda de gestão para a colaboração no marco das actividades do Laboratório Nacional de Referência de Biotoxinas Marinhas

Reunidas:

De uma parte, Isabel Peña-Rey Lorenzo, directora executiva do organismo autónomo Agência Espanhola de Segurança Alimentária e Nutrição (AESAN OA), cargo para o que foi nomeada na Resolução de 24 de fevereiro de 2021 mediante o Acordo do Conselho de Ministros, na sua reunião do dia 23 de fevereiro de 2021, trás relatório do Conselho de Direcção da supracitada agência e por proposta do ministro de Consumo, e facultada para a sua representação de conformidade com o artigo 15.h) do estatuto da supracitada entidade, aprovado pelo Real decreto 697/2022, de 23 de agosto, pelo que se aprova o Estatuto do organismo autónomo Agência Espanhola de Segurança Alimentária e Nutrição, e em virtude do artigo 48.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

E, de outra parte, María Covadonga Salgado Blanco, directora do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar), nomeada pelo Decreto 243/2009, de 23 de abril (DOG núm. 79, de 24 de abril), e que actua em uso das faculdades que lhe confire o artigo 8 da Lei 3/2004, de 7 de junho, de criação do Intecmar.

Intervêm em função dos seus respectivos cargos, que ficaram expressos, e no exercício das faculdades que a cada uma lhe estão conferidas, pelo que se reconhecem capacidade jurídica suficiente para subscrever o presente convénio e para esse efeito,

Expõem:

I. Que o 8 de outubro de 2021 assinou-se, por 24 meses, um convénio entre a Agência Espanhola de Segurança Alimentária e Nutrição e o Instituto Tecnológico para ou Controlo do Meio Marinho da Galiza, cujo objecto é a colaboração no marco das actividades do Laboratório Nacional de Referência para o Controlo das Biotoxinas Marinhas.

II. Que na cláusula oitava do convénio se prevê tanto a renovação da vigência do convénio por até dois anos adicionais como a modificação deste, de mútuo acordo entre as partes, mediante subscrição da oportuna addenda com anterioridade à data de vencimento.

III. Que o 3 de maio de 2022 se aprovou o Real decreto 311/2022, de 3 de maio, pelo que se regula o Esquema nacional de segurança, e ficou derrogar o Real decreto 3/2010, de 8 de janeiro, pelo que se regula o Esquema nacional de segurança no âmbito da administração electrónica, assim como o Real decreto 951/2015, de 23 de outubro, que o modificava.

IV. Que, desde a assinatura do convénio, as partes colaboraram satisfatoriamente e as necessidades não variaram, pelo que consideram de interesse manter este marco de colaboração, e reproduzir idênticas actividades que se acordaram no convénio original.

V. Que, com o fim de adecuar o convénio à evolução normativa em matéria de protecção de dados pessoais, parece conveniente modificar a redacção de alguma cláusula deste.

Pelo que antecede, as partes reunidas acordam de forma unânime subscrever o presente acordo de prorrogação e modificação, que se regerá pelas seguintes

CLÁUSULAS:

Primeira. Objecto da addenda

De conformidade com a cláusula oitava do convénio, o objecto da presente addenda é modificar a cláusula décimo segunda e prorrogar por dois anos a vigência do convénio de encomenda de gestão assinado o 8 de outubro de 2021 entre a Agência Espanhola de Segurança Alimentária e Nutrição e o Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza, nos mesmos termos que o convénio assinado na data indicada, salvo o relativo às modificações que se indicam na cláusula segunda, e nos termos previstos nas letras g) e h) do artigo 49 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Segunda. Modificação do convénio assinado o 8 de outubro de 2021

a) O último parágrafo da cláusula sétima fica redigido como segue:

«O orçamento de execução desta prorrogação do convénio sufragarase com cargo à aplicação orçamental 31.101.313C.227.06 dos orçamentos gerais do Estado das anualidades 2023 e 2024».

b) A cláusula décimo segunda fica redigida como segue:

«Décimo segunda. Controlo e segurança dos dados fornecidos e tratados

No tratamento de dados de carácter pessoal, ambas as entidades, no desenvolvimento das suas correspondentes actividades derivadas do presente convénio de encomenda de gestão, atenderão as disposições de obrigado cumprimento estabelecidas na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, Regulamento geral de protecção de dados.

O controlo e a segurança dos dados proporcionados e tratados reger-se-ão pelo disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados, e pelo que se derrogar a Directiva 95/46/CE; pela Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais; nas disposições regulamentares do ordenamento interno em matéria de protecção de dados de carácter pessoal; pelo Real decreto 311/2022, de 3 de maio, pelo que se regula o Esquema nacional de segurança, e pelos documentos aprovados enquadrados nas diferentes políticas de segurança da AESAN OA e do Intecmar.

Para estes efeitos, as partes signatárias comprometem ao cumprimento da sua obrigação de segredo com respeito aos dados fornecidos ao amparo do presente convénio, e à obrigação de tratá-los com confidencialidade. Com este fim, adoptarão as medidas necessárias para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado.

Em matéria de protecção de dados, o seu tratamento ao amparo do presente convénio terá por finalidade exclusiva facilitar o cumprimento dos compromissos estabelecidos nas cláusulas segunda, terceira e quarta do presente acordo.

O mencionado tratamento de dados pessoais é necessário para o cumprimento de uma obrigação legal nos termos previstos no artigo 6.1.e) do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Os dados objecto de tratamento têm a categorización de nível baixo, de conformidade com o anexo I do Real decreto 311/2022, de 3 de maio.

Os dados pessoais fornecidos ao amparo do presente acordo comunicar-se-lhe-ão exclusivamente a aqueles organismos públicos com competências próprias nas matérias objecto do presente acordo, sempre que seja necessário para o adequado exercício das supracitadas competências.

Além disso, e quando assim sejam exixir, proporcionar-se-ão a julgados e tribunais em cumprimento do requerimento legal. Por sua parte, não está prevista transferência a terceiros países ou organizações internacionais.

No caso da AESAN OA, os responsáveis pelo tratamento e o delegado de protecção de dados para os efeitos do Regulamento geral de protecção de dados são:

Responsáveis pelo tratamento:

Direcção do Centro Nacional de Alimentação: cna@aesan.gob.es

Estrada Pozuelo-Majadahonda, km 5,100.

28220 Majadahonda (Madrid).

Delegado de protecção de dados:

Secretaria-Geral-Subdirecção Geral Adjunta: dpdaesan@aesan.gob.es

Rua Alcalá, 56

28014 Madrid

Por sua parte, no caso do Intecmar, o responsável pelo tratamento e o delegado de protecção de dados para os efeitos do Regulamento geral de protecção de dados são:

Responsável pelo tratamento:

Direcção do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar).

Doca de Vilaxoán, s/n.

36611 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

Delegado de protecção de dados:

Gerência do Instituto Tecnológico para o Controlo do Meio Marinho da Galiza (Intecmar).

Doca de Vilaxoán, s/n.

36611 Vilagarcía de Arousa (Pontevedra).

c) O anexo substitui-se pelo que figura no final desta addenda.

Terceira. Prorrogação do convénio assinado o 8 de outubro de 2021. Vigência

A presente prorrogação terá uma duração de dois anos. O convénio de origem manterá a vigência das suas cláusulas, excepto no referente às modificações assinaladas na cláusula segunda da presente addenda, que serão as que se prorrogam com o resto do convénio.

Esta addenda resultará eficaz com a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, e deverá incluir na base de dados do Registro de Acordos de Colaboração e Encomendas de Gestão do Sector Público Estatal (RCESPE).

E, em prova de conformidade de canto antecede, assinam electronicamente o presente documento, e consta como data de subscrição a da última realizada (Madrid, data de assinatura electrónica: 29 de setembro de 2023). Isabel Peña-Rey Lorenzo, directora executiva do organismo autónomo Agência Espanhola de Segurança Alimentária e Nutrição. María Covadonga Salgado Blanco, directora de Intecmar.

ANEXO

Desagregação das actividades e custo previsto para cada uma delas

Actividades

Descrição do trabalho

Estimação

Nº de amostras para analisar(1)

Técnico superior (horas)(2)

Auxiliar (horas)(3)

Despesas de viagens

Custo total(4)

Participação no workshop organizado pelo EURLMB

Assistência ao workshop anual do EURLMB

1 reunião (2 dias de trabalho de um técnico superior+2 dias de preparação/informe)

 

32

 

2.000,04 €

2.539,56 €

Participar nos exercícios intercomparativos organizados pelo EURLMB

Realizar análises das amostras preparadas pelo EURLMB

3 ensaios/ano
(4 análises/ensaio)

12

 

 

 

3.600,00 €

Organização de uma reunião anual com os laboratórios de controlo oficial

Preparação da reunião e assistência como técnico do LNR

1 dia de preparação, 1 dia de reunião e 1 dia de relatório e seguimento das actuações (total 2 dias de trabalho de técnico superior)

 

24

 

1.000,00 €

1.404,64 €

Prestar asesoramento aos laboratórios de controlo oficial

Responder questões formuladas pelos laboratórios de controlo oficial nacionais

50 perguntas/ano

 

100

 

 

1.686,00 €

Formação aos laboratórios

Realizar cursos de formação aos laboratórios de controlo oficial nacionais sobre métodos de análise

2 cursos/ano. Cada curso seria: 3 dias de trabalho mais 1 de preparação
(32 h/curso) para duas pessoas (técnico superior e auxiliar de laboratório)

 

96

96

 

2.770,56 €

Realização de análises dirimentes

Realização de análises dirimentes em caso que se produzam discrepâncias com os resultados de um laboratório de controlo oficial

2 amostras/ano

10

 

 

 

3.000,00 €

Total

22

252

96

3.000,04 €

15.000,76 €

(1) Custo estimado das análises de amostras: 300 €/amostra.

(2) Custo estimado de um técnico superior: 16,86 €/hora.

(3) Custo estimado de um auxiliar de laboratório: 12 €/hora.

(4) Os custos parciais das actividades poderão incrementar-se em função das necessidades, e com a devida justificação, sem que o total anual exceda a quantidade de 15.000,76 €.