Mediante o Acordo do Conselho de Direcção do Igape de 29 de março de 2012 (DOG núm. 78, de 24 de abril) delegar na Direcção-Geral do Igape as faculdades necessárias para um eficiente exercício das competências do Instituto.
Posteriormente, mediante acordos de 5 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro) e de 28 de março de 2023 (DOG núm. 75, de 19 de abril), alargaram-se as ditas faculdades.
Haveria que somar às anteriores a delegação de faculdades para emendar os erros materiais, de facto ou aritméticos que possam produzir nos acordos do Conselho de Direcção, aprovada mediante o Acordo do Conselho de Direcção de 27 de setembro de 2023.
Por todo o anterior, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 11 de outubro de 2023, aprovou o texto refundido que recolhe todas as delegações de faculdades vigentes na Direcção-Geral do Igape.
Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Publicar o texto refundido que recolhe as delegações de faculdades na Direcção-Geral do Igape, aprovado pelo Conselho de Direcção na sua reunião de 11 de outubro de 2023:
1. Delegar na Direcção-Geral as faculdades para:
– Acordar a contratação de todo o pessoal do Instituto, incluído o pessoal de alta direcção, excepto a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape.
– Iniciar e resolver todos os procedimentos geridos pelo Igape de concessão, modificação ou denegação de subvenções e ajudas públicas, e nos procedimentos tramitados em concorrência competitiva, resolver também os arquivos dos expedientes pelas causas previstas na legislação vigente.
– Iniciar e resolver todos os procedimentos de não cumprimento de condições e de reintegro de subvenções e ajudas públicas geridas pelo Igape, incluídas as formalizadas mediante convénio de colaboração autorizado pelo Conselho de Direcção.
– Rectificar, de ofício ou por instância das pessoas interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos acordos do Conselho de Direcção, de conformidade com o disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Formalizar convénios de colaboração com outras entidades públicas ou privadas para o melhor cumprimento dos objectivos do Igape, previamente autorizados pelo Conselho de Direcção do Igape.
– Iniciar e resolver todos os expedientes de contratação e formalizar e modificar os contratos com as adxudicatarias, incluída a realização de obras, assim como a realização de todo o tipo de negócios jurídicos de disposição sobre bens imóveis titularidade do Igape e a subscrição de cantos contratos de arrendamento de bens sejam precisos para o funcionamento do Instituto.
– Formalizar contratos de abertura de contas correntes em entidades financeiras, depois de autorização da Conselharia de Fazenda.
– Acordar, de modo mancomunado com qualquer das pessoas titulares de uma direcção de área ou a da Gerência do Igape, actos de disposição contra as contas correntes aperturadas, e autorizar-lhes o estabelecimento de assinaturas suplentes.
– Designar os membros das comissões de valoração previstas nas bases reguladoras e convocações das ajudas e subvenções do Instituto.
– Resolver as modificações nos orçamentos do Instituto naqueles supostos não reservados à Conselharia de Fazenda, por proposta da Gerência, por iniciativa própria ou da correspondente direcção de área.
– Autorizar todas as despesas que devam ser imputados aos orçamentos do Instituto.
– Aprovar todas as operações de gestão de receitas e as de natureza extraorzamentaria, por proposta da pessoa titular da Gerência.
– Ser a tesoureira e ordenadora de pagamentos. Nos casos de ausência, a pessoa titular da Direcção-Geral poderá habilitar expressamente a pessoa titular da Gerência ou qualquer das titulares das direcções de área para que a substituam nas suas faculdades.
– Formular as contas anuais do Instituto previstas no Plano geral contabilístico pública dentro do primeiro trimestre do ano seguinte. Dentro do primeiro semestre do ano seguinte, submeterão à aprovação do Conselho de Direcção do Instituto as contas anuais, junto com um informe elaborado por auditor externo independente.
– Acordar a rescisão dos presta-mos outorgados pelo Igape.
– Iniciar e resolver os procedimentos de não cumprimento e reintegro de quantidades que se incoen com respeito aos me os presta concedidos pelo Igape.
– Aceitar ou rejeitar ofertas directas de aquisição de bens ou créditos pignoraticios e/ou hipotecário titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza, com subsistencia ou extinção das contragarantías reais do Igape, nos termos e condições que julgue convenientes, e com as autorizações prévias da Conselharia de Fazenda que resultem pertinente.
– Decidir a adesão ou não do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza como credor nas propostas de convénio que se formulem nos procedimentos de concurso de credores de empresas beneficiárias de avales e me os presta do Igape, depois de autorização da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 22.2 do TRLRFOG.
– Formular ofertas com cargo aos créditos titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza nos leilões e alleamento de bens tomados em contragarantía pelo Igape, nos termos e condições que julgue convenientes, e com as autorizações prévias da Conselharia de Fazenda que resultem pertinente, e poderá autorizar os letrado da Xunta de Galicia que vão comparecer no procedimento judicial a apresentar a oferta.
– Instar da Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia a incoação de procedimentos judiciais de execução separada dos bens tomados em contragarantía dos avales e presta-mos do Igape.
– Qualquer outra facultai decisoria ou de gestão não atribuída especificamente a outros órgãos do Instituto.
2. Substituição:
Nos casos de ausência da pessoa titular da Direcção-Geral, habilita-se a pessoa titular da Gerência para que exerça as faculdades delegadas e, para o caso de ausência de pessoa titular da Gerência, e com carácter sucessivo, habilita-se a pessoa titular da direcção da área do Igape que a Gerência designe expressamente para exercer as ditas faculdades. Será suficiente para acreditar a ausência a declaração de tal circunstância por parte da pessoa titular da Gerência do Igape ou das pessoas titulares das direcções de área que correspondam.
3. Derogação:
Ficam derrogado, em canto contradigam a presente delegação, todas as anteriores delegações de faculdades aprovadas a favor da Direcção-Geral do Igape.
Segundo. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica