DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Páx. 58597

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2023 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova o texto refundido que recolhe as delegações de faculdades na Direcção-Geral.

Mediante o Acordo do Conselho de Direcção do Igape de 29 de março de 2012 (DOG núm. 78, de 24 de abril) delegar na Direcção-Geral do Igape as faculdades necessárias para um eficiente exercício das competências do Instituto.

Posteriormente, mediante acordos de 5 de fevereiro de 2013 (DOG núm. 41, de 27 de fevereiro) e de 28 de março de 2023 (DOG núm. 75, de 19 de abril), alargaram-se as ditas faculdades.

Haveria que somar às anteriores a delegação de faculdades para emendar os erros materiais, de facto ou aritméticos que possam produzir nos acordos do Conselho de Direcção, aprovada mediante o Acordo do Conselho de Direcção de 27 de setembro de 2023.

Por todo o anterior, o Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 11 de outubro de 2023, aprovou o texto refundido que recolhe todas as delegações de faculdades vigentes na Direcção-Geral do Igape.

Na sua virtude, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar o texto refundido que recolhe as delegações de faculdades na Direcção-Geral do Igape, aprovado pelo Conselho de Direcção na sua reunião de 11 de outubro de 2023:

1. Delegar na Direcção-Geral as faculdades para:

– Acordar a contratação de todo o pessoal do Instituto, incluído o pessoal de alta direcção, excepto a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape.

– Iniciar e resolver todos os procedimentos geridos pelo Igape de concessão, modificação ou denegação de subvenções e ajudas públicas, e nos procedimentos tramitados em concorrência competitiva, resolver também os arquivos dos expedientes pelas causas previstas na legislação vigente.

– Iniciar e resolver todos os procedimentos de não cumprimento de condições e de reintegro de subvenções e ajudas públicas geridas pelo Igape, incluídas as formalizadas mediante convénio de colaboração autorizado pelo Conselho de Direcção.

– Rectificar, de ofício ou por instância das pessoas interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos acordos do Conselho de Direcção, de conformidade com o disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Formalizar convénios de colaboração com outras entidades públicas ou privadas para o melhor cumprimento dos objectivos do Igape, previamente autorizados pelo Conselho de Direcção do Igape.

– Iniciar e resolver todos os expedientes de contratação e formalizar e modificar os contratos com as adxudicatarias, incluída a realização de obras, assim como a realização de todo o tipo de negócios jurídicos de disposição sobre bens imóveis titularidade do Igape e a subscrição de cantos contratos de arrendamento de bens sejam precisos para o funcionamento do Instituto.

– Formalizar contratos de abertura de contas correntes em entidades financeiras, depois de autorização da Conselharia de Fazenda.

– Acordar, de modo mancomunado com qualquer das pessoas titulares de uma direcção de área ou a da Gerência do Igape, actos de disposição contra as contas correntes aperturadas, e autorizar-lhes o estabelecimento de assinaturas suplentes.

– Designar os membros das comissões de valoração previstas nas bases reguladoras e convocações das ajudas e subvenções do Instituto.

– Resolver as modificações nos orçamentos do Instituto naqueles supostos não reservados à Conselharia de Fazenda, por proposta da Gerência, por iniciativa própria ou da correspondente direcção de área.

– Autorizar todas as despesas que devam ser imputados aos orçamentos do Instituto.

– Aprovar todas as operações de gestão de receitas e as de natureza extraorzamentaria, por proposta da pessoa titular da Gerência.

– Ser a tesoureira e ordenadora de pagamentos. Nos casos de ausência, a pessoa titular da Direcção-Geral poderá habilitar expressamente a pessoa titular da Gerência ou qualquer das titulares das direcções de área para que a substituam nas suas faculdades.

– Formular as contas anuais do Instituto previstas no Plano geral contabilístico pública dentro do primeiro trimestre do ano seguinte. Dentro do primeiro semestre do ano seguinte, submeterão à aprovação do Conselho de Direcção do Instituto as contas anuais, junto com um informe elaborado por auditor externo independente.

– Acordar a rescisão dos presta-mos outorgados pelo Igape.

– Iniciar e resolver os procedimentos de não cumprimento e reintegro de quantidades que se incoen com respeito aos me os presta concedidos pelo Igape.

– Aceitar ou rejeitar ofertas directas de aquisição de bens ou créditos pignoraticios e/ou hipotecário titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza, com subsistencia ou extinção das contragarantías reais do Igape, nos termos e condições que julgue convenientes, e com as autorizações prévias da Conselharia de Fazenda que resultem pertinente.

– Decidir a adesão ou não do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza como credor nas propostas de convénio que se formulem nos procedimentos de concurso de credores de empresas beneficiárias de avales e me os presta do Igape, depois de autorização da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 22.2 do TRLRFOG.

– Formular ofertas com cargo aos créditos titularidade do Igape-Comunidade Autónoma da Galiza nos leilões e alleamento de bens tomados em contragarantía pelo Igape, nos termos e condições que julgue convenientes, e com as autorizações prévias da Conselharia de Fazenda que resultem pertinente, e poderá autorizar os letrado da Xunta de Galicia que vão comparecer no procedimento judicial a apresentar a oferta.

– Instar da Assessoria Jurídica Geral da Xunta de Galicia a incoação de procedimentos judiciais de execução separada dos bens tomados em contragarantía dos avales e presta-mos do Igape.

– Qualquer outra facultai decisoria ou de gestão não atribuída especificamente a outros órgãos do Instituto.

2. Substituição:

Nos casos de ausência da pessoa titular da Direcção-Geral, habilita-se a pessoa titular da Gerência para que exerça as faculdades delegadas e, para o caso de ausência de pessoa titular da Gerência, e com carácter sucessivo, habilita-se a pessoa titular da direcção da área do Igape que a Gerência designe expressamente para exercer as ditas faculdades. Será suficiente para acreditar a ausência a declaração de tal circunstância por parte da pessoa titular da Gerência do Igape ou das pessoas titulares das direcções de área que correspondam.

3. Derogação:

Ficam derrogado, em canto contradigam a presente delegação, todas as anteriores delegações de faculdades aprovadas a favor da Direcção-Geral do Igape.

Segundo. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023

Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica