DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quarta-feira, 25 de outubro de 2023 Páx. 58607

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 17 de outubro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 19 de abril de 2023 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convocam o processo selectivo de acesso por promoção interna e o processo de provisão por mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica, categoria de oficial (códigos de procedimento PR461C e PR461H).

Mediante a Ordem de 19 de abril de 2023 aprovaram-se as bases gerais reguladoras e convocou-se o processo selectivo de acesso por promoção interna e o processo de provisão por mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica, categoria de oficial (DOG núm. 86, de 5 de maio).

Esta ordem inclui no anexo IV uma tabela com os méritos que se terão em conta na fase de concurso do processo de acesso por promoção interna e a sua correspondente valoração. Neste sentido, o artigo 80.3 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 29 do Decreto 15/2023, de 12 de janeiro, pelo que se desenvolve a Lei 4/2007 de coordinação de polícias locais da Galiza, estabelecem a necessidade de incluir uma pontuação específica para as situações de maternidade, paternidade e cuidado de familiares. Na referida tabela de méritos do anexo IV da ordem não se incluiu nenhuma epígrafe que pontuar estas situações.

Deste modo, resulta necessário modificar a tabela de méritos da fase de concurso de acesso por promoção interna e incluir uma epígrafe que valore o exercício de direitos de conciliação pelas pessoas aspirantes, já que esta modificação só afecta o procedimento de promoção interna (PR461C).

O prazo de apresentação de solicitudes rematou o dia 20 de junho de 2023, pelo que procede conceder um novo prazo que permita às pessoas aspirantes admitidas achegar a documentação justificativo pertinente, de ser o caso.

Em consequência com o exposto, e de conformidade com o estabelecido no Decreto 115/2017, de 17 de novembro, pelo que se regula a cooperação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza com as câmaras municipais na selecção dos membros dos corpos de polícia local, vixilantes autárquicos e auxiliares de polícia local (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 22 de novembro), esta vicepresidencia primeira, em virtude da competência assumida para o efeito,

DISPÕE:

Artigo 1. Modificação da Ordem de 19 de abril de 2023 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convocam o processo selectivo de acesso por promoção interna e o processo de provisão por mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica, categoria de oficial (códigos de procedimento PR461C e PR461H)

A Ordem de 19 de abril de 2023 pela que se aprovam as bases gerais reguladoras e se convocam o processo selectivo de acesso por promoção interna e o processo de provisão por mobilidade nos corpos de polícia local da Galiza, escala básica, categoria de oficial, modifica-se nos seguintes termos:

Completar o anexo IV de tabela de méritos da fase de concurso de acesso por promoção interna, acrescentando a epígrafe 7 para valorar o exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores, que fica como se detalha a seguir:

ANEXO IV

Tabela de méritos fase de concurso do processo de acesso
por promoção interna (PR461C)

Epígrafes

Descrição dos méritos que se vão valorar

Valoração parcial
(em pontos)

Valoração máxima por epígrafe

1. Títulos académicos oficiais

– Título universitário de posgrao, doutor ou equivalente.

3,00

4,00 pontos

–Título universitário de grau, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalente.

2,00

–Técnico superior, diplomado universitário, engenheiro técnico, arquitecto técnico, diplomado superior em Criminoloxía, Ciências Policiais ou equivalente.

1,50

– Bacharelato técnico ou equivalente.

0,50

2. Antigüidade como funcionário de carreira

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a seis (6) meses, nos corpos de polícia local.

0,20

4,00 pontos

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a seis (6) meses, noutro corpo de segurança.

0,10

– Cada ano de serviço, ou fracção superior a seis (6) meses, noutro corpo de qualquer Administração pública.

0,05

3. Formação profissional e docencia

Como aluno de Agasp ou em actividades conveniadas:

As

AP

8,00 pontos

– Cada hora em actividades de tipo pressencial.

0,015

0,025

– Cada hora em actividades de formação em linha.

0,010

0,020

Como aluno noutras actividades alheias à Agasp:

– Cursos ou actividades até 20 horas.

0,20

0,30

– Cursos ou actividades entre 21 e 40 horas.

0,35

0,50

– Cursos ou actividades entre 41 e 70 horas.

0,45

0,65

– Cursos ou actividades entre 71 e 100 horas.

0,50

0,75

– Cursos ou actividades entre 101 e 200 horas

0,75

1,00

– Cursos ou actividades de mais de 200 horas.

1,00

1,30

Como professor da Agasp ou em actividades conveniadas:

– Cada hora em actividades de tipo pressencial.

0,020

– Cada hora em actividades de formação em linha

0,015

Como professor noutras actividades alheias à Agasp:

– Cada hora em actividades de tipo pressencial.

0,015

– Cada hora em actividades de formação em linha.

0,010

4. Distinções e recompensas oficiais

– Placa individual ao mérito da polícia local.

2,00

2,00 pontos

– Placa colectiva ao mérito da polícia local.

1,50

– Medalha ao mérito da polícia local.

1,00

– Medalha ou cruz ao mérito policial de outros corpos.

0,75

– Distinções do órgão colexiado competente da câmara municipal.

0,25

5. Idiomas

Conhecimento de idiomas, diferentes do espanhol e do galego, acreditados por certificado de escola oficial de idiomas.

4,00 pontos

A) Ciclos:

– Certificado de superação do ciclo elementar.

1,00

– Certificado de superação do ciclo superior.

2,00

B) Níveis:

– Certificado superação nível básico.

0,65

– Certificado superação nível intermédio.

1,30

– Certificado superação nível avançado.

2,00

Só se terá em conta o ciclo ou nível demais valor dos que se acreditem.

6. Língua galega

Conhecimento da língua galega, segundo acreditação:

2,00 pontos

– Celga 1.

0,25

– Celga 2.

0,50

– Celga 3.

0,75

– Celga 4.

1,00

– Curso de iniciação.

0,75

– Curso de aperfeiçoamento.

1,00

– Curso de linguagem administrativa nível médio.

1,50

– Curso de linguagem administrativa nível superior.

2,00

Só se terão em conta o título demais nível dos que se acreditem.

7. Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores

– Permissão por parto, adopção ou acollemento (artigos 121 e 122 LEPG).

0,2 pontos/permissão

1,00 ponto

– Permissão do outro progenitor por nascimento, acollemento ou adopção de um filho (artigo 124 LEPG).

0,2 pontos/permissão

– Redução de jornada do artigo 106.2.a) e b) da LEPG.

0,04 pontos/mês

– Excedencia para o cuidado de familiares.

0,04 pontos/mês

Os meses serão computados por dias naturais (30 dias)

Artigo 2. Prazo de apresentação de documentação justificativo

As pessoas aspirantes incluídas na relação definitiva de pessoas admitidas no processo de acesso por promoção interna dispõem de um prazo de 5 dias hábeis, computados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Boletim Oficial dele Estado, para apresentarem a documentação justificativo dos méritos correspondentes à epígrafe acrescentada mediante o artigo 1 desta ordem. O anúncio desta modificação será publicado também nos boletins provinciais das quatro províncias galegas.

Disposição adicional

Para a valoração dos méritos alegados no turno de concurso, ter-se-á em conta a data limite de apresentação de instâncias da Ordem de 19 de abril de 2023 pela que se convocava este processo selectivo (20 de junho de 2023).

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de segurança, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, consonte a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos