DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58316

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2023, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de trabalho de assistência de secretaria e intervenção da Deputação Provincial de Pontevedra como posto reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em vista da solicitude formulada pela Deputação Provincial de Pontevedra, relativa à classificação do posto de trabalho de assistência de secretaria e intervenção, como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. A Deputação Provincial de Pontevedra apresenta no Registro Electrónico da Xunta de Galicia solicitude relativa à classificação do posto de trabalho de assistência de secretaria e intervenção reservado a PFHN e adscrito ao Serviço de Assistência Intermunicipal. Com o citado pedido juntou a seguinte documentação:

– Memória económica e jurídica justificativo da classificação do posto de assistência de secretaria e intervenção como reservado a PFHN.

– Relatório e certificação de intervenção, relativos aos recursos do orçamento da Deputação Provincial de Pontevedra para o exercício económico 2023.

– Certificado do secretário provincial, relativo ao Acordo plenário de 19 de maio de 2023 sobre a aprovação inicial da modificação do quadro de pessoal funcionário e da relação de postos de trabalho do ano 2023 para proceder à criação do posto de trabalho anteriormente citado e à ausência de apresentação de alegações contra este acordo durante o período de exposição pública, trás anúncio inserido no Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 99, de 25 de maio de 2023.

Segundo. No Boletim Oficial da província de Pontevedra núm. 131, de 7 de julho de 2023, publicaronse a aprovação definitiva do expediente de modificação do quadro de pessoal funcionário e a relação de postos de trabalho do ano 2023 da Deputação Provincial de Pontevedra.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A criação e classificação do posto de trabalho de assistência de secretaria e intervenção na Deputação Provincial de Pontevedra como reservado a PFHN e adscrito ao Serviço de Assistência Intermunicipal vêm justificadas pelo preceptuado no artigo 36.1.b) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local (em diante, LRBRL), que consagra como competência própria das deputações a assistência e cooperação jurídica, económica e técnica aos municípios, especialmente aos de menor capacidade económica e de gestão, e deve garantir, em todo o caso, nos municípios de menos de mil habitantes a prestação dos serviços de secretaria e intervenção.

Ademais, o artigo 16 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), regula os serviços de assistência e indica que as funções reservadas a PFHN em entidades locais isentadas serão exercidas –entre outras formas– pelas deputações provinciais, que incluirão nas suas relações de postos de trabalho os reservados a PFHN necessários para garantir o cumprimento de tais funções. Acrescenta o citado preceito o já assinalado anteriormente na LRBRL, da obrigação de garantir, em todo o caso, nos municípios de menos de mil habitantes a prestação dos serviços de secretaria e intervenção e tesouraria e recadação. Finaliza este preceito regulamentar indicando que lhe corresponde à Comunidade Autónoma efectuar a classificação dos citados postos, por proposta das entidades respectivas, a que a sua provisão se ajustará ao estabelecido regulamentariamente.

E o artigo 55 do Real decreto 128/2018 regula as comissões circunstanciais, indicando que nos casos de ausência, doença ou abstenção legal ou regulamentar de PFHN em municípios de menos de mil habitantes, por pedido da corporação interessada, a Administração ou corporação local que atenda os serviços de assistência poderá comisionar um PFHN para a realização de funções especiais de carácter circunstancial, pelo tempo imprescindível. Nos mesmos termos pronuncia-se o artigo 47 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal (em diante, Decreto 49/2009), sem a limitação relativa aos municípios de menos de mil habitantes.

Segundo. O expediente tramitado pela entidade provincial é conforme o disposto no artigo 10 do Decreto 49/2009, dado que modificou o quadro de pessoal funcionário e a relação de postos de trabalho do ano 2023, criando o referido posto de trabalho reservado a PFHN, adscrito ao Serviço de Assistência Intermunicipal.

A classificação proposta para o citado posto de trabalho é de Secretaria classe terceira, reservado a PFHN pertencente à subescala de Secretaria-Intervenção, segundo o estabelecido no artigo 3.1 in fine do Decreto 49/2009, e de conformidade com a necessidade proposta pela entidade provincial para garantir o cumprimento das funções reservadas nos municípios de menos de mil habitantes.

A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 117/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica daquela denominada Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, e no artigo 1.6 da Ordem de 14 de julho de 2022 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.

Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,

Resolvo:

Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a PFHN no Serviço de Assistência Intermunicipal da Deputação Provincial de Pontevedra, com as seguintes características:

Entidade local: Deputação Provincial de Pontevedra.

Posto: assistência de secretaria e intervenção.

Subescala: Secretaria-Intervenção.

Forma de provisão: concurso de méritos.

Segundo. Anotar a classificação do citado posto de trabalho reservado no Registro integrado de PFHN e dispor a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, em cumprimento do preceptuado no artigo 23 do Real decreto 128/2018, do 16 março.

Terceiro. Dar deslocação desta resolução e da sua respectiva publicação ao Ministério de Fazenda e Função Pública.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2023

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local