DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58313

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

EXTRACTO da Resolução de 10 de outubro de 2023 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas e Galiza Exporta Organismos Intermédios), e se procede à sua convocação para o ano 2023 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG622B).

BDNS (Identif.): 722231.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias da linha Galiza Exporta empresas as empresas, incluídos os trabalhadores independentes, que cumpram os seguintes requisitos:

a) Que cumpram com a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado (Regulamento geral de exenção por categorias).

b) Que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza, e que contem no supracitado centro com ao menos um trabalhador por conta de outrem, na data de publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) destas bases de ajudas. Este último requisito não é aplicável às empresas constituídas com menos de 42 meses de antigüidade na data de publicação das bases de ajudas.

c) Que estejam dadas de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização com relatório positivo emitido a partir de 1 de janeiro de 2013. A solicitude de alta em programas avançados do Igape de apoio à internacionalização deverá fazer-se antes do final do prazo de apresentação de solicitudes de ajuda, através do procedimento do Igape IG192.

d) Que estejam ao dia nas suas obrigações com a Fazenda Pública estatal, com a Comunidade Autónoma da Galiza e com a Segurança social.

2. Poderão ser beneficiárias da linha Galiza Exporta Organismos Intermédios:

a) Os organismos intermédios empresariais da Galiza. Este conceito inclui as associações empresariais, confederações empresariais (domiciliadas na Galiza), os conselhos reguladores de denominações de origem protegidas, de indicações geográficas protegidas e de agricultura ecológica, clústeres empresariais (com personalidade jurídica própria, sem ânimo de lucro e domiciliados na Galiza), que representem um colectivo de empresas galegas, assim coma os centros tecnológicos e centros de apoio à inovação tecnológica domiciliados na Galiza e que estejam inscritos com anterioridade ao 31.12.2016 no registro estabelecido para o efeito pelo Ministério de Ciência e Inovação (Real decreto 2093/2008, de 19 de dezembro, pelo que se regulam os centros tecnológicos e os centros de apoio à inovação tecnológica de âmbito estatal e se acredite o registro de tais centros, BOE núm. 20, de 23 de janeiro de 2009).

Percebe-se por clúster empresarial para os efeitos destas bases, os agrupamentos empresariais inovadores que colaborem e desenvolvam planos de internacionalização em cooperação no território da Comunidade Autónoma da Galiza e que tenham criada uma entidade com personalidade jurídica própria e sem ânimo de lucro, que gira o agrupamento clúster.

b) Considerar-se-ão além disso beneficiárias as empresas, que cumpram a definição de peme segundo o anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão e que tenham algum centro de trabalho consistido na Comunidade Autónoma da Galiza, que participem directamente nas acções subvencionadas e às que se lhes imputará a ajuda em minimis que lhes corresponda segundo a despesa subvencionada. Cada peme participante deverá declarar o cumprimento dos requisitos de peme e as ajudas de minimis solicitadas e/ou concedidas nos últimos três exercícios fiscais.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e o seu objecto é incentivar a realização de acções de promoção exterior geradoras de vantagens competitivas que incidam na projecção e posicionamento das empresas galegas nos comprados internacionais. Além disso, pretende-se incentivar a posta em marcha de planos de internacionalização mediante a realização de acções de promoção no exterior de modo conjunto favorecendo a cooperação empresarial e o aproveitamento de sinergias entre várias empresas.

Estabelecem-se duas linhas de ajudas, que são incompatíveis entre sim:

Galiza Exporta Empresas, dirigida às PME galegas.

Galiza Exporta Organismos Intermédios, dirigida a organismos intermédios empresariais da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 10 de outubro de 2023 pela que se lhe dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior das empresas galegas (Galiza Exporta Empresas e Galiza Exporta Organismos Intermédios), e se procede à sua convocação para o ano 2023 em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IG622B).

Quarto. Montante

Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamental e pelos seguintes montantes:

Linha Galiza Exporta Empresas: 2.500.000 € para o ano 2023 com cargo à partida 05.A1.741A.7708.

Linha Galiza Exporta Organismos Intermédios: 600.000 € para o ano 2023 com cargo à partida 05.A1.741A.7814.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza e será de um mês contado desde as 8.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o supracitado prazo de um mês, excepto que antes dessa data se produza o suposto de esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2023

Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica