DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 23 de outubro de 2023 Páx. 58320

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 17 de outubro de 2023, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o 17 de outubro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso na categoria 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal motorista/a, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício do processo selectivo, pelo turno de acesso livre, terá lugar o dia 3 de novembro de 2023, em apelo único que se iniciará às 8.30 horas, no pavilhão 1 da Feira Internacional da Galiza Abanca em Silleda.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2023

Carlos José Calzadilla Bouzón
Presidente do tribunal