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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 2 de outubro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinais em mãos comum dos montes denominados Valdemás, O Pendón, A Canda, O Torgal, Hermida Velha, Abelleira e Trasmunde, nas freguesias de Larouco (Santa María), Portomourisco (São Víctor) e Freixido (Sagrado Coração de Xesús), na câmara municipal de Larouco.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 27 de fevereiro de 2023, adoptou a seguinte resolução:

Uma vez examinado o expediente de classificação como vicinais em mãos comum dos montes denominados Valdemás, O Pendón, A Canda, O Torgal, Hermida Velha, Abelleira e Trasmunde, na freguesia de Larouco (Santa María), Portomourisco (São Víctor) e Freixido (Sagrado Coração de Xesús), na câmara municipal de Larouco, resultam os seguintes factos:

Primeiro. O 18 de janeiro de 2021 teve entrada no Registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Víctor Vieira Arias e outros, no qual solicitavam a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas Valdemás, O Pendón, A Canda, O Torgal, Hermida Velha, Abelleira e Trasmunde.

Segundo. O 10 de outubro de 2022, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designar instrutor e realizar as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, abrindo um período de um mês para efectuar alegações.

Terceiro. No prazo concedido para efectuar alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. Os montes objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Nome dos montes: Valdemás, O Pendón, A Canda, O Torgal, Hermida Velha, Abelleira e Trasmunde.

Superfície: 281,68 há.

Pertença: vizinhos/as de Larouco.

Freguesias: Larouco (Santa María), Portomourisco (São Víctor) e Freixido (Sagrado Coração de Xesús).

Câmara municipal: Larouco.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1 (Valdemás):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Polígono 16, parcela 949

(32039A01600949)

Norte

Polígono 16, parcelas 962, 615, 614, 613, 612, 611, 609, 969, 1090, 653, 740, 739, 738, 741, 654, 742, 743, 980, 744, 745, 746, 750, 751, 732, 756, 754, 757, 755, 758 e 759

Leste

Polígono 16, parcelas 698 e 699

Sul

Polígono 16, parcela 9001 (rio Xares)

Oeste

Polígono 16, parcelas 627, 599, 598 e 597

Prédio 2 (O Pendón):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Polígono 1, parcela 1931

(32039A00101931)

Norte

Polígono 1, parcelas 1896, 1107, 1696, 9001, 1907 e 1908

Leste

Polígono 1, parcelas 1932, 1695, 1690, 1933, 1934, 1689, 1684, 1683, 1681, 1680, 943, 1079, 1078, 1077, 1752 e 1950

Sul

Polígono 1, parcelas 1678, 1679, 1765, 1823 e 1822

Oeste

Polígono 1, parcelas 1997, 1996, 1995, 1993, 823, 824, 822, 820, 1953, 1709, 1708, 1710, 1706, 1702, 1701, 1700, 1699, 1698 e 1697

Prédio 3 (A Canda):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Polígono 19, parcela 677

(32039A01900677)

Norte

Polígono 19, parcelas 1, 2, 3, 4, 11, 12, 13, 14, 15, 464, 465, 466, 467 e 19

Leste

Polígono 19, parcelas 806, 807, 808, 809, 810, 468, 470, 473, 475, 476, 479, 480, 482, 485, 483, 484, 487, 488, 489, 494, 786, 787, 495, 501, 502, 875, 503, 513, 514, 518, 519, 9003, 788, 789, 790, 791, 792, 793, 794, 796, 797, 798, 599, 872, 871, 870, 598, 869, 597, 858, 840, 802, 631, 633, 778, 676, 779 e 9004

Sul

Polígono 19, parcelas 9004 e 9006

Oeste

Polígono 19, parcela 9002 (Regato da Puriñeira)

Enclavado

Polígono 19, parcelas 782, 783 e 784

Prédio 4 (O Torgal):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Polígono 18, parcela 282

(32039A01800282)

Norte

Polígono 18, parcela 9004

Leste

Polígono 18, parcelas 315, 316, 317, 322, 326, 328, 329, 266, 222, 205, 220, 1487, 217 e 218

Sul

Polígono 18, parcelas 9002 (rios Xares e Bibei), 230, 231, 232, 233 e 234

Oeste

Polígono 18, parcela 9004

Prédio 5 (Hermida Vê-lha):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Polígono 20, parcela 401

(32039A02000401)

Norte

Polígono 20, parcelas 9002 (estrada OU-536), 307, 306, 305, 304, 303, 302, 311, 312, 313, 309, 314, 315, 316, 317, 318, 373, 369, 371, 368, 372, 360, 357, 300, 299, 298, 297, 295, 294, 293, 334, 333, 335, 343, 445, 271, 272, 273, 277, 278, 275, 381, 382, 292, 443, 444, 448, 447, 446, 228, 225, 224, 222, 173, 174, 168, 169, 171, 172, 175, 176, 164, 67, 159, 9004, 437, 436, 435, 431, 460, 461, 462, 463, 130, 427, 428, 426, 425, 125, 424, 420, 419, 418, 417, 416, 413, 412, 410, 408, 407, 406, 404, 403, 89, 87, 83, 80, 77, 76, 75, 74, 73, 71, 178, 179, 180, 182, 184, 185, 186, 187, 191, 192, 195, 196, 197, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 456 e 457

Leste

Polígono 19, parcela 9002 (Regato da Puriñeira)

Polígono 18, parcela 9006 (Regato da Puriñeira)

Sul

Polígono 20, parcela 9001 (rio Bibei)

Oeste

Polígono 28, parcela 126 da câmara municipal de Quiroga (Lugo)

Enclavado

Polígono 20, parcela 301

Os prédios núm. 3 (A Canda), 4 (O Torgal) e 5 (Hermida Vê-lha) constituem um único couto redondo segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e encontram-se separados pelo Regato da Puriñeira (parcela 3203901909002) e o caminho com RC 3203901809004.

Prédio 6 (Abelleira):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Polígono 16, parcela 951

(32039A01600951)

Norte

Polígono 16, parcelas 9002, 648, 1016, 651, 1018, 677, 637, 678, 679, 680, 681, 775, 774, 668, 619, 647, 667, 1014, 673, 670, 671, 672, 522, 526, 532, 533, 543, 534, 535, 537, 538, 539, 540, 779, 778, 777 e 601

Leste

Polígono 16, parcelas 602, 603, 604 e 626

Sul

Polígono 16, parcela 9001 (rio Xares)

Oeste

Polígono 16, parcelas 647, 645, 646, 813 e 814

Enclavado

Polígono 16, parcela 666

Prédio 7 (Abelleira):

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Polígono 18, parcela 280

(32039A01800280)

Norte

Polígono 18, parcelas 307, 302, 306, 9003, 158, 159, 160, 197, 196, 195, 194, 193, 9005, 284, 286, 287 e 288

Polígono 17, parcela 9001

Leste

Polígono 1, parcela 9001

Sul

Polígono 1, parcela 9001

Oeste

Polígono 18, parcelas 218, 216, 219, 285, 220, 205 e 203

Enclavado

Polígono 18, parcelas 198, 237, 238 e 295

Prédio 8 (Trasmunde):

Os terrenos deste prédio constituem um único couto redondo segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. As parcelas integrantes estão separadas pelo caminho com a RC 3203900109001.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Polígono 1, parcela 1961

(32039A00101961)

Polígono 1, parcela 2070

(32039A00102070)

Norte

Polígono 27, parcelas 3138, 9068, 3139, 9016, 2373, 9066, 2230, 1218 e 135 da câmara municipal de Quiroga (Lugo)

Polígono 1, parcelas 9001, 1018 e 1017

Leste

Polígono 18, parcelas 199, 330, 331, 332 e 212

Sul

Polígono 18, parcela 9002 (rio Xares)

Oeste

Polígono 28, parcelas 118 e 9002 da câmara municipal de Quiroga (Lugo)

Polígono 27, parcelas 9079, 3150, 9078, 3015, 9076, 3079, 9073 e 3138 da câmara municipal de Quiroga (Lugo)

Enclavado

Polígono 1, parcelas 1006, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014 e 1015

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei, são montes vicinais em mãos comum os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos.

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde-lhe constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum; o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro; o Decreto 223/2022, de 22 de dezembro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e a demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como montes vicinais em mãos comum os montes denominados Valdemás, O Pendón, A Canda, O Torgal, Hermida Velha, Abelleira e Trasmunde, na freguesia de Larouco (Santa María), Portomourisco (São Víctor) e Freixido (Sagrado Coração de Xesús), na câmara municipal de Larouco, de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 2 de outubro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense