DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Páx. 56692

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 26 de setembro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, pelo que se lhes comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum de Abanqueiro, na câmara municipal de Boiro.

Na reunião do 22.6.2023, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha aprova a seguinte resolução:

Uma vez examinado o expediente de deslindamento parcial do monte vicinal em mãos comum de Abanqueiro, pertencente à freguesia de São Cristovo de Abanqueiro, na câmara municipal de Boiro (A Corunha) e tendo em conta os seguintes antecedentes de facto:

1. O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, na Resolução do 12.11.1979, declarou como monte vicinal em mãos comum o monte de Abanqueiro, atribuindo a sua pertença à freguesia de São Cristovo de Abanqueiro, na câmara municipal do Boiro.

2. O 20.11.2017, a presidenta da Junta Reitora da Comunidade Vicinal do Monte em mãos Comum de Abanqueiro solicita que se inicie o procedimento para o deslindamento parcial do monte vicinal com propriedades particulares.

3. Com data do 3.4.2018, o deslindamento provisório antedito recebe o relatório favorável da Área Técnica de Montes Vicinais do Serviço de Montes, que faz constar que a informação cartográfica remetida permite situá-lo com precisão no terreno, que se apresentam referências geográficas dos vértices poligonais em coordenadas UTM e que se incluem ortofotos das parcelas, assim como a certificação catastral descritiva e gráfica das parcelas catastrais que constituem o monte com relação das parcelas estremeiras.

4. Segundo o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares, o 27.2.2020 anuncia-se no Diário Oficial da Galiza a abertura do prazo de exposição pública para a apresentação de alegações.

5. Com data do 22.7.2022, a comunidade interessada comunica que não foi apresentada nenhuma alegação a esta proposta de deslindamento parcial no período legal de reclamações.

6. As parcelas objecto do deslindamento coincidem com as referências catastrais:

Nº parcela

Referências catastrais

Superfície (m2)

1

1210718NH1211S0001SB

937

2

15011A010008340000XJ

19.754

3

15011A010008350000XE

21.110

4

15011A010012450000XQ

17.239

5

15011A009009480000XS

8.841

6

15011A005005340000XZ

25.362

7

15011A005008160000XJ

1.719

8

15011A005011000000XG

11.713

9

15011A009009890000XB

14.726

10

15011A005011790000XI

39.207

11

15011A006013650000XQ

3.849

12

15011A006011850000XR

66.501

E resulta uma superfície total do deslindamento parcial de 23,10 há.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela Assembleia Geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados e o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum ditará a resolução aprobatoria do deslindamento.

O Júri, na reunião do 22.6.2023, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, corresponde à superfície total do monte vicinal trás o deslindamento aprovado.

Contra este acordo poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 26 de setembro de 2023

O presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha
P.S. (Resolução do 7.7.2022)
Ofelia Rivas Vázquez
Chefa do Serviço Jurídico-Administrativo da Corunha

ANEXO

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