De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir, publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditado no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 2 de outubro de 2023
Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
03140178B |
03140178B/31-07-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Fisterra |
32629582B |
32629582B/17-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Narón |
32660411C |
32660411C/08-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Capela, A |
32766492W |
32766492W/31-05-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Arteixo |
32832085E |
32832085E/19-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
32835722W |
32835722W/09-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
32942873L |
32942873L/03-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
33259011E |
33259011E/02-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ames |
45317947N |
45317947N/10-08-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Coristanco |
53489996T |
53489996T/09-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ribeira |
53795976B |
53795976B/10-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ribeira |
76404760W |
76404760W/23-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ortigueira |
X7243670G |
X7243670G/09-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Fene |
Y8700417Z |
Y8700417Z/02-06-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
05664218P |
05664218P/24-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
32695775X |
32695775X/23-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Monfero |
32709782X |
32709782X/10-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Oleiros |
32928137A |
32928137A/30-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Carballo |
33282172E |
33282172E/03-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ames |
36044578J |
36044578J/03-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Culleredo |
39485034Z |
39485034Z/12-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Rianxo |
45317947N |
45317947N/02-08-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Coristanco |
46901095R |
46901095R/19-04-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
49330480B |
49330480B/18-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
52456628E |
52456628E/23-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Boiro |
52456680M |
52456680M/05-06-2023/2.1.D |
Resolução de procedimento sancionador |
Ribeira |
54702509E |
54702509E/20-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
X2232171K |
X2232171K/12-07-2023/2.1.A |
Resolução de procedimento sancionador |
Ferrol |