No Diário Oficial da Galiza número 123, de 29 de junho de 2023 publica-se a Ordem de 19 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631G).
De conformidade com o artigo 17 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajudas corresponde à pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Juventude, em vista da proposta do órgão instrutor, segundo o previsto no seu artigo 16, depois da fiscalização pela Intervenção Delegar.
Além disso, o artigo 18 da mesma ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação.
Pelo exposto, finalizada a instrução e emitida a resolução que finaliza o procedimento,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução do 28 setembro de 2023, ditada no procedimento BS631G, a respeito das ajudas destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência ao amparo da Ordem de 19 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia, e se convocam para o ano 2023 (código de procedimento BS631G), que se junta como anexo à presente resolução.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 28 de setembro de 2023 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2023
Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência
ANEXO
Resolução pela que se concedem as subvenções destinadas a câmaras municipais
e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição
de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas
maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência,
ao amparo do Plano de recuperação, transformação e resiliencia financiado
pela União Europeia-NextGenerationEU, de conformidade com o
Regulamento (UE) número 2021/241, de 12 de fevereiro de 2021, pelo que
se estabelece o Mecanismo de recuperação e resiliencia
(código de procedimento BS631G)
Através da Ordem de 19 de junho de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 123, de 29 de junho) estabeleceram-se as bases reguladoras e convocou-se o procedimento para a concessão de subvenções destinadas a câmaras municipais e mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza para a aquisição de veículos que facilitem a prestação de serviços destinados a pessoas maiores, a pessoas dependentes ou a pessoas com deficiência, gerido por esta conselharia.
Uma vez comprovadas as solicitudes pelo órgão instrutor, examinados os critérios preferenciais pela Comissão de Valoração no que diz respeito à solicitudes admitidas, vista a proposta de resolução formulada pelo órgão instrutor e tendo em conta as disponibilidades orçamentais,
RESOLVO:
Primeiro. Que são susceptíveis de obter subvenções as entidades e programas recolhidos no anexo I, na quantia assinalada para cada programa em aplicação dos critérios de valoração e prelación estabelecidos no artigo 8, por um montante total de 1.000.000,00 de consignado € na aplicação orçamental 13.04.312E.760.2.
Segundo. Que não são susceptíveis de obter subvenções as entidades recolhidas no anexo II, por não atingir a pontuação necessária da ajuda de acordo com o estabelecido no artigo 8 da dita ordem e em função das disponibilidades orçamentais. Além disso, declara-se a desistência para as solicitudes apresentadas pelas entidades que figuram no anexo III, por não ter emendado a documentação preceptiva em prazo.
Terceiro. De conformidade com o artigo 25 das bases reguladoras, o pagamento das ajudas fá-se-á efectivo a partir da data da resolução definitiva de concessão e realizar-se-á sempre e quando se acreditasse que a aquisição foi executada de acordo com o projecto apresentado e se justifique correctamente o seu emprego e o cumprimento das obrigações estabelecidas na presente resolução.
As câmaras municipais e mancomunidade beneficiárias, uma vez ditada a resolução de concessão da subvenção, poderão solicitar um antecipo de até o 80 % da subvenção concedida.
Quarto. À ajuda concedida no marco desta ordem poder-se-á somar à proporcionada de acordo com outros programas e instrumentos da União Europeia sempre que a dita ajuda não cubra o mesmo custo e, em todo o caso, de conformidade com o disposto no Regulamento (UE Euratom) 2018/1046, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho, sobre as normas financeiras aplicável ao Orçamento Geral da União (Regulamento Financeiro).
A soma de todas as ajudas, receitas ou recursos destinados ao mesmo fim, em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladas ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, superem o custo total da actividade objecto da ajuda.
Quinto. A data limite para apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 5 de dezembro de 2023.
A documentação justificativo que deverão apresentar as câmaras municipais e mancomunidade beneficiárias será a seguinte:
a) Solicitude de pagamento e declaração em relação com outras ajudas concedidas ou solicitadas efectuada pela entidade beneficiária (anexo III).
b) Certificação da Intervenção ou do órgão que tenha atribuídas as faculdades de controlo da tomada de razão em contabilidade e do cumprimento para a finalidade para a que foi concedida a ajuda
c) Uma memória económica justificativo do custo das actuações realizadas.
d) Certificação expedida pela secretaria da entidade local, com a aprovação da Câmara municipal, relativa à aprovação pelo órgão competente da conta justificativo da subvenção, na que se fará constar, no mínimo de forma detalhada, o cumprimento da finalidade da subvenção e os diferentes conceitos e quantias correspondentes às despesas totais suportadas pela entidade beneficiária imputables às actuações subvencionadas com a seguinte relação: identificação da pessoa credora, número de factura ou documento equivalente, montante, data de emissão e data de reconhecimento da obrigação pela órgão competente.
e) Certificar da pessoa secretária da câmara municipal/mancomunidade de que a contratação do veículo se realizou conforme a normativa de contratação do sector público.
f) Relação e cópia das facturas e dos seus correspondentes comprovativo bancários de pagamento, relativos ao investimento elixible realizado e que respondam ao orçamento apresentado.
g) Acreditação documentário, material ou gráfico (fotografias, cópias, capturas de telas) do cumprimento do dever de informação e publicidade da financiación pública da acção subvencionada.
h) Declaração responsável sobre princípios transversais do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (anexo IV) no que diz respeito ao cumprimento do artigo 5 da Ordem HFP/130/2021.
Sexto. Ademais das obrigações recolhidas nos artigos 14 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 11 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e sem prejuízo das demais obrigacións que resultem da normativa aplicável, as entidades beneficiárias destas ajudas estão obrigadas a:
a) Executar e acreditar a realização da actuação que fundamenta a concessão da subvenção e o cumprimento dos requisitos e das condições desta ante o órgão concedente, sem prejuízo da faculdade da conselharia da Xunta de Galicia com competência em matéria de serviços sociais de comprovar a realização material das actuações.
b) Submeter às actuações de comprovação que efectue a conselharia da Xunta de Galicia com competência em matéria de serviços sociais, assim como a qualquer outra actuação, seja de comprovação ou controlo financeiro, que possam realizar os órgãos de controlo competente, tanto autonómicos como estatais ou comunitários, para o qual achegará quanta informação lhe seja requerida no exercício das actuações anteriores.
c) Comunicar ao órgão concedente qualquer modificação das condições tidas em conta para a concessão da subvenção, assim como dos compromissos e obrigações assumidos pelas câmaras municipais e mancomunidade beneficiários e, de ser o caso, a obtenção concorrente de subvenções, ajudas, receitas ou recursos que financiem as actividades subvencionadas. Esta comunicação dever-se-á efectuar tão pronto como se conheça e, em todo o caso, com anterioridade à justificação da aplicação dada aos fundos percebidos.
d) Dispor dos livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável à entidade beneficiária em cada caso, com a finalidade de garantir o adequado exercício das faculdades de comprovação e controlo.
e) Manter um sistema contabilístico separado ou um código contável adequado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria sobre os conceitos financiados com cargo à subvenção e a obrigação da manutenção da documentação suporte. O suporte da documentação realizar-se-á nos termos que estabeleça o Ministério de Fazenda de conformidade com a normativa nacional e da União Europeia, mantendo os requisitos de pista de auditoria de conformidade com o artigo 22 do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e o Conselho, de 12 de fevereiro.
f) As infra-estruturas e/ou equipamentos objecto da actuação subvencionada deverão obter as correspondentes autorizações estabelecidas no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, e permanecer destinados ao fim concreto para o que se concedeu a subvenção por um período não inferior a 5 anos desde o pagamento final ao beneficiário, tal e como recolhe o artigo 29.4.a) da Lei 9/2007, de 13 de junho. O não cumprimento disto dará lugar à revogação da resolução de concessão, ao reintegro das quantidades percebido e à exixencia dos juros de demora legalmente estabelecidos desde o momento do pagamento da subvenção.
g) Dar cumprimento à obrigação da adequada publicidade do carácter público do financiamento em todas as actuações que derivem da execução do projecto, em cumprimento do disposto no artigo 15.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e artigo 20 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro. Além disso, os perceptores de fundos da União devem cumprir com as obrigações de informação e publicidade que as autoridades competente estabeleçam relativas ao financiamento do Mecanismo de recuperação e resiliencia pelo que farão menção da origem deste financiamento e velarão por dar-lhe visibilidade, mediante o emblema da União e uma declaração de financiamento adequado que indique: «financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», em particular, quando promovam as acções e os seus resultados, facilitando informação coherente, efectiva e proporcionada dirigida a múltiplas destinatarios, incluídos os meios de comunicação e o público. Em particular, estarão obrigadas a:
1º. Incorporar num lugar visível do imóvel uma referência expressa a que a construção ou reforma foi financiada pela Xunta de Galicia (Conselharia de Política Social e Juventude). Esta informação deve levar o logótipo oficial da Xunta de Galicia previsto no manual de identidade corporativa (http://www.xunta.gal/identidade-corporativa/descarga-de o-manual).
2º. Destacar, nas actividades que realize, nos materiais que reproduzam e utilizem para a difusão ou publicidade do projecto, o financiamento efectuado pela Administração geral do Estado, de conformidade com o estabelecido no Manual de imagen Institucional de la Administração general dele Estado e a Guia para a edição e publicação de páginas web na Administração geral do Estado.
3º. Incluir a menção da origem deste financiamento mediante o emblema da União e a declaração «financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», tal como se reflecte no artigo 34 do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, de conformidade com o estabelecido no Manual de marca do Plano de recuperação, transformação e resiliencia.
Todos os cartazes e placas deverão colocar-se num lugar bem visível de acesso ao público.
h) Facilitar toda a informação que lhes requeira a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas no exercício das suas funções de fiscalização e controlo do destino das ajudas.
i) Assumir a aplicação de medidas antifraude eficazes e proporcionadas no seu âmbito de gestão, assim como a obrigação de comunicar ao órgão administrador os casos de suspeitas de fraude («bandeiras vermelhas») e assegurar a adopção de medidas dirigidas a prevenir, detectar, comunicar e corrigir a fraude, a corrupção e prevenir o conflito de interesses e o duplo financiamento.
j) Respeitar o princípio de «não causar um prejuízo significativo» na execução das actuações subvencionadas nos termos do artigo 17 do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um marco para facilitar os investimentos sustentáveis e pelo que se modifica o Regulamento (UE) 2020/2088.
k) Contribuir ao correcto funcionamento da Base de dados nacional de subvenções em cumprimento do disposto na Ordem HFP/1030/2021, de 29 de setembro, como ferramenta de consulta no procedimento de concessão de ajudas, cumprindo adequadamente com as obrigacións de subministração de informação a esta (Real decreto 130/2019, de 8 de março).
l) Proceder ao reintegro dos fundos percebido, total ou parcialmente, no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão ou nos supostos previstos no título II da Lei 9/2007, de 13 de junho.
m) Conservar os documentos justificativo e demais documentação relacionada com o financiamento da actuação, em formato electrónico, durante um prazo mínimo de 5 anos a partir da recepção do último pagamento. Este período será de três anos se o financiamento não supera os 60.000 €.
Sétimo. Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Oitavo. A publicação desta resolução produzirá os efeitos de notificação, nos termos estabelecidos no artigo 18 da Ordem de 19 de junho de 2023.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. P.D. (Artigo 17 e disposição adicional única da Ordem do 19.6.2023; DOG núm. 123, de 29 de junho); Begoña Abeijón Fernández, directora geral de Pessoas com Deficiência.
ANEXO I
Entidades solicitantes, ordenadas de maior a menor pontuação,
com o montante da concessão que se propõe
CIF |
Cod_IGE |
Câmara municipal |
Barema pob. |
Barema disca. |
Barema >65 |
Barema centro |
Ptos. total |
Montante solicitado |
Subvenção |
Data apresentação |
Hora apresentação |
P1501000B |
15010 |
Boimorto |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
62.962,94 € |
40.000,00 € |
2023-07-07 |
12.22.51 |
P3207200A |
32071 |
Riós |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
39.997,93 € |
39.997,93 € |
2023-07-14 |
15.12.53 |
P3602000F |
36020 |
Agolada |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
40.000,00 € |
40.000,00 € |
2023-07-20 |
13.14.32 |
P3206800I |
32067 |
Rairiz de Veiga |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
40.000,00 € |
40.000,00 € |
2023-07-21 |
10.00.55 |
P3200500A |
32004 |
Avión |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
43.178,09 € |
40.000,00 € |
2023-07-21 |
12.09.06 |
P2705800G |
27058 |
Saviñao, O |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
37.998,94 € |
37.998,94 € |
2023-07-24 |
13.39.21 |
P2700100G |
27001 |
Abadín |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
42.500,00 € |
40.000,00 € |
2023-07-24 |
14.58.41 |
P3202900A |
32028 |
Cualedro |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
38.000,00 € |
38.000,00 € |
2023-07-26 |
13.11.36 |
P3205200C |
32051 |
Muíños |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
32.803,49 € |
32.803,49 € |
2023-07-28 |
11.15.14 |
P3202300D |
32022 |
Castrelo de Miño |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
39.997,93 € |
39.997,93 € |
2023-07-28 |
13.32.56 |
P3208400F |
32083 |
Veiga, A |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
45.044,00 € |
40.000,00 € |
2023-07-28 |
13.57.21 |
P3601400I |
36014 |
Crescente |
20 |
4 |
4 |
12 |
40 |
42.471,00 € |
40.000,00 € |
2023-07-28 |
18.40.56 |
P3204500G |
32044 |
Manzaneda |
20 |
2 |
4 |
12 |
38 |
23.575,88 € |
23.575,88 € |
2023-07-13 |
12.34.25 |
P3203000I |
32029 |
Chandrexa de Queixa |
20 |
2 |
4 |
12 |
38 |
23.575,88 € |
23.575,88 € |
2023-07-14 |
13.58.33 |
P1504300C |
15042 |
Lousame |
20 |
4 |
2 |
12 |
38 |
36.208,79 € |
36.208,79 € |
2023-07-24 |
10.53.44 |
P3203500H |
32034 |
Gudiña, A |
20 |
4 |
2 |
12 |
38 |
39.997,93 € |
39.997,93 € |
2023-07-26 |
11.15.50 |
P2704000E |
27040 |
Palas de Rei |
20 |
4 |
2 |
12 |
38 |
42.471,00 € |
40.000,00 € |
2023-07-27 |
12.21.54 |
P3209300G |
32092 |
Vilariño de Conso |
20 |
2 |
4 |
12 |
38 |
38.000,00 € |
38.000,00 € |
2023-07-27 |
15.09.39 |
P2703200B |
27032 |
Monterroso |
20 |
4 |
2 |
12 |
38 |
47.156,52 € |
40.000,00 € |
2023-07-27 |
17.58.51 |
P1508500D |
15084 |
Tordoia |
20 |
4 |
2 |
12 |
38 |
54.519,13 € |
40.000,00 € |
2023-07-28 |
14.18.23 |
P2705000D |
27050 |
Quiroga |
20 |
2 |
4 |
12 |
38 |
34.094,96 € |
34.094,96 € |
2023-07-31 |
9.49.59 |
P3203700D |
32036 |
Xunqueira de Ambía |
20 |
4 |
2 |
12 |
38 |
45.044,00 € |
40.000,00 € |
2023-07-31 |
12.11.42 |
P2706400E |
27064 |
Vicedo, O |
20 |
4 |
2 |
12 |
38 |
39.132,00 € |
39.132,00 € |
2023-07-31 |
12.47.59 |
P2700600F |
27006 |
Becerreá |
20 |
2 |
2 |
12 |
36 |
42.500,00 € |
40.000,00 € |
2023-07-21 |
14.10.47 |
P2703500E |
27035 |
Negueira de Muñiz |
20 |
2 |
2 |
12 |
36 |
31.000,00 € |
31.000,00 € |
2023-07-31 |
10.09.26 |
P3206400H |
32063 |
Pobra de Trives, A |
20 |
2 |
2 |
12 |
36 |
38.185,05 € |
38.185,05 € |
2023-07-31 |
13.47.37 |
P1509300H |
15092 |
Vimianzo |
10 |
4 |
2 |
12 |
28 |
41.000,00 € |
27.431,22 € |
2023-07-10 |
15.47.52 |
ANEXO II
Entidades que não são susceptíveis de obter subvenção por não atingir a pontuação
mínima necessária para obter a ajuda
Cod_IGE |
Câmara municipal |
Pontos |
Observações |
Data apresentação |
Hora apresentação |
27047 |
Pobra do Brollón, A |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-18 |
12.48.53 |
36056 |
Valga |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-19 |
13.11.39 |
32007 |
Baños de Molgas |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-20 |
10.10.26 |
32084 |
Verea |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-21 |
13.59.04 |
32006 |
Bande |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-24 |
13.41.07 |
15079 |
Santiso |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-24 |
15.00.54 |
36059 |
Vila de Cruces |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-27 |
12.41.28 |
32039 |
Laza |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
8.43.29 |
32048 |
Mezquita, A |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
12.22.07 |
32050 |
Monterrei |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
13.19.02 |
32046 |
Melón |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
14.31.32 |
32059 |
Peroxa, A |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
15.03.58 |
15062 |
Outes |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
15.20.43 |
27037 |
Nogais, As |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
17.38.01 |
32014 |
Bola, A |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-30 |
13.51.07 |
27034 |
Navia de Suarna |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
9.55.21 |
36027 |
Meaño |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
12.54.11 |
32018 |
Carballeda de Avia |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
13.28.00 |
27041 |
Pantón |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
14.21.59 |
32089 |
Vilar de Barrio |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
14.31.00 |
32091 |
Vilardevós |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
14.44.59 |
36016 |
Dozón |
28 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
17.52.30 |
15090 |
Vilasantar |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-06-30 |
9.13.45 |
27049 |
Portomarín |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-11 |
9.36.20 |
27051 |
Ribadeo |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-11 |
9.41.01 |
15038 |
Frades |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-17 |
11.46.38 |
36034 |
Neves, As |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-19 |
12.07.00 |
27054 |
Riotorto |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-20 |
11.45.25 |
27059 |
Sober |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-21 |
14.32.23 |
15086 |
Traço |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-27 |
10.44.32 |
15001 |
Abegondo |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-27 |
13.48.43 |
36032 |
Moraña |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-27 |
14.13.02 |
15025 |
Cerdido |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
8.09.18 |
36037 |
Pazos de Borbén |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
10.39.33 |
15083 |
Toques |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
11.20.53 |
32003 |
Arnoia, A |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
11.53.38 |
32079 |
Taboadela |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
11.55.55 |
36010 |
Catoira |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
12.20.52 |
27043 |
Pára-mo, O |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
13.39.47 |
32090 |
Vilar de Santos |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
14.27.46 |
36028 |
Meis |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
10.27.28 |
36007 |
Campo Lameiro |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
12.19.57 |
15039 |
Irixoa |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
12.47.41 |
15047 |
Mesía |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
13.21.31 |
15007 |
Baña, A |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
13.33.26 |
36040 |
Portas |
26 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
14.05.53 |
32431 |
MIV do Ribeiro |
18 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-26 |
12.46.39 |
36043 |
Ponte Caldelas |
16 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-18 |
12.56.16 |
15077 |
Santa Comba |
16 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
12.55.28 |
32058 |
Pereiro de Aguiar, O |
16 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
13.26.04 |
36053 |
Soutomaior |
16 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
14.47.15 |
36049 |
Salceda de Caselas |
16 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-31 |
20.13.51 |
27016 |
Chantada |
14 |
Não susceptível de obter subvenção por não atingir a pontuação mínima necessária |
2023-07-28 |
13.56.07 |
ANEXO III
Proposta de solicitudes não susceptíveis de obter subvenção por desistência
Nº expediente |
Entidade solicitante |
CIF |
Documentação não emendada |
BS631G/2023/0059 |
Câmara municipal da Bola |
P3201500J |
– Memória explicativa sobre o investimento objecto da solicitude da subvenção. (Art. 11.1.b) – Orçamento detalhado do veículo que se propõe adquirir emitido pela empresa concesssionário. (Art. 11.1.c) – Documentação acreditador da representação. (Art. 11.1.i) |
BS631G/2023/0065 |
Câmara municipal de Campo Lameiro |
P3600700C |
– Memória explicativa sobre o investimento objecto da solicitude da subvenção. (Art. 11.1.b) – Orçamento detalhado do veículo que se propõe adquirir emitido pela empresa concesssionário. (Art. 11.1.c) – Documentação acreditador da representação. (Art. 11.1.i) |