DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Páx. 56161

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 28 de setembro de 2023 pela que se dá publicidade das pessoas beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 19 de abril de 2023, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR506A e MR506B).

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e dando cumprimento ao artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,

RESOLVE:

Dar publicidade da resolução da concessão das ajudas por parte Conselharia do Meio Rural, ao amparo da Ordem de 19 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2023, que figuram como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2023

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015, artigo 2.3; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura
e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 19 de abril de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas à apicultura e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento MR506A e MR506B) e Ordem de 29 de junho de 2023 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 19 de abril de 2023.

b) Aplicação orçamental: 14.04.713E.770.2.

Crédito orçamental: 1.412.990,23 €.

Esta ajuda está co-financiado pelo Feaga da UE até um 50 %, pelo Ministério de Agricultura, Pesca e Alimentação (MAPA) até um 25 % e a percentagem restante pela Xunta de Galicia em virtude do Regulamento (CE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, e o Real decreto 906/2022. As ditas aplicações orçamentais poderão incrementar-se com fundos adicionais, comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma.

c) Finalidade:

Poderão ser objecto das ajudas, de acordo com a normativa comunitária, aquelas actividades ou investimentos que estejam recolhidos no anexo I do Real decreto 906/2022, de 25 de outubro, encaminhados a atingir os objectivos dos seguintes tipos de intervenção:

Intervenção 1. Serviços de asesoramento, assistência técnica, formação, informação e intercâmbio de melhores práticas, em particular mediante actividades de colaboração em redes, para apicultores/as e organizações de apicultores/as.

Intervenção 2. Investimentos em activos materiais e inmateriais, assim como outras acções.

Intervenção 3. Actuações para prestar ajudas aos laboratórios na análise de produtos apícolas, a perda de abellas ou as quedas na produtividade, e de substancias potencialmente tóxicas para as abellas.

Intervenção 6. Promoção, comunicação e comercialização, incluídas acções e actividades de vigilância do comprado destinadas, em particular, a sensibilizar os consumidores sobre a qualidade dos produtos apícolas.

Intervenção 7. Actuações para aumentar a qualidade dos produtos.

d) Destinatarios:

a) As pessoas físicas ou jurídicas, ou entes sem personalidade jurídica, titulares de explorações apícolas, incluídas aquelas que sejam integrantes de explorações de titularidade partilhada recolhidas na Lei 35/2011, de 4 de outubro, sobre titularidade partilhada das explorações agrárias.

b) Os agrupamentos de apicultores/as, na medida em que os seus sócios ou associados beneficiários das ajudas cumpram com os requisitos estabelecidos na letra a) do número 1 do artigo 4 da ordem de convocação.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Também poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

e) Beneficiários e montante concedido:

Expediente

NIF/CIF

Beneficiário/a

Quantia

API-2023-15-0019

***9088**

Apia Natura, S.L.

1.237,50 €

API-2023-32-0002

***4296**

Apiben, S.C.

11.720,25 €

API-2023-32-0001

***7427**

Aroamel

3.337,10 €

API-2023-32-0032

***4901**

Associação Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande

15.074,89 €

API-2023-27-0031

***7022**

Associação Provincial Lucense de Apicultura

180.857,04 €

API-2023-32-0029

***2524**

Associação Agrupamento Apícola da Galiza

425.541,72 €

API-2023-32-0028

***4674**

Associação Apícola Abellas Mães

144.184,98 €

API-2023-15-0025

***2438**

Associação Casa do Mel

57.139,34 €

API-2023-15-0027

***0772**

Associação Galega de Apicultores

370.710,93 €

API-2023-32-0024

***4962**

Associação Galega de Apicultores Profissionais

56.309,02 €

API-2023-32-0030

***4960**

Associação Projectos Galegos de Apicultura, S.C.G.

13.127,70 €

API-2023-32-0003

***2292**

Benigno Basteiro Rodríguez

6.844,05 €

API-2023-27-0006

***6618**

Catalina Ruíz Cabrera

6.925,23 €

API-2023-27-0026

***2796**

Cauru, S.C.G.

12.198,55 €

API-2023-15-0013

***0638**

Elías Seoane Corral

3.592,54 €

API-2023-32-0008

***0276**

Felisindo Gago Anta

200,00 €

API-2023-32-0011

***3472**

Flora Fernández Fernández

180,00 €

API-2023-27-0020

***4318**

Gosto Productores, S.L.

6.956,40 €

API-2023-32-0010

***9115**

José Valencia Rodríguez

5.234,03 €

API-2023-32-0014

***0076**

Manuel Murias Fernández

327,00 €

API-2023-27-0022

***3516**

Mieles Anta, S.L.

55.769,12 €

API-2023-15-0021

***9409**

Nueve Uvas, S.L.U.

360,00 €

API-2023-27-0023

***9909**

Pazo de Lusío, S.L.

34.960,34 €

API-2023-32-0015

***7033**

Raquel Rodríguez Martínez

67,50 €

API-2023-32-0017

***7027**

Susana Vega Domínguez

135,00 €

f) Solicitudes recusadas relacionadas a seguir por não cumprimento do recolhido no ponto 1 a) 2º do artigo 4: «Serem titulares de uma exploração com mais de 15 colmeas para o caso das pessoas apicultoras que solicitem a ajuda a título individual»:

Expediente

NIF

Nome/razão social

Acções recusadas por não cumprimento de requisitos

API-2023-27-0009

***6694**

José Manuel Chao Álvarez

2.1.1; 2.1.4; 2.1.5.1; 2.3.1

API-2023-32-0016

***9201**

Susana Concepção Gómez Núñez

2.1.1

API-2023-32-0005

***2970**

Jorge Blanco Rodríguez

2.1.1

g) Solicitude recusada para a acção 1.1 do expediente relacionado a seguir por não cumprimento do recolhido na letra m) 1º do artigo 7: «Independentemente da acção para a qual se solicite a ajuda e do tipo de despesa subvencionável, em todas as despesas, o agrupamento de apicultores/as deverá incluir um sistema de avaliação dos custos que lhe permita à Administração comprovar o valor de mercado das despesas subvencionáveis, como é a comparação de ofertas»:

Expediente

NIF

Nome/razão social

Acções recusadas por não cumprimento de requisitos

API-2023-32-0032

***4901**

Associação Agrogandeira Apícola e Florestal de Bande

1.1

h) Solicitudes nas cales se declara rematado o procedimento por desistência ao não apresentar a documentação requerida:

Expediente

NIF

Nome/razão social

Acções recusadas
por desistência

API-2023-27-0007

***5741**

David González Pousa

2.1.1; 2.1.4; 2.1.5.1; 2.3.1; 2.5.2; 2.5.6

API-2023-27-0018

***1481**

María Teresa Regueiro Casas

2.1.2; 2.1.3; 2.1.5.1; 2.5.1; 2.5.4

API-2023-32-0004

***2633**

Johnny Trigas Rodríguez

2.5.6