O artigo 50 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe que são preços privados as contraprestações que obtenham os sujeitos a que se refere o artigo 3 desta lei pela prestação de serviços ou a realização de actividades efectuadas em regime de direito privado quando, prestando-se também tais serviços ou actividades pelo sector privado, sejam de solicitude voluntária por parte dos administrados.
Asi mesmo, o artigo 51 da referida lei estabelece que os preços privados serão fixados pelas conselharias correspondentes, depois de relatório favorável da de Economia e Fazenda, atendendo às condições e circunstâncias do comprado em que operem, sem prejuízo de que excepcionalmente possam aplicar-se subvenções reguladoras. Para estes efeitos, a conselharia correspondente remeterá à de Economia e Fazenda o projecto normativo junto com a memória económica em que se justifiquem os aspectos anteriores. A norma que fixe estes preços deverá ser publicada no Diário Oficial da Galiza.
Na sua virtude, vista a proposta formulada pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades e depois do relatório favorável da Conselharia de Fazenda, esta conselharia
DISPÕE:
Artigo único
1. Ficam aprovados os preços privados de venda ao público das publicações editadas pela Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades que se relacionam no anexo.
2. Estes preços perceber-se-ão com o IVE incluído.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2023
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional
e Universidades
ANEXO
Exposição II Encontro Internacional de Cestería no Caminho: 1 de julho-30 de setembro 2023. Conjunto etnográfico das pallozas do Cebreiro: 3 €.
Caminho de papel e de estrelas: 10 €.
Camino de papel y de estrellas: 10 €.