DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Segunda-feira, 25 de setembro de 2023 Páx. 54143

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

ORDEM de 18 de setembro de 2023 pela que se modifica a Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A).

O 31 de março de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 61 a Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A).

Esta convocação de ajudas está dirigida à posta em marcha a partir do ano 2021 de projectos destinados à atenção de pessoas maiores de 60 anos em situação de dependência moderada e severa, grau I e grau II, respectivamente, e para pessoas maiores sem dependência, como recurso de promoção da autonomia pessoal, mediante o estabelecimento da casa do maior nas câmaras municipais que não disponham de recursos de atenção diúrna a pessoas maiores ou naquelas câmaras municipais em que que, existindo um único destes recursos de atenção diúrna a pessoas maiores, se tenha apresentado ante a Conselharia de Política Social e Juventude a solicitude do sua demissão total e permanente de actividade.

O 27 de agosto de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 165 a Ordem de 20 de agosto de 2021 pela que se incrementa o crédito da Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A), na quantia de 927.076,62 euros, com cargo aos fundos do Plano de recuperação, transformação e resiliencia. O crédito orçamental total atribuído para estas ajudas trás a ampliação ascendeu a 6.198.076,83 euros, distribuído em três anualidades, que se financiarão com cargo às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação

orçamental

Montante 2021

Montante 2022

Montante 2023

Montante total

13.04.312E.770.0

1.197.226,62 €

-----------------

------------------

1.197.226,62 €

13.04.312E.470.0

1.081.500,21 €

1.959.675,00 €

1.959.675,00 €

5.000.850, 21 €

Total

2.278.726,85 €

1.959.675,00 €

1.959.675,00 €

6.198.076,83 €

Dentro do marco do compromisso económico da referida Ordem de 22 de março de 2021, a presente modificação tem por objecto incrementar na anualidade 2023 num 15 % a quantia da prima destinada a apoiar estas iniciativas e num 100 % a ajuda para assumir o deslocamento das pessoas utentes estabelecidas no número 5 do artigo 2, referido às características do projecto, e no número 3 do artigo 7, referido ao tipo de ajudas e quantias com o objecto de promover que as pessoas beneficiárias promotoras das casas do maior possam continuar mantendo a viabilidade da casa do maior e seguir prestando a atenção em condições óptimas que permitam compensar o incremento experimentado pelos preços das subministrações e outras despesas correntes que repercutem nos custos do serviço.

Por outra parte, de conformidade com o artigo 3.2 da Ordem de 22 de março de 2021, incrementa-se em 373.600 euros a cobertura dos projectos de casas do maior postos em marcha ao amparo da Ordem de 22 de março de 2021, financiadas pela União europeia-NextGenerationEU, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia destinado ao financiamento da prima pelo desenvolvimento do projecto e serviço de deslocamento das pessoas utentes na anualidade 2023, na aplicação orçamental 13.04.312E.470.0, que se recolhe com a modificação do número 1 do artigo 3.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1993, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de março de 2021 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A).

A Ordem de 22 de março de 2021, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a posta em marcha de casas do maior e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2021, 2022 e 2023 (código de procedimento BS212A), fica redigida como segue:

Um. O número 5 do artigo 2, referido às características do projecto, fica redigido como segue:

«5. Se a pessoa promotora da casa opta por assumir o deslocamento das pessoas utentes até ela, perceberá uma ajuda adicional da Xunta de Galicia, a razão de 5 euros por pessoa e dia nas anualidades 2021 e 2022, e de 10 euros por pessoa e dia na anualidade 2023. Para estes efeitos, deverá cobrir uma declaração responsável em que manifeste a sua vontade de prestar o serviço de deslocamento, em caso que as pessoas utentes queiram fazer uso de ele».

Dois. O número 1 do artigo 3, referido ao financiamento, fica redigido como segue:

«1. A quantia total máxima destinada às ajudas reguladas na presente ordem é de 6.571.676,83 euros, distribuídos em três anualidades e que se financiarão com cargo às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

Montante 2021

Montante 2022

Montante 2023

Montante total

13.05.312E.770.0

1.197.226,62 €

-----------------

----------------

1.197.226,62 €

13.05.312E.470.0

1.081.500,21 €

1.959.675,00 €

2.333.275,00 €

5.374.450,21 €

Total

2.278.726,83 €

1.959.675,00 €

2.333.275,00 €

6.571.676,83€»

Três. O artigo 7 fica redigido como segue:

«Artigo 7. Tipos de ajuda e quantias

1. As ajudas para despesas de investimento consistirão numa subvenção de até o 100 % das despesas elixibles, com um limite máximo global por casa do maior de 15.000 euros. Considerar-se-ão como elixibles aquelas despesas em que o promotor incorrer para a reforma e adaptação da habitação destinada a servir de casa do maior, assim como o seu equipamento e dotação material, sempre que sejam necessários.

2. A ajuda pelo desenvolvimento do projecto piloto consistirá numa achega económica de 19.600 €/ano em forma de prima destinada a apoiar esta iniciativa emprendedora ao começo da sua andaina, que se liquidar nos termos previstos no artigo 23.

Para o exercício 2023, a prima destinada a apoiar esta iniciativa consistirá numa achega económica de 22.540 €/ano. Este montante minorar proporcionalmente em função dos meses efectivos de desenvolvimento.

3. Adicionalmente, em caso que os promotores optem por assumir o deslocamento das pessoas utentes, as pessoas beneficiárias das ajudas desta ordem perceberão um máximo de 5 euros por pessoa e dia nas anualidades 2021 e 2022, e um máximo de 10 euros por pessoa e dia na anualidade 2023. Para estes efeitos, a pessoa beneficiária da ajuda deverá acreditar o número de utentes deste serviço mediante a cobertura do anexo VI».

Disposição adicional única. Prazo de apresentação de solicitudes

A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2023

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Juventude